1) Uma coisa que aprendemos no Direito é que acessório segue a sorte do principal.
2) No caso da Igreja Católica, esse princípio se mantém perpétuo, pois Cristo venceu a morte e ressuscitou, já que é Deus. Por isso, a Igreja é uma corpo intermediário, já que Cristo, a segunda pessoa da trindade, comanda a Igreja.
3) No caso das pessoas jurídicas, a morte de seu criador faz com que o acessório se torne uma espécie de principal, um corpo sem alma. Esse principal se mantém vivo porque depende das leis do Estado tomado como se fosse religião, de modo a promover o pleno emprego, já que a riqueza se tornou uma espécie de salvação. Do mesmo modo, as fundações, que recebem uma parte dos lucros das empresas de modo a fomentar filantropia, a ponto de relativizarem a moral e os bons costumes.
4.1) Como os fundadores dos impérios econômicos são homens, não são capazes de vencer a morte.
4.2.1) Por isso a inversão da regra clássica do Direito Romano, dado que não há a identidade entre o criador e a criatura.
4.2.2) Mesmo que haja pessoa da família para tocar a criatura, não será a mesma coisa, pois o estilo é o homem - e o estilo do fundador conta muito para a vida de uma empresa, uma vez que o símbolo, sua obra fundada no seu jeito de comandar a empresa, não migra para outra pessoa.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2018 (data da postagem original).
Nenhum comentário:
Postar um comentário