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quinta-feira, 10 de abril de 2025

A ineficácia simbólica da cassação à luz do Direito Constitucional e Penal: o caso Luiz Estêvão

Do ponto de vista do Direito Constitucional, a cassação de um mandato parlamentar é uma medida de natureza política com efeitos jurídicos, cujo objetivo é preservar a moralidade e a probidade no exercício da função pública. Trata-se de uma sanção extrema, prevista na Constituição como garantia da higidez das instituições representativas. Já sob o olhar do Direito Penal, a cassação pode ser acompanhada de penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos, quando houver prática de crime comum ou de responsabilidade. Em tese, a função dessas punições é dupla: retributiva e pedagógica. A sociedade pune o infrator para restaurar o direito violado e, ao mesmo tempo, busca dissuadir condutas semelhantes.

No entanto, o caso de Luiz Estêvão revela as limitações práticas e simbólicas desse arcabouço jurídico. Embora tenha sido o primeiro senador da República a ser cassado — marco simbólico do funcionamento institucional — a sanção não produziu os efeitos esperados. Longe de representar a extinção de seu capital político e econômico, a cassação lhe abriu espaço para atuar com mais liberdade fora da política formal, convertendo sua influência em outras esferas, como o controle de veículos de comunicação e a expansão de seus negócios. Agindo nas sombras, sem as amarras do escrutínio parlamentar, tornou-se, paradoxalmente, mais poderoso.

Esse fenômeno escancara uma disfunção sistêmica: a punição jurídica, quando não acompanhada de mecanismos efetivos de restrição ao poder econômico e de controle das redes de influência, apenas desloca o poder do visível para o invisível. A sanção perde, assim, seu caráter educativo e se transforma em rito simbólico que apazigua momentaneamente a opinião pública, sem, contudo, alterar a realidade de fundo.

A Constituição de 1988, embora traga em seu texto princípios como moralidade, publicidade e impessoalidade (art. 37), não dispõe de instrumentos suficientes para coibir a continuidade da atuação de agentes poderosos fora da esfera pública. Já o Direito Penal, muitas vezes seletivo e tardio, falha em desarticular as estruturas que sustentam o poder informal, limitando-se a punir o indivíduo, mas não o sistema que o protege.

Portanto, o caso Luiz Estêvão exemplifica a falência do modelo sancionador tradicional frente às dinâmicas contemporâneas do poder. A punição do corpo político não significou o enfraquecimento da influência pessoal. Ao contrário, o afastamento da arena institucional revelou-se uma oportunidade estratégica para a expansão de sua autoridade. Nesse sentido, a cassação operou não como punição, mas como reconfiguração tática — revelando que o verdadeiro poder, muitas vezes, não está onde a Constituição imagina que esteja.

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