1) Uma coisa que eu reparei no passado é que as pessoas não devolvem o livro que você empresta a elas. A razão pela qual se explica isso é que a cultura de confiança simplesmente não existe, aqui no Brasil. E para haver gratuidade, a cultura de confiança precisa existir primeiro.
2.1) Se você quer construir cultura de confiança e ao mesmo tempo proteger o investimento que você teve em livros diante deste tipo de abuso, então arbitre um aluguel. No começo, você empresta somente para aqueles que amam e rejeitam as mesmas coisas que você - e depois a quem realmente estiver interessado em conhecimento, de modo a amar e rejeitar as mesmas coisas que você.
2.2)
Por exemplo, se alguém por exemplo me pedir um livro emprestado por,
digamos, 30 dias, a pessoa pagará 30 reais (mais ou menos metade do
preço que a pessoa pagaria, caso queira comprar um livro numa livraria
que só trabalha com best-sellers). Caso a pessoa queira comprar o livro,
basta adiantar três meses de aluguel (isso se o livro na loja sair por
60).
2.3)
Eu tendo a vender mais caro porque não gosto de me desfazer dos meus
livros. Além disso, Se te empresto um livro, é um custo de oportunidade
para mim ficar privado de um bom material de pesquisa. Isso sem falar
que nem sempre vou poder encontrar um material semelhante, no mesmo
gênero, quantidade e qualidade.
2.4)
Se o livro nas bibliotecas públicas são sempre mal cuidados, ao menos
na minha biblioteca os livros estarão sempre em boas condições. E toda
vez que eu digitalizar um livro, o livro físico ficará à disposição para
empréstimo até o dia em que a pessoa resolva comprá-lo de mim, caso
realmente queira.
3)
Penso que esse seria o modelo de negócio que adotaria, localmente
falando. Não é uma livraria, pois não trato livro como banana na feira,
mas também não é biblioteca, pois você não encontrará livro detonado, já
que na biblioteca pública ninguém cuida deles. E isso não sai de graça.
4)
Eis aí um bom casamento de uma coisa com outra. E com um pouco de
flexibilidade, o livro pode ser vendido por meio de alienação
fiduciária.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2017.
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