1) Certos juristas falam que é preciso se superar a clássica distinção entre público e privado, em função de existir certas "zonas cinzentas", onde há elementos tanto do direito público quanto do direito privado.
2) Creio que não seja preciso dinamitar essa divisão, uma vez que ela é um dado cultural vital, sem o qual as coisas não mais fazem sentido.
3) O que é preciso se rever é mentalidade que tende a classificar as coisas de modo estanque, fundadas num princípio de exclusão, fundado numa lógica formal. Assim: o público não é privado e o privado não é público.
4) A própria vida nos ensina que há nuances - e elas precisam ser bem observadas. A lógica das coisas se dá de modo paraconsistente - as coisas de Deus exigem uma atualização constantes das coisas, de modo a que a formas boas acabem se adequando às exigências do tempo e do lugar, de modo a estarem em conformidade com o todo de Deus. Uma atualização, uma constante das formas clássicas precisa ser feita, sem se precisar dinamitá-la.
5) No mundo privado, existe o mundo interior, que se dá dentro do lar, dentro do aconchego
5.1) Esse mundo interior pode ser estrito, se funda na relação entre mim, minha consciência e meu diálogo permanente com Deus. E o conflito disso se resolve nos confessionários.
5.2) Esse mundo interior pode se dar entre mim e meus familiares. É uma relação de direito de família.
5.3) Esse mundo interior pode se dar entre mim e meus amigos. É uma relação de direito pessoal, para as justas trocas de favores que decorrem de uma amizade.
6) O mundo privado abrange não só o mundo interior, mas também as relações que se dão no âmbito da praça.
6.1) Quando estamos na praça, há as relações de consumo. São relações de mercado.
6.2) Quando estamos na praça, temos a relação que se dá no âmbito do trabalho.
6.3) Quando estamos na praça, temos a relação entre o empresário e seus fornecedores.
6.4) Quando estamos na praça temos a relação entre o empresário com governo, através das relações fiscais (seja pelo imposto de renda, seja pelo ICMS ou ISS)
7) O direito público também se divide em mundo interior e mundo exterior.
7.1) O mundo interior é a relação de poder que se entre os membros da administração pública. É uma relação de poder, de gabinete. E nela as relações são marcadas pelo sigilo.
7.2) Existe a relação do governo com a população, seja no âmbito do serviço público, seja na conservação ou promoção do bem comum.
7.3) Existe a relação que se dá na praça, onde os políticos lidam com os cidadãos, de modo a que sejam eleitos para melhor representá-las.
8) Quando se leva em consideração o mundo do palácio, o mundo da praça e o mundo da casa, você está alargando e aperfeiçoando a divisão entre o público e o privado.
9) Quando se leva em consideração os três mundos pelos quais a civilização foi regida, de tal a que se tome o país como um lar, você passa a ter uma compreensão mais exata e mais precisa daquilo que deve ser regido pelo direito público e pelo direito privado. Esses dados sociológicos são necessários, de modo a que boas leis sejam redigidas, de modo a ajudem a edificar coisas boas, dentro da conformidade com o todo que vem de Deus.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014 (data da postagem original).
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