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sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Meditações sobre o sistema proporcional - o caso dos deputados federais

1) Certa ocasião, eu ouvi falar que na Europa, quando se vota em um determinado deputado para o Parlamento Nacional, você indica três opções. Se o primeiro nome já tiver sido eleito, seu voto vai para o segundo nome; se o segundo nome estiver eleito, vai para o terceiro nome.

2) Aqui no Rio de Janeiro, eu votei na Chris Tonietto para o cargo de deputado federal; como ela foi eleita, meu voto poderia ir para a Sara Winter ou mesmo para o Carlos Dias, que seriam minha segunda ou terceira opção.

3.1) Na França, por exemplo, se um deputado federal representa uma causa nacional, como a questão do direito à vida contra o aborto, então meu voto poderia ir para outro deputado federal, ainda que de outro estado, pois tal causa extravasa as divisões político-administrativas dos estados.

3.2) Vamos supor que Caio Bellote Delgado Marczuk tivesse se candidato ao cargo de deputado federal por Minas. Como a Chris Tonietto foi eleita, então meu voto iria para ele, partindo do princípio de que o deputado federal representa os interesses da nação como um todo - no caso, o direito à vida. Mesmo sendo de outro estado, ele me representa melhor do que um comunista eventualmente domiciliado em meu estado, pois esta graça de defender aquilo que decorre da conformidade com o Todo que vem de Deus é maior do que a lei que regula a representação política nos estados.

4) Enfim, estas são algumas coisas que poderiam ser implementadas, se houvesse uma reforma séria no sistema eleitoral, no tocante ao sistema proporcional.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2018 (data da postagem original).

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