1.1) Você está jogando um jogo de videogame baseado em fases.
1.2) Vamos supor que sua mãe te chame para jantar. Você pausa o jogo, janta e retoma o jogo. No Direito, quando o prazo é "pausado", isso se chama suspensão. Um exemplo, sua namorada contraiu uma dívida com você. Você se casou com a sua namorada - enquanto houver o casamento, o prazo da cobrança da dívida fica pausado. Ocorrido o divórcio, o prazo é retomado a partir do momento em que ocorre o divórcio.
1.3) Vamos supor que você esteja na última fase, enfrentando o chefe final e está prestes a terminar o jogo. De repente, você reseta o jogo - todo o trabalho foi pro saco e você volta tudo à estaca zero. No Direito, isso se chama interrupção - nela, o prazo é "resetado". Se o processo é um jogo, o que vai querer fazer de tudo para que a dívida prescreva ou que o crime prescreva vai se dar mal. Se o prazo for resetado, o espertalhão vai dizer isto: "Fodeu! Voltamos tudo à estaca zero".
2) Quando ocorre interrupção, tudo o que foi produzido vai pro espaço. Todo o gasto de material e de mão-de-obra será jogado fora. Considerando que é dinheiro do contribuinte jogado na lata do lixo, por conta de se mover inutilmente a máquina pública, então a lei deve restringir ao máximo os casos em que ocorre interrupção do prazo prescricional.
3) Quando há processo envolvendo a Fazenda Pública, o maior prejudicado é sempre o contribuinte, o pagador de impostos.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2017.
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