1) Na economia pessoal, prevalece o princípio da confiança. Se eu confio no trabalho de um agricultor, então eu posso prometer comprar a produção dele se houver colheita de boa qualidade. Como é provável que a colheita possa não ocorrer, isso faria jus a uma indenização por conta do prejuízo que possa ocorrer se o clima ou as pragas não cooperarem - eis aí a natureza do contrato de seguro, coisa que pode ser feita por quem cuida de um banco. Por isso, a natureza desse contrato é triangular, pois se trata de uma parceria - e é mais comum haver essa parceria se houver uma economia comunitária e familiar.
2) Na ordem fundada no amor ao dinheiro, o contrato que promete comprar a produção futura de alguém tende a ser licitado na bolsa de valores e quem der o maior valor ao leiloeiro assume a posição contratual de fornecedor daquilo que está sendo demandado. Trata-se de especulação, por conta de haver impessoalidade, o que aumenta ainda mais o risco, pois o promitente comprador é um desconhecido, que pode não cumprir a promessa.
3) Na ordem fundada no amor ao dinheiro, eu posso determinar a quantidade de sacas, o preço da saca, o gênero e a espécie de alimento que vou comprar, bem como a sua qualidade. Tudo o que estiver fora do especificado será descartado, tal como um bebê deficiente numa sociedade eugenista, que terminará seus dias abortado e usado para se fazer adoçantes com ele, tal como ocorre na Pepsi. É por essa razão que a Igreja Católica condena a especulação envolvendo alimentos, pois alimento, ainda que fora do padrão, pode ser aproveitado de modo a alimentar os mais pobres, quem mais precisa dele. Se a vida com deficiência é parte dos planos de Deus, então os alimentos colhidos fora do padrão exigido pelo contrato são parte do plano de Deus de modo a que o promitente comprador faça com eles a caridade de alimentar quem precisa ser alimentado. E isso fortalece ainda mais a tese do comunitarismo e do distributivismo.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2017.
2) Na ordem fundada no amor ao dinheiro, o contrato que promete comprar a produção futura de alguém tende a ser licitado na bolsa de valores e quem der o maior valor ao leiloeiro assume a posição contratual de fornecedor daquilo que está sendo demandado. Trata-se de especulação, por conta de haver impessoalidade, o que aumenta ainda mais o risco, pois o promitente comprador é um desconhecido, que pode não cumprir a promessa.
3) Na ordem fundada no amor ao dinheiro, eu posso determinar a quantidade de sacas, o preço da saca, o gênero e a espécie de alimento que vou comprar, bem como a sua qualidade. Tudo o que estiver fora do especificado será descartado, tal como um bebê deficiente numa sociedade eugenista, que terminará seus dias abortado e usado para se fazer adoçantes com ele, tal como ocorre na Pepsi. É por essa razão que a Igreja Católica condena a especulação envolvendo alimentos, pois alimento, ainda que fora do padrão, pode ser aproveitado de modo a alimentar os mais pobres, quem mais precisa dele. Se a vida com deficiência é parte dos planos de Deus, então os alimentos colhidos fora do padrão exigido pelo contrato são parte do plano de Deus de modo a que o promitente comprador faça com eles a caridade de alimentar quem precisa ser alimentado. E isso fortalece ainda mais a tese do comunitarismo e do distributivismo.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2017.
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