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terça-feira, 24 de outubro de 2017

Notas sobre dois tipos de prestação de serviço existentes no Direito

1) Existem duas formas de prestação de serviço no direito: a prestação a contento e a prestação sujeita à prova.

2) A prestação a contento se baseia no fato de que você serve ao seu irmão até que ele fique satisfeito com o seu serviço prestado. Isso é aplicado a produtos já conhecidos no mercado e que são de confiança.

3) A prestação sujeita à prova é aquela em que a pessoa recebe uma amostra grátis. Você oferece uma amostra grátis ao seu irmão: se ele gostar, ele passará a demandar esse produto de você até ficar satisfeito. Uma prestação sujeita à prova leva necessariamente a uma prestação a contento, por conta do princípio da confiança.

4.1) A devolução do produto ao consumidor é um desdobramento decorrente da sujeição à prova permanente.

4.2) Ainda que haja prestação a contento sistemática, a sujeição à prova é permanente, uma vez que a venda de um produto com problemas é parte do risco do empreendimento. Se o prestador de serviço e os consumidores amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por cristo fundamento, então a devolução do dinheiro por força do serviço prestado existe por força de que no mercado há uma cultura de aproximação e integração entre as pessoas, uma vez que vejo no meu consumidor um Cristo necessitado dos meus serviços.

5.1) Enfim, esse tipo de política existe numa sociedade política cristianizada, onde as pessoas amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento.

5.2) Numa sociedade descristianizada como a nossa, esse conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida precisa ser regulado pela lei, numa forma de Direito Civil especial chamado Código de Direito do Consumidor - e nesse ponto, o totalitarismo se reforça naquilo do que se chama de "capitalismo de Estado", uma vez que o Estado tomado como se fosse religião vai querer ainda mais riquezas da população, já que estas serão usadas para a promoção do salvacionismo do governo totalitário, quando ele estiver em crise - e ele não hesitará de usar colaboradores na iniciativa privada (em geral, empresários inescrupulosos) de modo a conseguir o que deseja.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2017.

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