1) Mesmo que um juiz faça um diagnóstico correto acerca da lide e mesmo que faça um prognóstico correto quanto à modulação dos efeitos da decisão que vai tomar, há uma pequena chance de haver efeitos colaterais decorrentes do remédio que vai ser aplicado, efeitos colaterais esses não previstos, uma vez que a ciência humana não é perfeita. O advento desses efeitos colaterais não previstos acaba se tornando objeto digno de estudo de caso, de modo a que se aperfeiçoe o processo da tomada de decisão por parte dos magistrados.
2) No exercício do Poder Moderador, ocorre a mesma coisa. Espera-se que Imperador, ou o Rei, seja um bom juiz, do mesmo modo que é um bom pai de família, um modelo para toda a sociedade. Mesmo que o prognóstico das decisões a serem adotadas, por conta do exercício do Poder Moderador, esteja correto, sempre haverá o risco de haver efeitos colaterais - e é por conta do advento desses efeitos colaterais não previstos, por conta da ciência imperfeita - uma vez que o homem não é um ser onisciente -, que ele não está sujeito à responsabilidade alguma, tal como está atestado na Carta de 1824.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016 (data da postagem original).
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