de cujus - aquele de cuja sucessão se trata (terminologia jurídica)
dziękuję - obrigado (em polonês)
1) Quando uma pessoa prudente e responsável falece, ela deixa uma lei pessoal que regerá a sucessão de seus bens, no momento de sua morte. É a lei pessoal do de cujus, cujo instrumento, para a execução da última vontade, é o testamento.
2) Se alguém que ama e rejeita as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento receber um legado - um bem específico, por força de testamento -, isso é um indício de que você recebeu por liberalidade uma liberdade dentro das forças herança recebida. Por isso, você dirá ao Pai que se encontra no Céu: dziękuję. Afinal, você foi um bom amigo - e ele por generosidade te dará algo útil e que você vai cuidar dele como se fosse seu, por força da memória do amigo falecido.
3) São coisas como essas que fazem o país ser tomado como se fosse um lar em Cristo.
4) Quando se fala que o apátrida nascido nesta terra é ingrato, isso pode ser explicado por conta da secessão que houve em 7 de setembro de 1822 e de toda uma falsificação histórica conseqüente (e inconseqüente) que foi criada de modo a renegar a missão que herdamos em Ourique. Se o apátrida é infiel no macro, imagine no micro? Os legados todos serão dissipados.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2017.
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