1) A natureza da greve, no direito do trabalho, é exceção de contrato mal cumprido.
2.1) Quem concentra os poderes de usar, gozar e dispor vai usar e abusar do poder de direção sobre aquele que está a ele subordinado por força de um contrato, já que o abuso do poder econômico leva a tratar sistematicamente os desiguais de uma maneira injusta, fazendo da economia de mercado uma economia de sujeição, por força da perversão que os liberais fizeram a respeito da liberdade, pois as pessoas agora estão conservando o que conveniente e dissociado da verdade, que é a riqueza como sinal de salvação.
2.2) Por esta razão, o direito do trabalho é o direito que rege os contratos de prestação de serviço de natureza civil em tempos de hipossuficiência, já que as partes contratantes são desiguais, a ponto de a parte que tem menos poder ser forçada a aderir aos termos de quem tem mais poder, por força da necessidade. Não é à toa que isso é a crise do instituto contratual, a ponto de a liberdade ser voltada para o nada. Não é à toa que a sindicalização e a greve são meios de defesa dos interesses dos empregados em face dos abusos de um mesmo empregador. Como a união faz a força, então juntos eles conseguem aquilo que não conseguiriam sozinhos, individualmente falando.
3.1) Autônomo, que eu saiba, não está sujeito a um contrato. Ele é particular colaborador com a iniciativa pública - por isso, é tanto um permissionário quanto um concessionário, quando está exercendo atividade economicamente organizada na forma de uma empresa.
3.2) Se o Estado é tomado como se fosse religião, em que tudo está no Estado e nada pode estar fora dele ou contra ele, então a autonomia termina sendo pervertida em emprego público - como essa perversão precariza a relação de permissão, então ele não goza dos benefícios previstos em lei que rege o emprego público, dado que não são celetistas. O próprio surgimento de um sindicato de autônomos é admitir que tudo está no Estado e nada pode estar contra ele ou fora dele. Isto é um indício do problema crônico de proletarização geral da sociedade em que nos encontramos.
4.1) Se o Estado é tomado como se fosse religião, então a exceção do pacto social mal cumprido é a via do lockout e a "greve" dos autônomos, se observarmos esta realidade jurídica torta, defeituosa. Mas essa exceção do pacto social mal cumprido só pode ser feita quando o Estado tomado como se fosse religião atenta contra aquilo que decorre da conformidade com o Todo que vem de Deus.
4.2) Em tempos de país descristianizado, o que se trocará é uma tirania de Estado máximo por uma tirania de Estado mínimo, já que o mercado está sendo tomado como se fosse Deus, uma vez que a riqueza se tornou uma espécie de salvação. E o mínimo é também o máximo, já que liberdade fora verdade leva à tirania e ao agigantamento do Estado - e isso não é solução.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2018.