1) Na Inglaterra, um juiz não puniu um pedófilo muçulmano por conta de sua religião não ensinar que estuprar crianças é errado (http://yournewswire.com/judge-muslim-pedophile-prison/). Isso em direito se chama erro de proibição.
2) Se trouxermos este caso para a realidade jurídica brasileira, este mecanismo está na parte geral do Código Penal, que foi reformada em 1984. Na época em que esse Código foi feito, havia a clara referência aos silvícolas, que eram considerados incapazes por conta de sua selvageria e que precisariam ser tutelados de modo a serem assimilados à civilização do país, por força do Código Civil de 1916. Os sílvicolas eram condenados formalmente, mas a execução da pena, em termos de efeitos práticos, ficava suspensa, pois o efeito pedagógico da pena acabava se tornando inócuo, dado que essas pessoas não conheciam a verdade fundada no fato de se conservar a dor de Cristo, o verdadeiro fundamento do certo e do errado.
3) Ora, os muçulmanos não se enquadram na categoria de incapazes. Aos olhos dos historiadores, eles são considerados uma civilização. Como são anticristãos, então eles adotarão práticas contrárias à civilização cristã, fazendo do erro de proibição um álibi perfeito para saírem ilesos de uma condenação. Por isso mesmo, o erro de proibição sobre eles não incide.
4.1) Quem se vale da própria torpeza do erro de proibição são os advogados militantes da causa multiculturalista, pagos regiamente por Soros e que ficam a buscar brechas na lei de modo a suscitar uma jurisprudência feita ao arrepio da lei da boa razão.
4.2) Como cada um tem direito à verdade que quiser e como não existe verdade entre nós, por conta de Deus estar morto, então o islâmico é equiparado ao índio. Por outro lado, em termos de capacidade eleitoral, eles são plenamente capazes, tal como são os maiores de 16 e os menores de 18 anos. Enfim, é a coisa mais diabólica que há.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018.