Resumo A recente decisão do governo italiano de restringir o acesso à cidadania por descendência levanta questões fundamentais no âmbito do Direito Internacional Privado. Este artigo analisa como essa medida delimita a fronteira entre aqueles que veem Brasil e Itália como um mesmo lar em Cristo, por Cristo e para Cristo, e aqueles que utilizam a dupla cidadania apenas como um instrumento utilitário para obtenção de benefícios. Defende-se que a figura do polipátrida, quando desprovida de compromisso real com a nação, não é verdadeiramente um cidadão de múltiplos países, mas um apátrida na prática, pois não se vincula de maneira autêntica a nenhuma pátria.
1. Introdução A globalização e o aumento da mobilidade internacional trouxeram desafios inéditos para o Direito Internacional Privado, especialmente no que diz respeito à cidadania e ao pertencimento nacional. A Itália, tradicionalmente permissiva na concessão da cidadania jus sanguinis, tem revisado suas políticas para garantir que o vínculo nacional não seja apenas uma formalidade burocrática, mas um compromisso genuíno com a nação italiana.
2. A Nova Regulação Italiana e seus Efeitos As medidas adotadas pelo governo italiano limitam a obtenção da cidadania por descendência, estabelecendo critérios mais rigorosos que exigem maior comprovação de laços culturais e históricos com o país. Essas restrições visam evitar que indivíduos busquem a cidadania italiana unicamente por conveniência econômica ou para obter vantagens dentro da União Europeia, sem qualquer intenção de contribuir para a sociedade italiana.
3. O Polipátrida e a Aparente Identidade Múltipla O conceito de polipátrida refere-se àquele que possui múltiplas cidadanias. No entanto, a posse formal de passaportes não significa, por si só, um verdadeiro pertencimento a essas nações. Quando um indivíduo se vale de múltiplas nacionalidades apenas para otimizar oportunidades de emprego, benefícios fiscais ou mobilidade internacional, sem integrar-se cultural e espiritualmente ao país, ele age de forma utilitária e se distancia do verdadeiro sentido de cidadania.
4. O Apátrida Disfarçado de Polipátrida Aquele que não se identifica com nenhuma das nações às quais formalmente pertence revela-se, na prática, um apátrida. O apátrida não é apenas aquele que não tem nacionalidade jurídica, mas também aquele que, embora possua documentos, não manifesta verdadeira lealdade ou compromisso com nenhuma pátria. Esse comportamento relativiza o valor da cidadania e transforma o vínculo nacional em uma simples ferramenta de conveniência.
5. A Distinção entre o Verdadeiro Cidadão e o Utilitarista A medida do governo italiano, portanto, atua como um critério delimitador entre aqueles que tomam o Brasil e a Itália como um mesmo lar, enraizados em uma identidade cultural e espiritual, e aqueles que apenas instrumentalizam a cidadania para obter benefícios. O verdadeiro cidadão, independentemente de sua condição jurídica, cultiva um vínculo real com sua pátria, busca contribuir para o seu desenvolvimento e participa ativamente de sua cultura e tradições.
6. Conclusão A reforma das políticas de cidadania italiana reflete uma tendência crescente no Direito Internacional Privado de reforçar o vínculo efetivo entre indivíduo e nação. Ao impedir que a cidadania seja tratada como um bem comercializável, tais medidas promovem a integridade nacional e impedem que o fenômeno do apatridismo funcional se expanda. O compromisso autêntico com a pátria deve ser o critério central para a concessão da nacionalidade, garantindo que a cidadania permaneça um direito fundamentado no pertencimento real e não em interesses oportunistas.
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