Pesquisar este blog

quinta-feira, 6 de abril de 2017

O uso justo de um imóvel se estabelece por meio de uma sucessão legítima, conforme a Lei Natural

1) Numa compra e venda ou numa locação, você cede o bem a quem você quiser, pois você está mais interessado no dinheiro.

2.1) Acontece que existe uma coisa no direito chamada sucessão. Numa compra e venda, ou mesmo numa locação, nós temos sucessão a título singular - é isso que ninguém costuma ver.

2.2) E uma pessoa consciente não vai querer ter por sucessor um sujeito rico em má consciência, que vai dar uma destinação injusta ao imóvel de modo a causar conflitos na sociedade, tal como vemos nas relações condominiais.

2.3) É preferível que se dê o imóvel a quem ama e rejeita as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento. Esta pessoa dará destinação justa ao imóvel, de modo a fazer com que o lugar acabe se tornando uma escola de nacionidade, o que nos prepara para a pátria definitiva, que se dá no Céu.

3.1) Se a amizade é a base da sociedade política, então as relações contratuais devem se pautar nesses fundamentos. E é por meio da sucessão que se distribui o poder de usar, gozar e dispor de modo a que se edifique uma comunidade orgânica. Afinal, o uso responsável da propriedade faz com que a liberdade não seja voltada para o nada.

3.2) Se o abuso de direito deve ser coibido, então isso deve ser feito por gente que é rica de boa consciência - o que previne o conflito. Se tomarmos por base o bom uso das redes sociais, certamente encontraremos uma pessoa decente que pode nos suceder no imóvel, a título singular, sempre que formos chamados a servir a Cristo em terras distantes, tal como foi estabelecido em Ourique.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017 (data da postagem original).

Nenhum comentário:

Postar um comentário