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sábado, 29 de junho de 2024

Gustavo Corção o kolektywizmie

"Kolektywizm, od którego umiera świat i na którym żerują nowi awanturnicy, to teoria zbiorowiska bez jedności; to próba odnalezienia sensu w tłumie, skoro nie można odkryć sensu w każdym z osobna; to spisek tych, którzy się ignorują; zjednoczenie tych, którzy się izolują; towarzyskość oparta na nieporozumieniach; geometryczne miejsce błędów.

(...) Chciałbym wykazać, gdybym miał czas, że prawdziwa towarzyskość jest możliwa tylko wtedy, gdy ma korzenie sięgające do otchłani subiektywności. Tylko z tych głębin może tryskać prawdziwa hojność. Innymi słowy, chciałbym wykazać, że prawdziwe otwarcia człowieka są w jego wnętrzu, w klasztorze, w tajemnym ogrodzie jego serca. To byłby mój sztandar, gdybym jeszcze mógł zebrać siły, które roztrwoniłem na absurdalne życie."

— Gustavo Corção, "Lekcje z Otchłani" (przez postać José Maria).

Żródło:

https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0vEuFjP4Mhk3YXQk4La658zar5qUATWaStYpimoJztwZCFHvUgE1LGKMLCqo1eLdl&id=61550940055832
 


Gustavo Corção, sobre o coletivismo

"O coletivismo de que morre o mundo, e de que vivem os novos aventureiros, é a teoria do ajuntamento sem unidade; é a tentativa de encontrar significado na  multidão, já que não se consegue descobrir o significado de cada um; é a conspiração dos que se ignoram; a união dos que se isolam; a sociabilidade firmada nos mal-entendidos; o lugar geométrico dos equívocos.

(...) Eu quereria demonstrar, se tivesse tempo, que a verdadeira sociabilidade só é possível quando tiver raízes que desçam aos abismos da subjetividade. Pois somente dessas profundezas pode jorrar a verdadeira generosidade. Em outras palavras, o que eu quereria demonstrar é que as verdadeiras aberturas do homem estão no seu interior, no claustro, no jardim secreto de seu coração. Essa seria a minha bandeira, se ainda pudesse reunir as forças que dissipei numa vida absurda."

— Gustavo Corção, "Lições de Abismo" (através da personagem José Maria).

Fonte: 

https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0vEuFjP4Mhk3YXQk4La658zar5qUATWaStYpimoJztwZCFHvUgE1LGKMLCqo1eLdl&id=61550940055832
 

A economia dos helenos

A economia dos helenos, tanto dentro de suas pólis quanto em suas colônias na Magna Grécia e em interações com outros povos não-gregos, é um campo complexo e multifacetado da historiografia.

Moss Finley e outros acadêmicos helenistas têm contribuído significativamente para a compreensão desse fenômeno ao longo do tempo.

As pólis eram unidades políticas independentes, cada uma com sua própria economia e as atividades econômicas variavam de acordo com a geografia, recursos naturais e contatos comerciais.

A Agricultura, especialmente a produção de azeite de oliva, vinho e cereais, era uma parte central da economia em muitas regiões, fornecendo a base para a subsistência e o comércio que também desempenhou um papel crucial na economia grega, tanto dentro das pólis quanto além de suas fronteiras.

As colônias na Magna Grécia, como Siracusa e Nápoles, serviam como importantes centros comerciais, facilitando o intercâmbio de bens entre as regiões do Mediterrâneo. Além disso, as rotas comerciais estabelecidas pelos gregos os conectavam a outras culturas e economias, como os egípcios, fenícios e etruscos, permitindo a troca de mercadorias e conhecimentos.

A escravidão desempenhou um papel significativo na economia grega, com escravos muitas vezes sendo utilizados na agricultura, mineração, manufatura e até mesmo como servos domésticos. No entanto, a dependência excessiva do trabalho escravo também teve consequências sociais e políticas, alimentando tensões e conflitos dentro das pólis.

A economia grega também foi marcada por uma notável diversidade de práticas econômicas e instituições,embora algumas pólis, como Atenas, tenham sido dominadas por uma economia baseada no comércio e na indústria, outras, como Esparta, valorizavam mais a agricultura e a autossuficiência.

Essas diferenças econômicas e políticas moldaram as relações entre as pólis e influenciaram o desenvolvimento da sociedade grega como um todo.

