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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Por que certos costumes não podem ser positivados? O caso do décimo terceiro salário

1.1) Antes de o décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina, ser positivado como um direito do trabalhador na legislação trabalhista, era costume no Brasil, por conta de ser um país majoritariamente cristão, pagar essa remuneração de maneira liberal.

1.2) Isso é um atestado de concórdia entre as classes, uma vez que o patrão via nos empregados a figura de Cristo necessitado. Uma praxe distributivista.

2.1) Visando a estimulação do consumo na economia, esse costume foi tornado lei, através de um projeto de lei de iniciativa do deputado federal Aarão Steinbruck, que era socialista.

2.2) A remuneração, antes liberal, tornou-se uma obrigação, todas as empresas - não obstante o fato de serem pequenas, médias ou grandes - foram obrigadas a pagar décimo terceiro salário aos seus empregados, o que acabou desvirtuando a origem cristã do benefício.

3.1) O General Mourão fala que esse salário é uma "jabuticaba", uma aberração jurídica, uma vez que não há 13 meses num ano. Neste ponto, ele está certo, mas foi por conta dessa cultura de fazer da riqueza sinal de salvação que um costume liberal e nobre fundado em Cristo, por Cristo e para Cristo foi pervertido e perdido por conta dessa idolatria de tomar o país como se fosse religião, a ponto tudo estar no Estado e nada poder estar fora dele ou contra ele.

3.2) Neste momento, o país está fortemente descristianizado, por conta da ação sistemática da maçonaria e do comunismo - por essa razão, a gratificação natalina acabará sendo somente lembrada em raros manuais que contam a História do Direito Brasileiro, graças ao fato de transformarem este costume espontâneo numa obrigação legal, forçada, a ponto de isso ser servido com fins vazios.

3.3.1) É por esta razão, portanto, que não acredito que a lei não pode estar acima do costume, tendo por parâmetro o amor de si até o desprezo de Deus.

3.3.2) Se um costume é positivado por força desse princípio, então o princípio da concórdia entre as classes, cuja lei se dá na carne de cada um de nós, se converterá em conflito sistemático de interesses qualificado pela pretensão resistida, uma vez que o trabalhador, fundado em seu próprio mérito, no amor de si até o desprezo de Deus, poderá exigir do patrão um benefício que foi criado em razão de Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem.

3.3.3) Como o Estado é laico e pouco se importa com a verdade contida nas ações humanas - coisa essa que tem por referência o que decorre do verdadeiro Deus e verdadeiro homem -, então essa exigência, portanto, faz o direito ser dito com fins vazios, a ponto de fazer da justiça uma ilusão, como diria Kelsen. Isso acaba descristianizando a sociedade por inteiro, a ponto de tudo o que é sólido se desmanchar no ar, a ponto de criar uma sociedade líqüida, essencialmente relativista.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018.

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