1) Se investimento tem natureza produtiva, então ser agente garantidor de uma safra futura e incerta é um tipo de investimento.
2) Se o promitente comprador e o promissário produtor fazem um pacto de safra futura, o banqueiro que se compromete a assegurar a safra, em caso de prejuízo por conta de maus fatores climáticos e de eventuais pragas, vê uma excelente oportunidade de negócio para os que deixam seu dinheiro no banco. Se não houver o sinistro, o promissário produtor pagará ao banco com uma parte dos lucros decorrentes do cumprimento do contrato, já que o futuro tornou-se uma certeza e a indenização tornou-se desnecessária.
3) Essa parte dos lucros é convertida em juros para quem deixa o dinheiro no banco, pois o cliente do banco é sócio da atividade bancária, se confiar na pessoa do banqueiro. 50% do prêmio vai pro banqueiro e 50% vai pro poupador - como são vários os poupadores, o prêmio do poupador é dividido em partes iguais.
4) Se no distributivismo a tendência é valorizar pequenos e médios negócios, então o banqueiro só pode assumir um certo número de clientes, geralmente os que melhor confiam na atividade dele, de modo a assegurar um rendimento maior para o dinheiro guardado no banco. Se o banqueiro ama mais o dinheiro que a Deus, a quantidade enorme de clientes pulverizaria os 50% do prêmio em frações irrisórias, que tendem a ser frações ideais de um investimento real, fundado numa relação pessoal - e isso caracteriza especulação, fora da conformidade com o Todo que vem de Deus e fora da realidade.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2017.
2) Se o promitente comprador e o promissário produtor fazem um pacto de safra futura, o banqueiro que se compromete a assegurar a safra, em caso de prejuízo por conta de maus fatores climáticos e de eventuais pragas, vê uma excelente oportunidade de negócio para os que deixam seu dinheiro no banco. Se não houver o sinistro, o promissário produtor pagará ao banco com uma parte dos lucros decorrentes do cumprimento do contrato, já que o futuro tornou-se uma certeza e a indenização tornou-se desnecessária.
3) Essa parte dos lucros é convertida em juros para quem deixa o dinheiro no banco, pois o cliente do banco é sócio da atividade bancária, se confiar na pessoa do banqueiro. 50% do prêmio vai pro banqueiro e 50% vai pro poupador - como são vários os poupadores, o prêmio do poupador é dividido em partes iguais.
4) Se no distributivismo a tendência é valorizar pequenos e médios negócios, então o banqueiro só pode assumir um certo número de clientes, geralmente os que melhor confiam na atividade dele, de modo a assegurar um rendimento maior para o dinheiro guardado no banco. Se o banqueiro ama mais o dinheiro que a Deus, a quantidade enorme de clientes pulverizaria os 50% do prêmio em frações irrisórias, que tendem a ser frações ideais de um investimento real, fundado numa relação pessoal - e isso caracteriza especulação, fora da conformidade com o Todo que vem de Deus e fora da realidade.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2017.
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