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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Caso Bolsonaro x Maria do Rosário

1) Recentemente, a primeira turma do STF recebeu uma ação penal promovida por uma subprocuradora da República esquerdista, tal como a Bia Kicis mencionou num vídeo dela, por 4 votos a 1. Isso torna o deputado Jair Bolsonaro réu no processo.

2) Se Bolsonaro foi para o Banco dos Réus por algo que é considerado bagatela, então o crime mesmo está prescrito, mesmo que tentem condená-lo. É evidente que o STF agiu ideologicamente e está a rasgar a constituição, pois, pela letra da Carta Magna, ele é inviolável, por ser deputado federal.

3) E mesmo que seja condenado, devemos recorrer a Corte de San José da Costa Rica, pois é clara a violação dos Direitos Humanos. Adivinha de quem é a doutrina que defende o esgotamento de todas as instâncias nacionais e supranacionais? Da Flávia Piovesan. Usemos isso contra ela.

4) Além disso, tal como o Haroldo Monteiro falou, se não há crime sem lei anterior que o defina, então não há crime sem conduta digna de ser proibida. Se o parâmetro for a conduta, então a Maria do Rosário é quem deveria ir pro Banco dos Réus por calúnia, pois não há nada que incrimine Bolsonaro.

5) Enfim, como já foi dito, há 4 seres ineptos travestidos de ministros da Suprema Corte, incapazes de extrair a inteligência da lei em relação a este caso - é evidente que faltava justa causa para este caso, o que torna esta ação penal manifestamente inepta, por faltar um de seus requisitos necessários para o prosseguimento desta ação. E todos eles foram nomeados pelo PT. Gente inepta e de má-fé - coisa que é própria desse partido asqueroso.

6) Além disso, essa subprocuradora que o denunciou deveria ser punida, pois agiu ideologicamente, algo que é fora de seus deveres funcionais.

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