Além disso, as interações econômicas entre os helenos e outros povos não-gregos, como os persas, egípcios e romanos, tiveram um impacto significativo na economia grega.

O comércio e as relações diplomáticas com esses povos trouxeram benefícios econômicos, mas também desafios e conflitos, refletindo a complexidade das relações internacionais na época,mas de uma maneira geral a economia dos helenos foi um fenômeno dinâmico e multifacetado,caracterizado por uma variedade de atividades econômicas, instituições e relações comerciais.

Os estudos do acadêmico Moss Finley e outros helenistas fornecem insights valiosos sobre esse aspecto fundamental da história antiga, ajudando a iluminar as complexidades e contradições da economia grega e suas interações com outros povos e culturas.

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Fonte:

https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid02Q8GEampr7dHNBkm6KQXRNwNSYUNsHCykVeKV3ofxhF7x9YaA4hnVd8bHqgXab7Z4l&id=100063679685702

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Résumé détaillé du livre "Le Brésil n'a pas été colonie", de Tito Livio Ferreira (version française)

 

Couverture du livre "Le Brésil n'a pas été une colonie", de Tito Livio Ferreira

Tito Livio Ferreira, dans "Le Brésil n'a pas été une colonie", réfute l'idée que le Brésil aurait été une colonie du Portugal. Il soutient que le Brésil était en réalité une extension du Portugal, une province d'outre-mer avec les mêmes droits et statuts que les provinces européennes.

Arguments clés :

  1. Unité et Continuité : Ferreira met en avant l'unité et la continuité historique et culturelle entre le Brésil et le Portugal pendant trois siècles. Cette relation n'était pas celle d'un colonisateur et d'une colonie, mais plutôt celle d'une métropole et d'une province.

  2. État-Empire du Brésil : Le Brésil était considéré comme un État-Empire au sein de l'Empire Lusitanien, avec ses propres lois et administration, y compris un système de capitaineries héréditaires et de droits foraux (similaires aux droits féodaux).

  3. Démocratie Luso-Brésilienne : Le Brésil possédait un système de gouvernement municipal basé sur des élections, garantissant la participation des citoyens à la vie politique. Cela contraste avec l'idée d'une colonie, généralement associée à un régime autoritaire imposé par la métropole.

  4. Définition de Colonie : Ferreira remet en question la définition traditionnelle de colonie, en arguant que les colonies romaines et médiévales étaient différentes du modèle appliqué au Brésil. Les colonies romaines étaient des avant-postes militaires, tandis que les médiévales étaient des extensions de cités-états.

  5. Naturalité et Nationalité : L'auteur souligne que jusqu'à la fin du XVIIIe siècle, il n'y avait pas de distinction entre naturalité et nationalité. Les Brésiliens étaient considérés comme des Portugais à tous les égards légaux et politiques.

  6. Culture Luso-Chrétienne : La culture brésilienne était une extension de la culture portugaise, avec une forte influence de l'Église catholique et des traditions lusitaniennes.

  7. Financement de la Couronne : Le Portugal finançait l'administration, l'éducation et la défense du Brésil, y compris le paiement des salaires des professeurs et des prêtres jésuites. Cela contredit l'idée qu'une colonie devait générer du profit pour la métropole.

Conclusion :

Tito Lívio Ferreira conclut que le Brésil n'a jamais été une colonie au sens traditionnel du terme. Il faisait partie intégrante du Portugal, avec les mêmes droits et devoirs que les provinces européennes. Cette thèse remet en question l'historiographie traditionnelle et propose une nouvelle interprétation de la relation entre le Brésil et le Portugal.

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Analyse détaillée du livre "Teoria Geral dos Descobrimentos Portugueses", de Jaime Cortesão

 Cette œuvre est une étude sur la théorie générale des découvertes portugaises, explorant les facteurs qui ont conduit à cette expansion maritime et territoriale aux XVe et XVIe siècles. Jaime Cortesão, l'auteur, réfute l'idée que les découvertes ont été accidentelles ou motivées uniquement par des raisons religieuses. Il soutient qu'elles étaient le résultat d'un plan systématique et délibéré, impulsé par divers facteurs, notamment :

  • Facteurs économiques: La recherche de nouvelles routes commerciales vers l'Orient, contournant le monopole italien en Méditerranée, et le désir d'accéder directement aux sources d'or et d'épices en Afrique et en Asie.
  • Facteurs politiques: La centralisation du pouvoir royal au Portugal, le développement d'une classe marchande forte et la rivalité avec Castille.
  • Facteurs technologiques: Les avancées dans la construction navale, la cartographie et la navigation, qui ont permis aux Portugais de réaliser des voyages de plus en plus longs et risqués.
  • Facteurs scientifiques: Le développement de l'astronomie et de la géographie, qui ont fourni les connaissances nécessaires à l'exploration des mers et à la découverte de nouvelles terres.
  • Facteurs religieux: L'expansion de la foi chrétienne et le combat contre l'Islam, qui ont servi de justification idéologique pour les découvertes.

