1) A igualdade perante a lei deve amparar os três pontos: o passado, o presente e o futuro.
2) Quando a legislação humana de um determinado povo é conforme o todo nestes três elementos, ela se torna uma lei natural tão concreta quanto a que decorre da carne. É uma lei natural decorrente da sensata positivação: um natural right.
3) Quando a igualdade se prende tão somente ao mundo presente, ela cria desigualdade de direitos: ao não se observar a democracia dos mortos, ela vai gerar uma desigualdade de direitos para todos os que têm a expectativa do direito de viver, por não terem sido ainda concebidos. O maior exemplo se dá no crime de homicídio: os filhos dos assassinos terão seu direito à vida assegurado, uma vez abolida a pena de morte, ao passo que os filhos da vítima estarão seguramente abortados, por conta de o pai ou a mãe ter sido vítima de assassinato, antes mesmo de se poder dar a luz àquela pessoa ainda não nascida, o que prejudica os planos de Deus para aquela nação.
4) O materialismo, que dá causa ao eterno tempo presente, mata o senso de passado e nos priva de antevermos o futuro. O senso de se tomar um país como um lar começa a ser morto quando se mata essa dimensão dos três tempos da igualdade perante a lei: o passado, o presente e o futuro.
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