1) O fractal jurídico é diferente do fractal matemático.
2) Um fractal matemático é um objeto geométrico que pode ser dividido em partes, cada uma das quais semelhante ao objeto original. Diz-se que os fractais têm infinitos detalhes, são geralmente autossimilares e independem de escala. Em muitos casos um fractal pode ser gerado por um padrão repetido, num processo recorrente ou iterativo. Esse fractal matemático, enfim, é constitucional e decorre da conformidade com o todo de Deus, pois Ele fala com fatos, palavras e coisas.
3) O fractal jurídico decorre do fato de que a verdade é fracionada em várias partes, até que isso nos afaste da pátria do céu. Se a verdade for fracionada em várias facetas, então caímos no relativismo moral. E aí começa a nossa tragédia.
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