Cortesão souligne également l'importance de l'École de Sagres, un centre d'études nautiques et cartographiques fondé par l'Infant D. Henrique, dans la préparation et l'exécution du plan d'expansion maritime portugaise. Il met en avant le rôle crucial de l'Infant D. Henrique comme mentor et promoteur des découvertes, réunissant navigateurs, cartographes, astronomes et autres spécialistes pour développer les techniques et les connaissances nécessaires aux voyages d'exploration.

En somme, l'œuvre de Jaime Cortesão offre une analyse approfondie et multifacette des découvertes portugaises, allant au-delà des explications simplistes et mettant en lumière la complexité des facteurs qui ont conduit à cette remarquable expansion maritime et territoriale.

Résumé détaillé du livre "Portugueses e Brasileiros na Guiana Francesa", d'Arthur Cezar Ferreira Reis

Cette œuvre offre un récit historique détaillé de la présence portugaise et brésilienne en Guyane française, avec un accent particulier sur les disputes territoriales et les intérêts économiques qui ont marqué la région.

Disputes Territoriales et Intérêts Économiques:

  • La Guyane française, située entre l'Orénoque et l'Amazone, a été le théâtre de disputes territoriales intenses entre les puissances européennes telles que l'Espagne, les Pays-Bas, l'Angleterre, la France et le Portugal.
  • Le principal motif derrière ces disputes était l'Eldorado, un royaume mythique rempli d'or que l'on croyait exister dans la région. La découverte et la domination de l'Eldorado promettaient des richesses incalculables à la puissance colonisatrice.
  • Le Portugal, basé à Belém do Pará, a joué un rôle fondamental dans l'exploration et la colonisation de la région, cherchant à consolider sa présence et à étendre ses domaines territoriaux.

Aspects Politiques et Sociaux:

  • Le texte mentionne D. Francisco Inocêncio de Souza Coutinho, gouverneur du Pará de 1790 à 1803, comme une figure clé dans la défense des intérêts portugais dans la région.
  • D. Francisco de Souza Coutinho a adopté une posture expansionniste, défendant la conquête de la Guyane française comme moyen de renforcer la présence portugaise et de protéger les intérêts économiques de l'Empire.
  • La Révolution française de 1789 et ses idéaux libéraux ont eu un impact sur la Guyane française, conduisant à des révoltes d'esclaves et à la fuite de propriétaires terriens vers le Pará.
  • L'œuvre aborde également la question de l'esclavage, mentionnant la fuite d'esclaves noirs des plantations du Pará vers Cayenne, en Guyane française.

Cartographie et Espionnage:

  • D. Francisco de Souza Coutinho a montré une grande préoccupation pour obtenir des informations précises sur la Guyane française, utilisant des agents secrets pour recueillir des données sur les défenses de la colonie, le mouvement des troupes et l'esprit de résistance des colons.
  • Ces informations stratégiques ont été cruciales pour que le Portugal puisse évaluer les conditions de la colonie et planifier ses actions dans la région.

Jardin Botanique:

  • Le texte mentionne la fondation d'un Jardin Botanique à Belém, sous l'influence de D. Francisco de Souza Coutinho, avec la participation de réfugiés français de la Guyane française.
  • Le Jardin Botanique de Belém a servi de modèle pour d'autres établissements similaires dans d'autres capitaineries, contribuant au développement scientifique et agricole du Brésil.

En somme, l'œuvre d'Arthur Cezar Ferreira Reis offre une vision approfondie de la présence luso-brésilienne en Guyane française, explorant les relations politiques, économiques et sociales complexes qui ont façonné l'histoire de la région. À travers une analyse minutieuse des documents historiques et des récits de l'époque, l'auteur met en lumière un chapitre important de la formation territoriale du Brésil et des Amériques.

