1) A cidade é uma federação de bairros, de localidades.
2) O Estado é uma federação de municípios.
3) A União é uma federação de Estados.
4) A cristandade é uma federação de nações cristãs. E é isso que constitui o verdadeiro direito internacional.
5.1) Para se pensar o verdadeiro direito, você precisa pensar dentro do princípio da subsidiaridade.
5.2) Aquilo que está fundado no âmbito local, o cabe ao município resolver a questão.
5.3) Aquilo que decorre do conflito de interesses entre os municípios, o Estado deve resolver.
5.4) Aquilo que decorre do conflito de interesses entre os Estados, cabe a União resolver.
5.5) Aquilo que decorre do conflito de interesses entre os interesses nacionais, representados pela União, e os das nações estrangeiras, nós temos o Papa, o vigário de Cristo, para dirimir os conflitos.
6) Só através da Cristandade é que temos os verdadeiros fundamentos de Direito Internacional, de modo a que um povo A e B possam dialogar e serem tomados como se fosse um só país como se fosse um lar, pois ambas vêem Cristo como um cidadão em comum de seus países - e é por verem esta pessoa ilustre como um cidadão em comum que há o verdadeiro fundamento para o direito comunitário, pois se isso favorece a evangelização cristã, então isso favorece a todos, por liberalidade, distributivismo.
2) O Estado é uma federação de municípios.
3) A União é uma federação de Estados.
4) A cristandade é uma federação de nações cristãs. E é isso que constitui o verdadeiro direito internacional.
5.1) Para se pensar o verdadeiro direito, você precisa pensar dentro do princípio da subsidiaridade.
5.2) Aquilo que está fundado no âmbito local, o cabe ao município resolver a questão.
5.3) Aquilo que decorre do conflito de interesses entre os municípios, o Estado deve resolver.
5.4) Aquilo que decorre do conflito de interesses entre os Estados, cabe a União resolver.
5.5) Aquilo que decorre do conflito de interesses entre os interesses nacionais, representados pela União, e os das nações estrangeiras, nós temos o Papa, o vigário de Cristo, para dirimir os conflitos.
6) Só através da Cristandade é que temos os verdadeiros fundamentos de Direito Internacional, de modo a que um povo A e B possam dialogar e serem tomados como se fosse um só país como se fosse um lar, pois ambas vêem Cristo como um cidadão em comum de seus países - e é por verem esta pessoa ilustre como um cidadão em comum que há o verdadeiro fundamento para o direito comunitário, pois se isso favorece a evangelização cristã, então isso favorece a todos, por liberalidade, distributivismo.
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