1.1) Um dos cinco efeitos da propriedade é a integração entre as pessoas - e é pela integração que se distribui o senso de responsabilidade, por força do poder de dispor da coisas.
1.2) O poder de dispor pode ser confiado a uma outra pessoa, que fica guardando e administrando os bens confiados pelo titular a ela mediante instruções - e uma dessas instruções é a defesa em juízo.
2.1.1) Desde o começo dos tempos Deus deu aos homens o direito de ocupar as coisas - e ao ocupar as coisas, ele deu aos homens o poder de usar, gozar e dispor das coisas.
2.1.2) Se esses poderes forem usados com boa finalidade, eles atendem os princípios da criação, da conformidade com o Todo que vem de Deus. Se Cristo fala que é preciso dar ao irmão o que se pede, ele pede que se exerça o poder de dispor com um fim bom de modo que o fraco e oprimido seja integrado à sociedade como um irmão, de modo que tome o país como um lar em Cristo e seja parte da filiação divina, da herança decorrente da pátria celestial, para a qual nós iremos um dia. Ou seja, ele condenou o monopólio, a concentração máxima de bens em poucas mãos ou numa única só.
2.2) Pelo mesmo poder de dispor, nós organizamos as coisas de modo a atender às necessidades de nossos irmãos - mão só de pão, mas também da palavra de Deus. E quando fazemos isso sistematicamente, nós distribuímos.
3.1) Se o capital é o complexo de bens decorrentes do trabalho perpétuo e acumulado de se ocupar as coisas de modo que tenham caráter produtivo - integrando mais e mais pessoas de modo que tomem o país como um lar em Cristo, amando e rejeitando as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento -, então esse capital pode ser emprestado ao irmão que pede, que também deseja colaborar na atividade produtiva, ao ser companheiro nesta empreitada.
3.2.1) Por essa razão o empréstimo, quer de coisas fungíveis ou infungíveis, deve se fundar no fato de que tomador e cedente amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, criando uma affectio societatis.
3.2.2) Quando o assunto passa a atingir a esfera comunitária, então o empréstimo necessita de um intermediador, e esse intermediário deve também amar e rejeitar as mesmas coisas neste fundamento, assim como a comunidade dos tomadores também. E o comunitarismo é basicamente a distribuição sistemática dessa affectio societatis, uma vez que a amizade é a base da sociedade política e também da produção de riquezas de tal modo que nossa vida seja confortável o bastante de modo que isso nos prepare adequadamente para a pátria definitiva, que se dá no Céu.
4.1) Quando se preza mais o dinheiro do que a Deus, o que intermedeia a oferta de capital a quem está demandando dinheiro para fazer uma atividade produtiva está abusando da confiança tanto de A quanto de B, pois está olhando para o próprio interesse. Ele está vendendo um bem que não lhe pertence, cobrando juros cujo motivo determinante é fazer a administradora ganhar dinheiro às custas da confiança depositada pelos poupadores. O banqueiro, dentro da ética protestante que deu origem ao capitalismo, é o administrador desonesto.
4.2) E neste ponto, ocorre a perversão dos bancos - e a filantropia é um sintoma dessa perversão, pois instituições culturais ou filantrópicas são criadas de modo a se pagar menos imposto. E essas fundações filantrópicas elas fomentam toda sorte de atividade revolucionária, já que a riqueza se tornou sinal de salvação - a tal ponto que a salvação se dá nesta vida mesmo, como se nós fôssemos deuses.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2018.
Comentários:
Vito Pascaretta: os pontos 4.1 e 4.2 poderiam por si só virar artigos.
José Octavio Detttmann: vou meditar sobre isso depois.
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