No Brasil, a combinação entre atividade florestal, industrialização de papel e edição de livros pode ser estruturada de forma inteligente para obter significativas vantagens fiscais. Por meio da criação de uma holding, é possível organizar essas atividades de forma sinérgica e garantir a imunidade tributária prevista na Constituição Federal para o setor editorial.
1. Atividade Florestal: Plantio de Eucalipto e Madeira de Lei
O plantio de florestas para corte, como o eucalipto ou mesmo madeiras nobres, é reconhecido como atividade rural pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa SRF nº 83/2001. Isso permite:
Tributação específica sobre o resultado da atividade rural;
Compensação de prejuízos de anos anteriores;
Dedutibilidade de investimentos no cultivo.
2. Atividade Industrial: Produção de Papel a Partir do Eucalipto
A transformação da madeira em papel caracteriza atividade industrial. Caso o papel seja destinado à venda geral, a empresa deve arcar com tributação sobre industrialização (IPI, ICMS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). No entanto, se o papel for utilizado exclusivamente por uma editora pertencente ao mesmo grupo econômico, é possível realizar o planejamento tributário para isentar essa operação.
3. Atividade Editorial: Impressão de Livros
A edição e impressão de livros, jornais e periódicos gozam de imunidade tributária com base no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal:
É vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Essa imunidade alcança tanto os produtos quanto o papel utilizado para sua produção, desde que comprovado o destino exclusivo à atividade editorial.
4. Estruturação por Holding
A melhor forma de garantir a sinergia entre essas três atividades é por meio da criação de uma holding. A holding atua como controladora das demais empresas, cada uma especializada em uma função:
Empresa 1: Atividade rural, com o plantio de eucalipto e madeira de lei.
Empresa 2: Fábrica de papel, transformando a madeira em insumo editorial.
Empresa 3: Editora, que imprime livros utilizando o papel produzido internamente.
Essa estrutura assegura:
Segregação contábil e fiscal adequada;
A aplicação de isenções e imunidades tributárias conforme a atividade de cada empresa;
Redução da carga tributária total sobre a cadeia produtiva.
5. Cuidados Necessários
É fundamental manter contabilidade separada para cada empresa;
Os contratos de compra e venda interna entre as empresas devem seguir os preços de transferência definidos pela legislação fiscal;
A empresa editorial deve comprovar que utiliza exclusivamente o papel para impressão de livros.
6. Base Legal Relevante
Constituição Federal, art. 150, VI, "d";
Instrução Normativa SRF 83/2001 (atividade rural);
Lei 10.865/2004 (isenções de PIS/COFINS para papel editorial);
Lei 9.430/1996 (preços de transferência).
Conclusão
Ao organizar suas atividades em torno de uma holding e estruturar a produção de papel com destinação à edição de livros, é possível unir desenvolvimento econômico, incentivo à leitura e inteligência fiscal. Trata-se de uma forma lícita e eficaz de colocar o capital a serviço da cultura e da educação no país.
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