Pesquisar este blog

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Notas sobre a natureza do depósito

1) Num tempo de grande instabilidade como a Idade Média, havia a regra do rebus sic stantibus. Enquanto houvesse estabilidade, as regras costumeiras valiam.

2) Uma forma de se preservar o patrimônio das constantes catástrofes - seja por força da ação natural, seja por conta das constantes guerras, carestias e dos constantes assaltos nas estradas -, era depositar a produção em celeiros ou os ganhos num banco. Esse depósito era necessário, miserável - protegia os depositantes de um desastre, já que o banco e o celeiro atuavam como um seguro.

3) Se essa praxe era feita numa praça, isso era repetido sistematicamente em várias praças, a tal ponto que os bancos passaram a ter relações entre si, uma vez que cidadãos de diferentes cidades passaram a ter relações mercantis com outras praças, com cidadãos de outras cidades a ponto de um direito costumeiro mais cosmopolita, fundado no fato de se tomar vários locais como um mesmo lar em Cristo. E para facilitar a integração, títulos de créditos eram gerados, fazendo com que a produção de um cidadão de uma cidade A beneficiasse a toda a comunidade de cidadãos de uma cidade B integrando as cidades de tal maneira a ponto de serem tomadas juntas como um mesmo lar em Cristo.

4) Um desses títulos era a moeda fiduciária (o famoso papel-moeda). Essa moeda tinha o selo do banco emitentes e garantia o pagamento das obrigações avençadas. E quando terminasse o tempo da obrigação, esse dinheiro podia ser sacado do banco.

5) Com o tempo, títulos foram criados de modo a representar uma produção em grande quantidade, de tal monta que transportá-la em grandes comboios de navios ou mesmo em caravanas seria impossível, não só por falta de segurança, como também por impossibilidade física mesmo. Esses papéis circulavam, o que tornava fungível algo que antes era difícil de se substituir.

6) Se a pessoa quisesse reclamar o produto ou uma parte do produto, bastava ir ao armazém onde esse estoque estava armazenado e converter o ativo armazenado (geralmente matéria-prima) em algo útil, o que estimulava a produção industrial da cidade. Isso dava uma excelente proteção às transações.

7.1) Enfim, do depósito necessário, miserável, vem o depósito conveniente e sensato.

7.2) E como o professor Olavo de Carvalho disse, foi da nobreza que surgiram os primeiros conciliadores, mercadores e corretores da história, incluindo os banqueiros; era ela que tinha as armas, a ponto de servirem e protegerem todos os que viviam da terra e do artesanato, que estavam sujeitos à sua proteção e autoridade, nas cidades.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2018 (data da postagem original).

Nenhum comentário:

Postar um comentário