Dialogue imaginaire entre Coni et Zolo (version française)

Coni: Cher Zolo, votre œuvre "Cosmopolis" m'a provoqué de profondes réflexions sur la crise de la souveraineté étatique à l'ère de la mondialisation. Je suis d'accord que l'ascension des institutions supranationales et l'interdépendance croissante entre les États remettent en question le concept traditionnel de souveraineté. Cependant, je crois que cette transformation ne signifie pas nécessairement la fin de l'État-nation, mais plutôt une redéfinition de son rôle et de sa relation avec le droit international.

Zolo: Cher Coni, j'apprécie votre perspective optimiste, mais je maintiens mon scepticisme. À mon avis, la mondialisation érode la souveraineté des États-nations, transférant le pouvoir à des institutions supranationales qui manquent de légitimité démocratique et de responsabilité. Le cosmopolitisme, au lieu de promouvoir la paix et la justice, pourrait conduire à un nouveau type d'autoritarisme, où les décisions sont prises par des technocrates éloignés des citoyens.

Coni: Je comprends votre préoccupation concernant la légitimité démocratique, Zolo. En effet, l'internationalisation du pouvoir constituant soulève d'importantes questions sur la participation des citoyens aux décisions qui affectent leurs vies. Cependant, je crois que l'influence croissante du droit international sur le droit constitutionnel peut être une opportunité de renforcer la protection des droits humains et de promouvoir des valeurs démocratiques au niveau mondial. Après tout, le droit international traverse également un processus de constitutionnalisation, intégrant des principes tels que la dignité de la personne humaine et la démocratie.

Zolo: Je suis d'accord que le droit international évolue, Coni, mais j'ai encore des doutes sur sa capacité à garantir la justice et la démocratie dans un monde si inégal. Après tout, qui contrôle les institutions supranationales ? Qui garantit qu'elles agiront dans l'intérêt des citoyens et non seulement des grandes puissances ou des multinationales ?

Coni: Ce sont des questions cruciales, Zolo, et je n'ai pas de réponses faciles pour elles. Cependant, je crois que le dialogue entre le droit international et le droit constitutionnel peut aider à trouver des solutions à ces défis. L'« herméneutique constitutionnelle extravertie » que je propose vise justement à intégrer les valeurs démocratiques et la protection des droits humains dans l'interprétation de la Constitution, garantissant que les normes internationales soient appliquées de manière à respecter la souveraineté populaire et l'autonomie des États.

Zolo: Votre proposition est intéressante, Coni, mais je suis toujours préoccupé par le risque d'un "déficit démocratique" dans l'ordre international. Je pense que nous devons renforcer les mécanismes de participation citoyenne et garantir que les institutions supranationales soient véritablement représentatives et responsables.

Coni: Je suis entièrement d'accord, Zolo. La légitimité démocratique est un défi constant, tant au niveau national qu'international. Cependant, je crois que l'internationalisation du droit constitutionnel peut être une étape importante dans la construction d'un ordre juridique international plus juste et démocratique. Après tout, comme vous l'avez dit vous-même, la mondialisation est un fait irréversible, et nous devons trouver des moyens de garantir qu'elle profite à tous, et pas seulement à quelques privilégiés.

Zolo: Peut-être que nos visions sont plus proches que nous le pensions, Coni. Après tout, nous cherchons tous les deux un monde plus juste et démocratique, même si nous ne sommes pas d'accord sur les meilleurs moyens d'y parvenir. Je crois que le dialogue entre différentes perspectives est fondamental pour relever les défis de la mondialisation et construire un avenir meilleur pour tous.

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quinta-feira, 27 de junho de 2024

Debate imaginário entre Otto Bachof e o Cardeal Avery Dulles

Cardeal Avery Dulles: Prezado Professor Bachof, sua obra sobre normas constitucionais inconstitucionais me instigou a refletir sobre a relação entre direito e verdade. Em minha perspectiva, a verdade é o fundamento da liberdade e, portanto, essencial para a construção de uma sociedade justa. Como o senhor vê a relação entre verdade e direito em seu trabalho?

Otto Bachof: Cardeal Dulles, a verdade, no contexto jurídico, se manifesta na busca pela justiça e pela validade das normas. A inconstitucionalidade de uma norma, em última análise, reside na sua incompatibilidade com a verdade da Constituição, com seus princípios e valores fundamentais.

