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quarta-feira, 23 de abril de 2025

O Direito Internacional Previdenciário como instrumento de restauração da ordem internacional cristã

Introdução

A paz entre as nações sempre foi um ideal almejado, mas raramente alcançado. Desde a Paz de Westfália (1648), o sistema internacional passou a ser fundado na soberania absoluta dos Estados e na lógica da competição diplomática, o que produziu uma ordem anárquica e secularizada, distante da antiga unidade cristã. Este artigo visa propor uma reinterpretação do Direito Internacional Previdenciário como ferramenta para a restauração da ordem internacional fundada na verdade revelada em Nosso Senhor Jesus Cristo, ordem essa que teve a Igreja como embaixada visível da civilização cristã e as paróquias como consulados da caridade.

1. A ordem internacional antes de Westfália

Antes da ruptura moderna, existia uma unidade moral e espiritual entre os povos cristãos. A Igreja exercia função mediadora e, muitas vezes, jurisdicional entre os reinos, propondo uma forma de regulação do Direito das Gentes baseada na lei natural e divina. A fraternidade entre os povos não era um conceito abstrato, mas realidade vivida, com laços de solidariedade promovidos pelas ordens religiosas, confrarias e pelo clero secular, que cuidavam dos pobres, doentes e viajantes como filhos de um mesmo Pai. [Cf. Francisco de Vitória, Relectiones Theologicae, especialmente De Indis e De Jure Belli]

2. A anarquia do sistema internacional moderno

A partir da Paz de Westfália, consolidou-se um sistema em que os Estados passaram a se relacionar entre si como unidades soberanas, independentes e, muitas vezes, hostis. A solidariedade passou a ser mediada por tratados, conveniências econômicas e interesses políticos. O Direito Internacional tornou-se positivista, funcionalista, sem referência à verdade ou ao bem comum universal. Nesse contexto, o Direito Internacional Previdenciário surge como uma exceção que pode apontar para uma outra direção. [Cf. Carl Schmitt, O Nomos da Terra no Direito Internacional do Jus Publicum Europaeum]

3. A previdência social como expressão da caridade cristã

Na sua raiz, a previdência social nasce da doutrina social da Igreja e da tradição das obras de misericórdia. Instituições medievais como os hospitais, albergues, mosteiros e irmandades já realizavam o que hoje se entende por proteção social. A legislação moderna apenas estatalizou aquilo que já era exercido pelo Corpo Místico de Cristo. Portanto, quando os Estados se unem para garantir direitos previdenciários a seus cidadãos em territórios estrangeiros, estão, ainda que inconscientemente, atualizando uma antiga prática cristã de solidariedade universal. [Cf. Papa Leão XIII, Rerum Novarum (1891); Papa Pio XI, Quadragesimo Anno (1931)]

4. Direito Internacional Previdenciário como ponte para a restauração

Os tratados de reciprocidade previdenciária, acordos multilaterais e instituições como a OIT e a ONU, apesar de operarem dentro do paradigma moderno, conservam resquícios de um anseio por unidade moral entre os povos. Quando reorientados pelos méritos de Cristo, esses mecanismos podem ser transformados em instrumentos eficazes de um novo Direito das Gentes cristocêntrico. Juristas católicos devem trabalhar para reinterpretar esses dispositivos não como concessões pragmáticas entre soberanias rivais, mas como expressão da fraternidade dos filhos de Deus. [Cf. Jacques Maritain, Cristandade e Liberdade; Henri de Lubac, Catolicismo: Aspectos Sociais do Dogma]

5. O papel da Igreja na nova ordem internacional

A Igreja precisa recuperar sua função diplomática e missionária no âmbito internacional. Ela é a verdadeira embaixada do Reino de Deus na terra. Suas paróquias devem ser reconhecidas como centros de acolhimento e referência para os migrantes, trabalhadores itinerantes e povos em trânsito. A partir dessa missão pastoral, pode-se propor um novo modelo de cooperação internacional em que a identidade cristã seja critério de integração e não de exclusão. [Cf. Papa Bento XVI, Caritas in Veritate (2009); Papa Francisco, Fratelli Tutti (2020)]

Conclusão

Restaura-se, assim, a visão de que o Direito Internacional não é apenas um campo de negociação entre vontades estatais, mas um instrumento para a promoção da ordem desejada por Deus entre os povos. O Direito Internacional Previdenciário, fundado nos méritos de Cristo, pode ser o campo privilegiado para essa restauração, pois toca diretamente nas questões da dignidade humana, do trabalho e da solidariedade. Não se trata de sonhar com um passado, mas de preparar um futuro onde tudo esteja restaurado em Cristo: Instaurare omnia in Christo. [Cf. São Pio X, E Supremi Apostolatus (1903)]

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