O indulto natalino de 2017 (Decreto 9.246 de 21 de dezembro de 2017) é um tapa na cara do cidadão brasileiro.
É um insulto – com o perdão do trocadilho óbvio e inevitável – a todos os brasileiros cansados e desgastados com a criminalidade. Está previsto na Constituição Federal, no artigo 84, XII. Não é atribuição do Poder Legislativo, mas sim, do Presidente da República.
O decreto do indulto funciona como uma lei que anualmente, na época do natal, dispensa milhares e milhares de condenados do cumprimento integral de suas penas, mandando-os de volta para as suas casas. É o papai noel do criminoso, o saldão de ofertas penal. “Quer pagar quanto?”
A cada ano, novas regras (cada vez mais frouxas) são criadas. Se o condenado preencher os requisitos, leva o presentão. Ele vai pra casa e a gente também. Afinal de contas, fica mais perigoso ficar na rua com essa galera à solta - e é melhor não arriscar.
Se as leis e o malfadado decreto são os instrumentos de que a Justiça se vale para trabalhar, então é claro que as decisões com base neles não serão boas. E isso é para se lamentar.
O que mais me chamou a atenção foi o descontão promocional para os não-reincidentes em crimes praticados sem violência ou grave ameaça: basta cumprir um 1/5 (um quinto) da pena e tá tudo certo. UM QUINTO!
O crime de corrupção, embora seja uma espécie de crime-mãe – raiz de diversos outros delitos –, é tecnicamente um crime “sem violência ou grave ameaça”. Entretanto, dele se originam milhares de crimes COM violência, além de pobreza e todo tipo de misérias, mas ele continua sendo não-hediondo, possibilitando a liberação do corrupto com o cumprimento de mísero um quinto de pena. É a impunidade escancarada e jogada na cara do cidadão.
Brasil: TODO DIA UM 7X1 diferente – até no Natal.
É um insulto – com o perdão do trocadilho óbvio e inevitável – a todos os brasileiros cansados e desgastados com a criminalidade. Está previsto na Constituição Federal, no artigo 84, XII. Não é atribuição do Poder Legislativo, mas sim, do Presidente da República.
O decreto do indulto funciona como uma lei que anualmente, na época do natal, dispensa milhares e milhares de condenados do cumprimento integral de suas penas, mandando-os de volta para as suas casas. É o papai noel do criminoso, o saldão de ofertas penal. “Quer pagar quanto?”
A cada ano, novas regras (cada vez mais frouxas) são criadas. Se o condenado preencher os requisitos, leva o presentão. Ele vai pra casa e a gente também. Afinal de contas, fica mais perigoso ficar na rua com essa galera à solta - e é melhor não arriscar.
Se as leis e o malfadado decreto são os instrumentos de que a Justiça se vale para trabalhar, então é claro que as decisões com base neles não serão boas. E isso é para se lamentar.
O que mais me chamou a atenção foi o descontão promocional para os não-reincidentes em crimes praticados sem violência ou grave ameaça: basta cumprir um 1/5 (um quinto) da pena e tá tudo certo. UM QUINTO!
O crime de corrupção, embora seja uma espécie de crime-mãe – raiz de diversos outros delitos –, é tecnicamente um crime “sem violência ou grave ameaça”. Entretanto, dele se originam milhares de crimes COM violência, além de pobreza e todo tipo de misérias, mas ele continua sendo não-hediondo, possibilitando a liberação do corrupto com o cumprimento de mísero um quinto de pena. É a impunidade escancarada e jogada na cara do cidadão.
Brasil: TODO DIA UM 7X1 diferente – até no Natal.
Dra. Ludmila Lins Grilo - Juíza de Direito
(https://www.facebook.com/ludmila.linsg/posts/1853071501416724?pnref=story)
Facebook, 23 de dezembro de 2017.
Comentários:
Marcelo Dantas: Bom, antes constituição dos homens e seu legalismo, sou a favor das dez leis mosaicas, do décimo primeiro mandamento deixado por Nosso Senhor Jesus Cristo antes de ser crucificado e a favor da lei natural tomista. Tudo o que é contra isso deve ser motivo de escárnio, pois essas foram coisas foram usadas como prancha onde nos jogar ao mar., para alimentar os tubarões.
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