Cardeal Avery Dulles: Concordo plenamente, Professor. A verdade da Constituição, assim como qualquer outra verdade, não é uma criação arbitrária, mas reflete uma ordem objetiva de valores. A busca pela justiça, que é central no direito, só pode ser alcançada se estiver ancorada nessa verdade objetiva.

Otto Bachof: Exatamente! A interpretação e aplicação do direito devem sempre buscar essa verdade objetiva, essa ordem de valores que a Constituição visa proteger. O juiz, ao decidir, deve se orientar pela verdade da norma, pela sua consonância com a Constituição e com os princípios de justiça.

Cardeal Avery Dulles: E essa busca pela verdade no direito, Professor, não é apenas uma questão teórica, mas tem profundas implicações práticas. Uma norma que não se fundamenta na verdade, que não reflete a ordem objetiva de valores, não pode ser considerada justa e, portanto, não pode garantir a verdadeira liberdade.

Otto Bachof: Sem dúvida, Cardeal Dulles. A liberdade só pode florescer em um ambiente de justiça e respeito à verdade. Uma norma inconstitucional, por ser injusta, acaba por restringir a liberdade, em vez de promovê-la.

Cardeal Avery Dulles: É por isso que a busca pela verdade é tão crucial, tanto no direito quanto em todas as áreas da vida humana. A verdade liberta, enquanto a mentira escraviza. A verdade é o fundamento da liberdade, da justiça e da dignidade humana.

Otto Bachof: Concordo plenamente, Cardeal Dulles. Agradeço por esta rica troca de ideias. Sua perspectiva filosófica e teológica enriquece a compreensão do direito e da importância da verdade na busca pela justiça e pela liberdade.

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Análise cruzada e datalhada das obras "Normas Constitucionais Inconstitucionais?", de Otto Bachof, e "A verdade como fundamento da liberdade", do Cardeal Avery Dulles

"Normas Constitucionais Inconstitucionais?" de Otto Bachof

Tema Central: A obra de Otto Bachof se debruça sobre a complexa questão da possível inconstitucionalidade de normas constitucionais. O autor questiona a validade de normas que, apesar de fazerem parte da Constituição, podem contradizer princípios fundamentais e a própria essência da ordem constitucional.

Argumentos e Conclusões: Bachof argumenta que a inconstitucionalidade de normas constitucionais é uma possibilidade real e que a jurisprudência e a doutrina jurídica devem estar preparadas para lidar com essa questão. Ele defende a importância do controle de constitucionalidade, mesmo em relação às normas constitucionais, para garantir a coerência e a integridade do sistema jurídico. O autor também destaca a necessidade de uma interpretação teleológica da Constituição, buscando os fins e valores que ela visa proteger.

Relevância: A obra de Bachof é de grande relevância para o direito constitucional, pois aborda um tema controverso e de profunda importância teórica e prática. Suas reflexões contribuem para o desenvolvimento da dogmática jurídica e para a garantia da supremacia da Constituição.

"A Verdade como Fundamento da Liberdade" do Cardeal Avery Dulles

Tema Central: O Cardeal Avery Dulles, em sua obra, explora a relação intrínseca entre verdade e liberdade. Ele argumenta que a verdade não é uma imposição externa, mas sim o fundamento da liberdade autêntica. A verdade, segundo o autor, liberta o ser humano do erro e da ignorância, permitindo-lhe alcançar sua plena realização.

Argumentos e Conclusões: Dulles defende que a verdade é objetiva e universal, não se reduzindo a meras opiniões subjetivas. Ele argumenta que a busca pela verdade é essencial para o desenvolvimento da pessoa humana e para a construção de uma sociedade justa e livre. O autor também critica o relativismo e o subjetivismo, que, segundo ele, corroem os fundamentos da liberdade e da moralidade.

Relevância: A obra de Dulles é de grande relevância para a filosofia, a teologia e a ética, pois oferece uma reflexão profunda sobre a natureza da verdade e sua relação com a liberdade. Seus argumentos são importantes para o debate contemporâneo sobre a verdade, o relativismo e a crise de valores na sociedade atual.

Análise Cruzada

As obras de Bachof e Dulles, embora tratem de temas distintos, apresentam pontos de convergência. Ambas reconhecem a importância da verdade como fundamento para a ordem social e a liberdade individual. Bachof busca a verdade no âmbito do direito constitucional, enquanto Dulles a busca no âmbito da filosofia e da teologia.

