1) Todo ato humano conforme o Todo que vem de Deus pode implicar em aumento ou diminuição de patrimônio, esse complexo de bens que possuímos desde o momento em que somos concebidos e que passa a ser uma realidade concreta a partir do momento em que saímos do estágio de um ser humano em potencial (embrião e feto), um vir-a-ser, para a de um ser humano nascido com vida, pleno. E para que esse vir-a-ser se torne uma realidade, os direitos do nascituro precisam ser resguardados desde a concepção.
1.1) Esse complexo de bens abrange tanto os bens-coisas quanto também as relações sociais.
1.2) Uma pessoa bem nascida não é só uma pessoa rica materialmente, mas aquela que nasce numa família estruturada de modo a ser uma verdadeira Igreja doméstica em toda a sua plenitude.
1.3) Ainda que uma pessoa tenha nascido numa família economicamente pobre, ela será espiritualmente rica se vier de uma família estruturada, capaz de ensinar a seus filhos a amar e rejeitar as mesmas coisas que Cristo ama e rejeita, condição sine qua non para se compreender a missão que herdamos desde Ourique, que é servir a Ele em terras distantes, coisa igualmente essencial para se tomar o país como um lar em Cristo, pois é nesse lar que temos a escola que nos prepara para a pátria definitiva, que se dá no Céu, quando recebermos a vida eterna.
2.1) Do ponto de vista do Direito Moderno, o homem nascido com vida, o indivíduo plenamente capaz (sui juris), é a mônada racional da ciência.
2.2) E enquanto ele for vivo ele terá poderes muito grandes, quase que divinos, enquanto dispuser dos meios efetivos para manifestar bem sua vontade (em geral, meios econômicos e jurídicos).
2.3) Como o homem é tomado como o centro do universo, isso acaba edificando liberdade para o nada, além de conflitos sistemáticos de interesses qualificados por pretensões resistidas, pois esse mundo é fundado pelo senso de se conservar o que é conveniente e dissociado da verdade, a ponto de o Estado ser tomado como se fosse religião em que tudo está nele e nada poderá estar fora dele ou contra ele - o que leva à abolição da família.
2.4) E é neste ponto, portanto, que o Direito Moderno é na verdade uma pseudociência: a Legalística. E o positivismo é o culto dado ao que é estático, morto. Não é à toa que isso é também cultura da morte.
3.1) Para o Direito ser Ciência, Deus deve ser tomado como o centro de todas as coisas, pois Ele é a verdade em pessoa - e o que é a justiça senão enxergar a verdade naquilo que os homens agem ou dizem, de modo a ver se Deus está neles ou não?
3.2) Se Deus nos diz para sermos fecundos, então a base da sociedade é a família. E é na família que encontramos o Direito em sua verdadeira dinâmica, onde a vida de um ser humano X servirá de ponto de partida para um ser humano Y, que o sucederá e prosseguirá o trabalho de X de modo a que o país seja tomado um lar em Cristo mais facilmente.
3.3) É dentro dessa dinâmica de herança e sucessão que temos tradição, essencial para se tomar o país como um lar.
3.4) Dentro deste prisma, podemos dizer que nacionidade é mais do que capacidade técnica para assumir direitos e obrigações, pois a noção de patrimônio vai muito além dos bens-coisas, pois abrange também relações humanas.
3.5) Quem não souber tomar o país como se fosse um lar em Cristo, jamais poderá ser uma pessoa íntegra e tratar seus semelhantes de maneira digna e ser tratado da mesma forma com reciprocidade.
3.6) Por isso que isso pré-existe à questão da nacionalidade, que é a relação dessa pessoa com o seu soberano, que foi ungido por Deus de modo a cuidar do bem comum e a cuidar de seu povo como se fosse parte de sua família.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017.
1.1) Esse complexo de bens abrange tanto os bens-coisas quanto também as relações sociais.
1.2) Uma pessoa bem nascida não é só uma pessoa rica materialmente, mas aquela que nasce numa família estruturada de modo a ser uma verdadeira Igreja doméstica em toda a sua plenitude.
1.3) Ainda que uma pessoa tenha nascido numa família economicamente pobre, ela será espiritualmente rica se vier de uma família estruturada, capaz de ensinar a seus filhos a amar e rejeitar as mesmas coisas que Cristo ama e rejeita, condição sine qua non para se compreender a missão que herdamos desde Ourique, que é servir a Ele em terras distantes, coisa igualmente essencial para se tomar o país como um lar em Cristo, pois é nesse lar que temos a escola que nos prepara para a pátria definitiva, que se dá no Céu, quando recebermos a vida eterna.
2.1) Do ponto de vista do Direito Moderno, o homem nascido com vida, o indivíduo plenamente capaz (sui juris), é a mônada racional da ciência.
2.2) E enquanto ele for vivo ele terá poderes muito grandes, quase que divinos, enquanto dispuser dos meios efetivos para manifestar bem sua vontade (em geral, meios econômicos e jurídicos).
2.3) Como o homem é tomado como o centro do universo, isso acaba edificando liberdade para o nada, além de conflitos sistemáticos de interesses qualificados por pretensões resistidas, pois esse mundo é fundado pelo senso de se conservar o que é conveniente e dissociado da verdade, a ponto de o Estado ser tomado como se fosse religião em que tudo está nele e nada poderá estar fora dele ou contra ele - o que leva à abolição da família.
2.4) E é neste ponto, portanto, que o Direito Moderno é na verdade uma pseudociência: a Legalística. E o positivismo é o culto dado ao que é estático, morto. Não é à toa que isso é também cultura da morte.
3.1) Para o Direito ser Ciência, Deus deve ser tomado como o centro de todas as coisas, pois Ele é a verdade em pessoa - e o que é a justiça senão enxergar a verdade naquilo que os homens agem ou dizem, de modo a ver se Deus está neles ou não?
3.2) Se Deus nos diz para sermos fecundos, então a base da sociedade é a família. E é na família que encontramos o Direito em sua verdadeira dinâmica, onde a vida de um ser humano X servirá de ponto de partida para um ser humano Y, que o sucederá e prosseguirá o trabalho de X de modo a que o país seja tomado um lar em Cristo mais facilmente.
3.3) É dentro dessa dinâmica de herança e sucessão que temos tradição, essencial para se tomar o país como um lar.
3.4) Dentro deste prisma, podemos dizer que nacionidade é mais do que capacidade técnica para assumir direitos e obrigações, pois a noção de patrimônio vai muito além dos bens-coisas, pois abrange também relações humanas.
3.5) Quem não souber tomar o país como se fosse um lar em Cristo, jamais poderá ser uma pessoa íntegra e tratar seus semelhantes de maneira digna e ser tratado da mesma forma com reciprocidade.
3.6) Por isso que isso pré-existe à questão da nacionalidade, que é a relação dessa pessoa com o seu soberano, que foi ungido por Deus de modo a cuidar do bem comum e a cuidar de seu povo como se fosse parte de sua família.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017.
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