1.1) Estava meditando muito sobre o que Aristóteles falou a respeito de bens imaginários.
1.2) A publicidade feita de tal maneira a criar uma lealdade em relação à marca cria uma espécie de bem imaginário. É como se a pessoa preferisse tomar placebo a tomar remédio, pois certos produtos similares, por mais que sejam baratos ou de melhor qualidade que os chamados produtos clássicos, são logo rechaçados de antemão. A pessoa já os repudia mesmo que não os tenha experimentado. Isso faz com que o vendedor transfira para os compradores o repúdio ao que é oferecido à concorrência. Tudo isso se funda no amor de si até o desprezo de Deus.
1.3) Eis os efeitos da crematística, pois tudo isso decorre da cultura de que toda classe de produto é tratada como se fosse banana na feira - isso faz com que a liberdade de ofertar seja servida com fins vazios. Até mesmo certos produtos, como o videogame, são vítimas dessa cultura, pois o mercado tornou-se o templo de Pluto.
2.1) Acho que deveria haver um mecanismo que proíba publicidade feita dessa forma, que induza as pessoas a rejeitarem de antemão a oferta de um produto similar, ainda que de melhor qualidade ou mais barato que o produto dito clássico.
2.2) Oferecer um produto de melhor qualidade e mais barato do que o produto clássico é até um ato de benevolência, pois vai chegar um momento em que esse produto clássico vai estar em falta ou mesmo ser retirado do mercado por escolha de seu fabricante. A idéia não é competir, mas colaborar com o público, pois produtos clássicos nem sempre estão disponíveis - em algum ponto, eles vão estar em falta. E servir um produto alternativo na eventual falta do mesmo é até um ato de caridade, de honestidade, de lealdade.
2.3) O simples de fato de haver publicidades que induzam as pessoas a rejeitarem um determinado produto sem nunca tê-lo experimentado deveria ser proibido ou rechaçado. Isso é atentatório ao livre mercado enquanto ambiente de encontro, onde a oferta é feita com benevolência de modo a atender o Cristo necessitado que há nos clientes.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2019.