1) Quando Cristo nos ensinou o Pai-Nosso, Ele disse: perdoai-nos as nossas dívidas, assim como nós perdoamos aos nossos devedores.
2.1) A Penitenciária foi criada por conta disso, uma vez que a dívida pode se dar tanto em matéria moral quanto em matéria financeira, uma vez que certos crimes, certas dívidas sociais - por conta de sua natureza -, são impossíveis de serem indenizadas através de dinheiro.
2.2) Se a pessoa fosse condenada a trabalhar permanentemente de modo a reparar os danos à sociedade, talvez esta fosse a pena mais justa a todo aquele que mata um inocente e se arrepende pelo pecado cometido, uma vez que o derramamento de sangue inocente exige a reparação permanente, uma vez que assassinato é crime permanente. Se a pessoa não se arrependesse de seu pecado, a ponto de afirmar cabalmente que mataria de novo, então matar o agressor é a única alternativa para se salvar a vida dos que ainda não foram agredidos, dado que previne os crimes futuros desse mesmo agressor
3.1) Quando voto em um malfeitor, eu tenho uma dívida moral para com a comunidade dos que tomam o país como um lar em Cristo, amando e rejeitando as mesmas coisas tendo por Ele fundamento.
3.2) Se peco publicamente, então é público e notório que estou fora da comunhão com Deus, uma vez que devo reparar os danos cometidos, ainda que a questão eleitoral não suscite escândalos, tal como é a fornicação numa casa de família.
3.3.1) Em matéria eleitoral, o gesto concreto mais eficaz é combater o comunismo por meio de difusão de informação e conhecimento, uma vez que é obra de misericórdia instruir os que não sabem. Se confesso minha dívida em público, isso já é o primeiro passo de que vou reparar o erro, uma vez que reconheço meu erro, meu pecado em público.
3.3.2) Uma vez feitos gestos concretos de reparação pelos danos causados e reconhecida a culpa em público, o próximo passo é a absolvição sacramental - e assim você terá a absolvição dos pecados, o que restabelece a comunhão fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017 (data da postagem original).
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