I. Princípio de Fundamento: a Verdade como Liberdade
A liberdade não nasce do caos nem da arbitrariedade, mas do reconhecimento objetivo da verdade, e da conformidade da vontade a ela. Esta verdade, quando aplicada à vida civil, se torna ordem social justa. Quando aplicada à economia, se torna capital produtivo santificado. Quando aplicada à história, se torna vocação.
O empreendimento ora descrito nasce da consciência de que o capital é fruto acumulado da santificação pelo trabalho ao longo do tempo, conforme o ensinamento de Leão XIII em Rerum Novarum. Tal capital deve estar a serviço do Reino — não como uma utopia material, mas como um império espiritual que se traduz em estrutura concreta e previsível de justiça.
II. A Nação como Chamado: a Teologia da Nacionidade
Inspirado pelo Milagre de Ourique — onde Cristo conferiu a D. Afonso Henriques a autoridade de instaurar um Reino para servi-Lo —, o projeto aqui delineado parte da premissa de que a nacionidade é vocação e juramento. A pátria verdadeira do cristão não é simplesmente o solo onde nasceu, mas o território que consagra à missão, seja ele onde for, por Cristo, com Cristo e em Cristo.
A mobilidade internacional, longe de ser uma fuga, é uma missão em terras distantes, a exemplo dos grandes santos, navegadores e missionários. A obtenção de registros fiscais como RUC (Paraguai) e RUT (Chile) é, portanto, instrumento legal para exercer o chamado a alargar as fronteiras do Reino — no espaço, no saber e na economia.
III. O Mito da Fronteira: Ética e Empreendedorismo
Conforme a tese americana do Mito da Fronteira, o progresso está ligado à superação de limites — territoriais, culturais, econômicos. Todavia, diferentemente do modelo revolucionário e secularizado do expansionismo protestante, aqui se estabelece um modelo sacramental e ordenado de expansão, onde o empreendedor é também soldado-cidadão.
Este soldado-cidadão é aquele que serve à pátria verdadeira com sua inteligência, sua estratégia e seu capital. Sua arma é a lógica, sua armadura é a justiça, sua tática é a prudência. Ele não evade, mas elide com sabedoria. Não frauda, mas interpreta com retidão. Não se exila, mas peregrina como embaixador de um Reino invisível.
IV. Estrutura Jurídica: a Tríplice Cidadania Fiscal com Retidão
O sistema jurídico-tributário aqui vislumbrado parte do princípio de que:
Todo cidadão deve contribuir onde está, desde que essa contribuição seja moralmente legítima, economicamente racional e legalmente bem fundamentada.
A adoção de residência fiscal territorialista (como Paraguai e Chile) é legal e desejável, desde que acompanhada de declaração honesta no país de origem, para evitar conflitos, preservar isenções (como no LCA, poupança e tesouro direto) e usufruir de tratados de bitributação.
Esse sistema permite:
Redução legal da carga tributária.
Preservação da moralidade fiscal e da integridade legal.
Criação de holdings e microempresas com operações internas em zonas francas (como a Zofri), sem evasão, mas com inteligente alocação de recursos entre jurisdições complementares.
V. O Capital como Ministério
Tal como a vida contemplativa e missionária se fundem no monaquismo, a economia cristã se realiza quando o capital se torna forma de ministério. O lucro, nesse contexto, não é fim, mas sinal de bênção quando obtido com justiça, prudência e criatividade.
A multiplicação dos vouchers, dos cashbacks, das milhas e das estratégias cambiais descritas não é um jogo de esperteza, mas o domínio de um campo de batalha onde o cristão age como administrador fiel dos dons recebidos.
Conclusão: o Venture Capital Ouriqueano
Não se trata aqui de um capitalismo liberal individualista, mas de um venture capital ouriqueano:
uma aventura baseada no plano, no risco calculado, na inteligência prudente e na fé que move montanhas e moedas.
“Tomai e multiplicai: sede fecundos não só no corpo, mas na inteligência,
na justiça, no serviço, na economia. Pois aquele que é fiel no pouco, será posto sobre muito.”
(cf. Mt 25,21)
Nenhum comentário:
Postar um comentário