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quarta-feira, 23 de abril de 2025

O Direito Internacional Previdenciário: O Nacionista e a Multinacionalidade do Homem-Hora

O presente artigo busca explorar uma proposta inovadora: a formulação de um Direito Internacional Previdenciário, fundado na lógica do homem-hora multinacional, ancorado na espiritualidade nacionista de um sujeito que toma várias nações como um mesmo lar em Cristo, por Cristo e para Cristo.

1. O Homem-Hora como Unidade de Valor Universal

A definição de um homem-hora em múltiplas moedas (dólar, euro, libra, złoty, coroa sueca e real) estabelece uma base sólida para integrar a produção espiritual e econômica do sujeito nacionista em diversos territórios. Trata-se de uma métrica que representa o valor do tempo santificado através do trabalho e do estudo, permitindo o acúmulo de capital espiritual, intelectual e financeiro de modo universal.

2. A Poupança Multimoeda e Multidata como Instrumento Jurídico

Quando a poupança nacional se tornar multimoeda e multidata, será possível realizar aportes periódicos em diferentes moedas que correspondem ao homem-hora estabelecido. Este instrumento pode funcionar como uma fundação previdenciária privada com valor kairológico — ou seja, com resgates realizados de acordo com marcos espirituais e objetivos pessoais de santificação.

3. O Seguro de Vida como Expressão Jurídica do Lar Espiritual

Um seguro de vida firmado em várias moedas e países se transforma em mais do que proteção financeira: é uma expressão jurídica do lar espiritual global do nacionista. Este tipo de seguro transcende fronteiras e pode refletir não apenas o risco individual, mas o testemunho de uma vida santificada por meio do trabalho em diversas culturas e jurisdições.

4. A Zona Cinzenta do Direito Internacional Previdenciário

Assim como o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário uniram, nos sistemas jurídicos nacionais, elementos do Direito Privado e Público, também o Direito Internacional Previdenciário opera nessa zona cinzenta entre o Direito Internacional Público e o Privado. Ele surge da necessidade de reconhecer a pessoa como sujeito ativo e passivo de direitos em múltiplos sistemas jurídicos, a partir de sua contribuição produtiva e espiritual em cada um.

5. A Transmissão Intergeracional entre Nações

Quando um trabalhador nacionista contribui com seu homem-hora para diversas comunidades, estabelece-se uma ponte intergeracional entre as nações. Essa contribuição não é apenas econômica, mas cultural, espiritual e civilizatória. Por isso, é possível imaginar um sistema internacional de previdência que leve em conta os aportes e os valores defendidos por essas pessoas.

6. A Convenção Internacional sobre Seguros do Nacionista

O surgimento de uma comunidade de trabalhadores espiritualmente nacionistas poderá demandar uma convenção de Direito Internacional Privado que regule os seguros de vida multiculturais e multinacionais. O reconhecimento jurídico desse novo sujeito transnacional implicaria transformações profundas na legislação comparada, nos tratados bilaterais e nos mecanismos de arbitragem internacional.

Bibliografia Recomendada

  • ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty. Macmillan, 1908.

  • TURNER, Frederick Jackson. The Frontier in American History. Henry Holt and Company, 1920.

  • CARVALHO, Olavo de. O Jardim das Aflições. Record, 2000.

  • LEÃO XIII, Papa. Rerum Novarum. 1891.

  • ROMANO, Sérgio Paulo. O Brasil não é para principiantes. Geração Editorial, 2004.

  • GURGEL, Rodrigo. Escritor com vergonha na cara. Vide Editorial, 2017.

  • SILVEIRA, Sidney. A inteligência artificial e a filosofia da linguagem. Artigos Avulsos, 2023.

  • FISCHER, Ernst. A Necessidade da Arte. Martins Fontes, 1996.

  • RODOTÀ, Stefano. A Vida e as Regras: Entre o Direito e o Não Direito. Editora UNESP, 2009.

Este ensaio é apenas o início da construção doutrinária e jurisprudencial de um novo ramo do Direito Internacional, fundado na pessoa que se santifica em Cristo através do trabalho e que reconhece em múltiplas terras um único lar espiritual e jurídico.


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