O presente artigo busca explorar uma proposta inovadora: a formulação de um Direito Internacional Previdenciário, fundado na lógica do homem-hora multinacional, ancorado na espiritualidade nacionista de um sujeito que toma várias nações como um mesmo lar em Cristo, por Cristo e para Cristo.
1. O Homem-Hora como Unidade de Valor Universal
A definição de um homem-hora em múltiplas moedas (dólar, euro, libra, złoty, coroa sueca e real) estabelece uma base sólida para integrar a produção espiritual e econômica do sujeito nacionista em diversos territórios. Trata-se de uma métrica que representa o valor do tempo santificado através do trabalho e do estudo, permitindo o acúmulo de capital espiritual, intelectual e financeiro de modo universal.
2. A Poupança Multimoeda e Multidata como Instrumento Jurídico
Quando a poupança nacional se tornar multimoeda e multidata, será possível realizar aportes periódicos em diferentes moedas que correspondem ao homem-hora estabelecido. Este instrumento pode funcionar como uma fundação previdenciária privada com valor kairológico — ou seja, com resgates realizados de acordo com marcos espirituais e objetivos pessoais de santificação.
3. O Seguro de Vida como Expressão Jurídica do Lar Espiritual
Um seguro de vida firmado em várias moedas e países se transforma em mais do que proteção financeira: é uma expressão jurídica do lar espiritual global do nacionista. Este tipo de seguro transcende fronteiras e pode refletir não apenas o risco individual, mas o testemunho de uma vida santificada por meio do trabalho em diversas culturas e jurisdições.
4. A Zona Cinzenta do Direito Internacional Previdenciário
Assim como o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário uniram, nos sistemas jurídicos nacionais, elementos do Direito Privado e Público, também o Direito Internacional Previdenciário opera nessa zona cinzenta entre o Direito Internacional Público e o Privado. Ele surge da necessidade de reconhecer a pessoa como sujeito ativo e passivo de direitos em múltiplos sistemas jurídicos, a partir de sua contribuição produtiva e espiritual em cada um.
5. A Transmissão Intergeracional entre Nações
Quando um trabalhador nacionista contribui com seu homem-hora para diversas comunidades, estabelece-se uma ponte intergeracional entre as nações. Essa contribuição não é apenas econômica, mas cultural, espiritual e civilizatória. Por isso, é possível imaginar um sistema internacional de previdência que leve em conta os aportes e os valores defendidos por essas pessoas.
6. A Convenção Internacional sobre Seguros do Nacionista
O surgimento de uma comunidade de trabalhadores espiritualmente nacionistas poderá demandar uma convenção de Direito Internacional Privado que regule os seguros de vida multiculturais e multinacionais. O reconhecimento jurídico desse novo sujeito transnacional implicaria transformações profundas na legislação comparada, nos tratados bilaterais e nos mecanismos de arbitragem internacional.
Bibliografia Recomendada
ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty. Macmillan, 1908.
TURNER, Frederick Jackson. The Frontier in American History. Henry Holt and Company, 1920.
CARVALHO, Olavo de. O Jardim das Aflições. Record, 2000.
LEÃO XIII, Papa. Rerum Novarum. 1891.
ROMANO, Sérgio Paulo. O Brasil não é para principiantes. Geração Editorial, 2004.
GURGEL, Rodrigo. Escritor com vergonha na cara. Vide Editorial, 2017.
SILVEIRA, Sidney. A inteligência artificial e a filosofia da linguagem. Artigos Avulsos, 2023.
FISCHER, Ernst. A Necessidade da Arte. Martins Fontes, 1996.
RODOTÀ, Stefano. A Vida e as Regras: Entre o Direito e o Não Direito. Editora UNESP, 2009.
Este ensaio é apenas o início da construção doutrinária e jurisprudencial de um novo ramo do Direito Internacional, fundado na pessoa que se santifica em Cristo através do trabalho e que reconhece em múltiplas terras um único lar espiritual e jurídico.
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