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segunda-feira, 6 de março de 2017

Função Social da Propriedade x Função Transcendental da Propriedade

1) Toda função social implica dizer que a sociedade é tomada como se fosse uma religião, e esse fundamento se dá no Estado Democrático de Direito - logo, se o Estado é feito para servir à sociedade, então o Estado é tomado como se fosse religião e isso acaba criando uma verdadeira solidariedade mecânica e não orgânica, uma vez que o critério das leis será ditado pela sabedoria humana dissociada da divina, o que acabará gerando liberdade voltada par o nada, causa da tirania.

2) Tentar ver função social da propriedade ou mesmo função social do contrato é tentar fazer deste mundo marcado pelo pecado um paraíso terrestre - e isso é fora da conformidade com o Todo que vem de Deus.

3) Desde que recebemos a missão de ir servir a Cristo em terras distantes, a função de nossos bens e de tudo o que acumulamos por força de servirmos aos nossos semelhantes é para servirmos a Ele nesta circunstância - e enquanto formos bons servidores da ´verdadeira fé e da boa razão que edificou este país, que se deu de um chamado de Cristo, Deus nunca tomará o que é nosso de Direito, pois Ele é bom e justo. Com isso a propriedade assume uma função transcendental, pois tudo é feito para Aquele que constrói e destrói Impérios, por ser o Senhor dos Exércitos: o Deus onipotente.

4) Quando se separa a Igreja do Estado a função transcendental se converte em função social, coisa que é ditada por sabedoria humana dissociada da divina.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.

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