Pesquisar este blog

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Notas sobre propriedade pública e propriedade privada em terra comunal

1) Em terra comunal, onde não houvesse direito preferencial à coroa ou à Igreja, a terra era de uso comum do povo, seja para morar nela ou nela trabalhar.

2) Em terra de uso comum, há o natural direito de privacidade, de modo a que uma família possa se sentir bem onde vive e tomar o país como um lar em Cristo. Por força disso, essa família tinha o direito de uso dessa terra não só para viver no país como também de trabalhar essa terra, coisa que adquiria por meio de usucapião, por meio de ocupação mansa e pacífica do solo em que vivia.

3.1) A propriedade das terras pertencia a Cristo, pois é próprio do proprietário perceber direitos senhoriais (royalties). Como o mundo português foi fundado numa missão salvífica, então o direito de propriedade está lastreado na missão de servir a Cristo em terras distantes - e este direito é absoluto enquanto vigorar o bom serviço a esta nobre causa.

3.2) Não é, como na república, um direito com um fim a si mesmo, voltado para o nada, pois a riqueza se destinava para aprimorar as coisas e não como um meio de salvação. Com a República, a ética protestante e o espírito do capitalismo vieram junto com o regime.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário