1) No Brasil, só existe um MP, seja ele estadual ou federal.
2) Isso se explica porque os Estados não possuem autonomia verdadeira de modo a editar leis de modo a melhor reger a realidade local, pois a federação foi pensada desde cima, sem subsidiariedade.
3) MP único é a marca do centralismo. E outra marca do centralismo é que os membros do MP são substituíveis uns pelos outros - enfim, são homens marcados pela mancha da fungibilidade. Membros sem idéias, escravos da lei positiva, verdadeiros autômatos que só sabem repetir a lei, tal qual ela está no código penal, sem se importar se ela está ou não em conformidade com o Todo que vem de Deus.
4) Onde houver a marca da fungibilidade, não haverá a marca do indivíduo, da responsabilidade, própria da autoridade. Enfim, não haverá jurista, no sentido verdadeiro do termo.
5) MP único, fungibilidade, federação falsa, país tomado como religião de Estado da República, enfim os membros da instituição confundirão a fiscalização das leis com patrulhamento ideológico.
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