No entanto, há também diferenças significativas entre as duas obras. Enquanto Bachof se concentra na análise da validade das normas jurídicas, Dulles se dedica à reflexão sobre a natureza da verdade e sua relação com a liberdade humana. Além disso, a obra de Bachof se insere em um contexto jurídico-constitucional, enquanto a obra de Dulles tem um caráter mais filosófico e teológico.

Em suma, a análise cruzada das obras de Bachof e Dulles revela a importância da verdade como fundamento para a liberdade, a justiça e a ordem social. Ambas as obras oferecem contribuições valiosas para a compreensão desses temas complexos e fundamentais para a sociedade contemporânea.

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Detailed analysis of the book "O Societarismo", by Oscar Dias Corrêa

The book "Societarismo" by Oscar Dias Corrêa (1994) addresses the search for a new political-economic system that transcends the traditional dichotomies between capitalism and socialism. The author revisits his roots in the study of political economy and critiques both capitalism and socialism, seeking a system that harmonizes elements of both.

Overview of the Work:

Corrêa begins his work by reviewing his studies in political economy, which were abandoned for a time and resumed in 1949. He expresses the need for a new system that goes beyond capitalism and socialism, which he considers flawed in their pure forms. The author argues that capitalism, despite its efficiency in generating wealth, causes social inequalities and injustices. Socialism, on the other hand, while promoting equality, often fails to generate economic prosperity.

Societarismo: A New Proposal:

The author proposes "societarismo" as a new system that aims to combine the strengths of both capitalism and socialism while avoiding their defects. He argues that societarismo can achieve social justice and economic efficiency through the participation of workers in the management of companies and the distribution of profits, combined with economic freedom and private property.

Other Key Ideas:

  • Market Economy: Corrêa advocates for a market economy as the most efficient system for allocating resources but emphasizes the need for regulation to avoid abuses and ensure social justice.
  • Role of the State: The State should play an active role in the economy, promoting social welfare and regulating the market to ensure fair competition and avoid the concentration of economic power.
  • Worker Participation: The participation of workers in the management of companies and the distribution of profits is fundamental to ensuring social justice and harmony in labor relations.

Conclusions:

In "O Societarismo," Oscar Dias Corrêa presents a critique of both capitalism and socialism, proposing a new system that seeks to combine the benefits of both. The author advocates for a market economy with state regulation, worker participation in the management of companies, and the pursuit of social justice as the pillars of societarismo. The work is a relevant contribution to the debate on political-economic systems and offers an alternative perspective to overcome traditional dichotomies.

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Dibattito immaginario tra Pasquale Stanislao Mancini e Danilo Zolo (versione italiana)

Moderatore: Benvenuti, signori Mancini e Zolo, a questo dibattito sul diritto internazionale e la governance globale. Signor Mancini, come pioniere nello studio del diritto internazionale, qual è la sua visione sul ruolo della nazionalità nelle relazioni internazionali?

Mancini: Grazie per l'invito. Credo che la nazionalità sia il fondamento del diritto delle genti. Le nazioni sono i principali attori sulla scena internazionale e le loro caratteristiche culturali, storiche e linguistiche modellano i loro interessi e le loro azioni. Il diritto internazionale deve riconoscere e proteggere la sovranità e l'identità di ogni nazione, permettendo loro di coesistere e cooperare in un sistema di norme comuni.

Moderatore: Prospettiva interessante. Signor Zolo, lei critica l'idea di un governo mondiale nel suo libro "Cosmopolis". Potrebbe spiegarci perché?

Zolo: Credo che la ricerca di un governo mondiale sia un'utopia pericolosa. L'imposizione di un unico sistema politico e giuridico sulla diversità di culture e valori del mondo porterebbe all'oppressione e al conflitto. Invece, propongo un modello di "cosmopolis", basato sulla cooperazione tra Stati, sulla protezione dei diritti umani e sul rispetto dell'autonomia di ogni nazione.

Mancini: Ma come garantire l'ordine e la giustizia sulla scena internazionale senza un potere centralizzato? La storia ci mostra che l'assenza di un'autorità sovranazionale porta all'anarchia e alla guerra.

