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sexta-feira, 2 de junho de 2017

Introdução ao Direito Natural

1) Cícero falava que foi a própria Natureza quem ensinou ao homem a noção de Deus.

2) Se Deus ordenou a natureza de tal forma a se criar um todo harmônico cuja obra aponta diretamente para o seu Criador, então aquele que descobre a verdade fica em conformidade com o Todo que vem de Deus.

3.1) Se nós, seres humanos, somos a primazia da criação, é porque nós sabemos que Deus existe e sabemos as razões pelas quais Ele ordenou as coisas: por amor.

3.2) Se Ele disse para crescermos e nos multiplicarmos, então as leis que regem as relações entre os seres humanos tal como se fosse uma grande família são um caso especial das leis que organizam a natureza. E esse caso especial não derroga a lei geral. Por isso, o ser humano que vive em conformidade com o Todo que vem de Deus tem uma relação harmônica com a natureza - e quando está entregue ao pecado, a relação tende a ser desarmônica, destrutiva.

4) Se você estudar toda a tradição cristã, passando do Antigo para o Novo Testamento, a Filosofia Grega e o Direito Romano, você já começará a estudar os rudimentos para se entender o Direito Natural. Este Direito é a base de todas as coisas, antes de passarmos para o Direito Constitucional Positivo, o Direito Civil e os demais direitos.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 2 de junho de 2017.

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