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domingo, 17 de dezembro de 2017

Quando um pecado é cometido em público, a reparação ao dano e a reconciliação devem se dar em público

1) Matéria eleitoral é matéria de ordem pública. Na qualidade de eleitor, estou na qualidade juiz ao julgar o político por seus atos políticos.

2.1) Se cometo uma injustiça ao eleger um malfeitor, então eu agi injustamente. E neste ponto eu pequei em público.

2.2) Se o pecado se deu em público, a reparação pelo ato praticado deve se dar em público.

2.3) Uma dessas medidas é confessar o pecado em público, pois se sou brasileiro e tomo o país como um lar em Cristo, então eu devo me reconciliar publicamente com todos aqueles que amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento. E ao votar em Lula, eu pequei contra o senso de tomar o país como um lar em Cristo - e eu não tinha plena consciência disso, na época.

3.1) Uma vez feita a confissão do pecado em público e uma vez que foram feitos gestos concretos de modo a extirpar o comunismo no Brasil, busque a confissão sacramental, pois o Crucificado de Ourique reconhecerá que você serviu a Ele em terras distantes, de modo a reparar os danos cometidos nas eleições passadas.

3.2) A confissão pública de pecado é uma forma de se dizer presente àquele ouvinte onisciente a quem você não pode enganar, pois nenhum conservantismo engana o Senhor.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2017.

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