1) Se o Direito é ciência, então ele tem que se pautar em dados estáveis, consolidados no tempo. Mais do que isso, em dados eternos, que vão adequando as formas de modo a atenderem aos ditames da verdade e da justiça, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus.
2) Dentro deste fundamento, a verdadeira ciência do Direito está no Direito Natural. O direito positivo - fundado em regras escritas pautadas na sabedoria humana, que nem sempre está em conformidade com o Todo que vem de Deus - só se tornará um natural right, se estiver solidamente respaldado naquilo que decorre da Lei Natural, fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus. Fora disso, a legislação humana - fundada no ensinamento jeffersoniano de que é a autoridade, e não a justiça, quem faz as leis - não passa de mera legalística, uma pseudociência jurídica. E uma ciência jurídica pautada só no positivismo jurídico não é só falsa como também caótica, pois os dados colhidos para a análise são instáveis e perecíveis, o que favorece o relativismo moral - e a marca mais patente é o ativismo judicial.
3) Do populismo e da fisiologia política, a legalística se resume a conservar o que é conveniente e dissociado da verdade. E a organização constitucional pautada nisso é fora da lei natural e inconstitucional desde a origem, posto que relativizará o que é de mais sagrado. E quem for conforme o Todo dessas leis inconstitucionais, fora daquilo que é conforme o Todo que vem de Deus, acaba desligando uma terra inteira, uma nação inteira, àquilo que decorre do Céu.
4) Para a lei positiva ser próxima daquilo que decorre da Lei Natural, a lei deve ser usada como instrumento de legítima defesa coletiva, pois o país - que deve ser tomado como se fosse um lar em Cristo - não pode ser tomado como se fosse religião de Estado de modo a trair as verdades do Evangelho, que são caras. Por isso o princípio da não-traição pede que as pessoas se organizem de modo a preservar esse senso de tomar o país como um lar em Cristo - e isso é próprio da Igreja militante, que imita a triunfante. E isso pede uma ação política, pois a lei não é capaz de se autofabricar por si mesma.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2016.
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