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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Atividade econômica organizada e interessada não é caridade, uma vez que a execução judicial supre o bom cumprimento dos contratos mal cumpridos

1) A maior prova de que um serviço é interessado está no fato de que tenho o direito de exigir judicialmente algo que é do meu direito. E a maior prova disso é um contrato assinado; isso cria uma obrigação, pois é lei entre as partes - e a violação dessa lei leva à uma execução do contrato por via forçada, já que o poder público está dando subsídio ao bom cumprimento do contrato firmado e que foi violado. Logo, exercer atividade interessada pode levar à execução e isso não é caridade, pois o comércio se funda no fato de que as pessoas não crêem em fraternidade universal, fundada no fato de se viver a vida em conformidade com o Todo que vem de Deus.

2) Prestação de serviço é algo desinteressado - ele é direcionado a pessoas que amam e rejeitam as mesmas coisas, tendo por Cristo fundamento. Ainda que eu peça doações, o simples fato de não haver alguém que me acuda não me faz com que eu odeie a pessoa por ser ingrata - na verdade, isso me faz com que eu reze ainda mais por essa pessoa de modo que tenha consciência de que estou fazendo isso pelo bem dessa pessoa. Por isso mesmo, servir ao próximo não pode ser feito de maneira impessoal, tal como se dá no comércio - trata-se de serviço reservado, privado, onde a remuneração de dá de forma livre, por meio de acordo de vontades. Mas esse contrato não se faz por escrito - ele se dá na carne, através de um compromisso moral entre as partes. Eis o verdadeiro fundamento da confiança - se este meu irmão viola seu compromisso para comigo, mesmo fazendo o que Jesus aconselha na Bíblia, eu devo recorrer ao bispo, que é pai e juiz da comunidade. Se ele conserva o que é conveniente e dissociado da verdade, então ele deve ser entregue ao Estado e ser executado, porque está sendo herético, por estar à margem da Lei Eterna - e quem está à margem da Lei eterna está necessariamente à margem de qualquer legislação humana que decorra da lei divina.

3) Se eu não vir em quem toma os meus serviços a figura do Cristo, então servir ao próximo não me fará sentido. E aí deixa de ser caridade, mas comércio. E capitalização fundada no comércio é, pois, usura, pois o financiamento da atividade será garantido por uma execução judicial, comandada por uma autoridade com plenos poderes legais para dizer o direito e aplicar a sanção. E isso acaba se tornando norma, uma via de regra, e não exceção, pois o pecado é a fuga da verdade, exceção que se faz à verdade. 

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016.

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