1) O sistema do jus sanguinis, num regime de Estado laico europeu, deseja criar uma espécie de novo homem, fundado na idéia de superioridade racial - e isso é um mito já refutado, mas ainda não revogado. Ele parte da idéia de que o Estado - a mais alta das realizações humanas, segundo Hegel - deve ser tomado como se fosse religião.
2.1) Esse nefasto direito parte do princípio de que italianos são melhores que os não-italianos, quando nascidos na Itália. E para ser considerado cidadão italiano, você deve jurar lealdade ao Estado italiano - com isso, você adquire a nacionalidade e passa-a aos filhos. É a versão institucionalizada do culto doméstico do pater familias, só que se dá de forma pública.
2.2) A lei constitucional, nesse sentido, acaba criando privilégios fundados no fato de que ser súdito do Estado implica ser descendente direto dos deuses que governam esse Estado, o que é um claro retorno ao escuro, ao paganismo. A lei, por ter cunho abstrato e por se fundar no princípio da impessoalidade, não leva em conta a qualidade da pessoa, por conta de seu passado e conta dos serviços que seus antepassados prestaram ao país.
2.3) Um desses privilégios é o direito de votar. A nacionalidade, nesse aspecto, perverte a idéia de nobreza ao democratizá-la, ao inflacioná-la sociologicamente, terminando por destruir toda a tradição ensinada pela Igreja.
2.4) O fundamento da nobreza está no fato de que a ordem, fundada na virtude, entra por uma só pessoa, que vive a vida em conformidade com o Todo que vem de Deus, coisa que se dá na carne, e distribui esse exemplo a todos que a circundam. É uma evangelização silenciosa, mas ensurdecedora - as forças do mal não conseguem ocupar esta oficina, pois ela está sempre trabalhando em prol da comunidade daqueles que amam e rejeitam as mesmas coisas, tendo por Cristo fundamento.
2.1) Esse nefasto direito parte do princípio de que italianos são melhores que os não-italianos, quando nascidos na Itália. E para ser considerado cidadão italiano, você deve jurar lealdade ao Estado italiano - com isso, você adquire a nacionalidade e passa-a aos filhos. É a versão institucionalizada do culto doméstico do pater familias, só que se dá de forma pública.
2.2) A lei constitucional, nesse sentido, acaba criando privilégios fundados no fato de que ser súdito do Estado implica ser descendente direto dos deuses que governam esse Estado, o que é um claro retorno ao escuro, ao paganismo. A lei, por ter cunho abstrato e por se fundar no princípio da impessoalidade, não leva em conta a qualidade da pessoa, por conta de seu passado e conta dos serviços que seus antepassados prestaram ao país.
2.3) Um desses privilégios é o direito de votar. A nacionalidade, nesse aspecto, perverte a idéia de nobreza ao democratizá-la, ao inflacioná-la sociologicamente, terminando por destruir toda a tradição ensinada pela Igreja.
2.4) O fundamento da nobreza está no fato de que a ordem, fundada na virtude, entra por uma só pessoa, que vive a vida em conformidade com o Todo que vem de Deus, coisa que se dá na carne, e distribui esse exemplo a todos que a circundam. É uma evangelização silenciosa, mas ensurdecedora - as forças do mal não conseguem ocupar esta oficina, pois ela está sempre trabalhando em prol da comunidade daqueles que amam e rejeitam as mesmas coisas, tendo por Cristo fundamento.
(José Octavio Dettmann, comentando sobre o jus sanguinis, um dos critérios usados em direito para se adquirir nacionalidade, a partir do nascimento de alguém).
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