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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Notas sobre nacionidade e capacidade civil

1) Todo ato humano conforme o Todo que vem de Deus pode implicar em aumento ou diminuição de patrimônio, esse complexo de bens que possuímos desde o momento em que somos concebidos e que passa a ser uma realidade concreta a partir do momento em que saímos do estágio de um ser humano em potencial (embrião e feto), um vir-a-ser, para a de um ser humano nascido com vida, pleno. E para que esse vir-a-ser se torne uma realidade, os direitos do nascituro precisam ser resguardados desde a concepção.

1.1) Esse complexo de bens abrange tanto os bens-coisas quanto também as relações sociais.

1.2) Uma pessoa bem nascida não é só uma pessoa rica materialmente, mas aquela que nasce numa família estruturada de modo a ser uma verdadeira Igreja doméstica em toda a sua plenitude.

1.3) Ainda que uma pessoa tenha nascido numa família economicamente pobre, ela será espiritualmente rica se vier de uma família estruturada, capaz de ensinar a seus filhos a amar e rejeitar as mesmas coisas que Cristo ama e rejeita, condição sine qua non para se compreender a missão que herdamos desde Ourique, que é servir a Ele em terras distantes, coisa igualmente essencial para se tomar o país como um lar em Cristo, pois é nesse lar que temos a escola que nos prepara para a pátria definitiva, que se dá no Céu, quando recebermos a vida eterna.

2.1) Do ponto de vista do Direito Moderno, o homem nascido com vida, o indivíduo plenamente capaz (sui juris), é a mônada racional da ciência.

2.2) E enquanto ele for vivo ele terá poderes muito grandes, quase que divinos, enquanto dispuser dos meios efetivos para manifestar bem sua vontade (em geral, meios econômicos e jurídicos).

2.3) Como o homem é tomado como o centro do universo, isso acaba edificando liberdade para o nada, além de conflitos sistemáticos de interesses qualificados por pretensões resistidas, pois esse mundo é fundado pelo senso de se conservar o que é conveniente e dissociado da verdade, a ponto de o Estado ser tomado como se fosse religião em que tudo está nele e nada poderá estar fora dele ou contra ele - o que leva à abolição da família.

2.4) E é neste ponto, portanto, que o Direito Moderno é na verdade uma pseudociência: a Legalística. E o positivismo é o culto dado ao que é estático, morto. Não é à toa que isso é também cultura da morte.

3.1) Para o Direito ser Ciência, Deus deve ser tomado como o centro de todas as coisas, pois Ele é a verdade em pessoa - e o que é a justiça senão enxergar a verdade naquilo que os homens agem ou dizem, de modo a ver se Deus está neles ou não?

3.2) Se Deus nos diz para sermos fecundos, então a base da sociedade é a família. E é na família que encontramos o Direito em sua verdadeira dinâmica, onde a vida de um ser humano X servirá de ponto de partida para um ser humano Y, que o sucederá e prosseguirá o trabalho de X de modo a que o país seja tomado um lar em Cristo mais facilmente.

3.3) É dentro dessa dinâmica de herança e sucessão que temos tradição, essencial para se tomar o país como um lar.

3.4) Dentro deste prisma, podemos dizer que nacionidade é mais do que capacidade técnica para assumir direitos e obrigações, pois a noção de patrimônio vai muito além dos bens-coisas, pois abrange também relações humanas.

3.5) Quem não souber tomar o país como se fosse um lar em Cristo, jamais poderá ser uma pessoa íntegra e tratar seus semelhantes de maneira digna e ser tratado da mesma forma com reciprocidade.

3.6) Por isso que isso pré-existe à questão da nacionalidade, que é a relação dessa pessoa com o seu soberano, que foi ungido por Deus de modo a cuidar do bem comum e a cuidar de seu povo como se fosse parte de sua família.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017.

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