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sábado, 4 de junho de 2016

Não há justiça entre apátridas

1) O Direito Privado rege a relação entre cidadãos, pois parte do fato de que A e B tomam o país como se fosse um lar, tendo por Cristo fundamento.

2) O Direito Público rege a relação que se dá dentro do ambiente de Estado - coisa que assume nuances privadas, como a relação do Estado-administrador e servidor público - e a relação entre o Estado e a população dos que tomam o país como se fosse um lar em Cristo.

3) Numa relação entre apátridas não haverá nem Direito Privado, nem Direito Público, nem Direito Peregrino (que cuida da relação entre estrangeiros dentro do nosso território nacional). É anarquia pura - às vezes, esse discurso está mascarado por esta expressão: "nem público, nem privado - o que temos aí é uma zona cinzenta".

4) Ao contrário da matemática, em que há todo um conjunto de números que se dá entre 0 e 1, na apatria não existe isso. E isso é um vácuo cuja causa foi planejada e arquitetada, a partir do momento em que passaram a tomar o país como se fosse religião e a reger as coisas da pátria fora da conformidade com o Todo que vem de Deus, o que edifica liberdade com fins vazios, o libertarismo, coisa que prepara o caminho para o totalitarismo. É por essa razão que apátrida não tem direito, pois ele não tem a quem recorrer.

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