Zolo: L'ordine e la giustizia possono essere raggiunti attraverso un sistema di diritto internazionale forte ed efficace, basato sul consenso tra le nazioni e sulla creazione di istituzioni multilaterali che promuovano la cooperazione e la risoluzione pacifica dei conflitti. La globalizzazione richiede che le nazioni lavorino insieme per affrontare le sfide comuni, come la povertà, le disuguaglianze e i cambiamenti climatici.

Mancini: Concordo sul fatto che la cooperazione sia importante, ma non possiamo ignorare la realtà del potere e degli interessi nazionali. Le nazioni cercheranno sempre di difendere i propri interessi, e il diritto internazionale deve tenere conto di questo.

Zolo: Il diritto internazionale non deve essere solo un riflesso degli interessi nazionali, ma anche uno strumento per promuovere valori universali, come la pace, la giustizia e i diritti umani. La cosmopolis che propongo cerca di conciliare la sovranità delle nazioni con la necessità di proteggere i diritti di tutti gli individui, indipendentemente dalla loro nazionalità.

Moderatore: Signor Mancini, come risponderebbe a questa visione cosmopolita del diritto internazionale?

Mancini: Riconosco l'importanza dei diritti umani e della cooperazione internazionale, ma credo che la nazionalità sia ancora un elemento fondamentale nella costruzione di un sistema di diritto internazionale giusto ed efficace. Le nazioni devono avere il diritto di determinare il proprio destino e di proteggere i propri interessi, a condizione che ciò non pregiudichi i diritti delle altre nazioni e degli individui.

Zolo: La cosmopolis non cerca di negare l'importanza della nazionalità, ma di trascenderla. In un mondo sempre più interconnesso, le sfide globali richiedono soluzioni globali. La cooperazione tra le nazioni e la protezione dei diritti umani sono essenziali per costruire un futuro più giusto e pacifico per tutti.

Moderatore: Ringraziamo i due dibattenti per i loro preziosi contributi. Questo dibattito ci ha mostrato che la relazione tra nazionalità e diritto internazionale continua ad essere un tema complesso e rilevante. La ricerca di un equilibrio tra la sovranità delle nazioni e la necessità di cooperazione globale è una sfida costante per la comunità internazionale.

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Débat imaginaire entre Pasquale Stanislao Mancini et Danilo Zolo (version française)

Modérateur: Bienvenue, messieurs Mancini et Zolo, à ce débat sur le droit international et la gouvernance mondiale. Monsieur Mancini, en tant que pionnier dans l'étude du droit international, quelle est votre vision sur le rôle de la nationalité dans les relations internationales ?

Mancini: Merci pour l'invitation. Je crois que la nationalité est le fondement du droit des gens. Les nations sont les acteurs principaux sur la scène internationale et leurs caractéristiques culturelles, historiques et linguistiques façonnent leurs intérêts et leurs actions. Le droit international doit reconnaître et protéger la souveraineté et l'identité de chaque nation, permettant ainsi leur coexistence et leur coopération dans un système de normes communes.

Modérateur: Perspective intéressante. Monsieur Zolo, vous critiquez l'idée d'un gouvernement mondial dans votre livre "Cosmopolis". Pourriez-vous nous expliquer pourquoi?

Zolo: Je crois que la quête d'un gouvernement mondial est une utopie dangereuse. L'imposition d'un système politique et juridique unique sur la diversité des cultures et des valeurs du monde conduirait à l'oppression et au conflit. Au lieu de cela, je propose un modèle de "cosmopolis", basé sur la coopération entre États, la protection des droits de l'homme et le respect de l'autonomie de chaque nation.

Mancini: Mais comment garantir l'ordre et la justice sur la scène internationale sans un pouvoir centralisé ? L'histoire nous montre que l'absence d'une autorité supranationale conduit à l'anarchie et à la guerre.

Zolo: L'ordre et la justice peuvent être atteints par un système de droit international fort et efficace, basé sur le consensus entre les nations et la création d'institutions multilatérales qui promeuvent la coopération et la résolution pacifique des conflits. La mondialisation exige que les nations travaillent ensemble pour relever les défis communs, tels que la pauvreté, les inégalités et les changements climatiques.

Mancini: Je suis d'accord que la coopération est importante, mais nous ne pouvons pas ignorer la réalité du pouvoir et des intérêts nationaux. Les nations chercheront toujours à défendre leurs propres intérêts, et le droit international doit en tenir compte.

Zolo: Le droit international ne doit pas être seulement un reflet des intérêts nationaux, mais aussi un instrument pour promouvoir des valeurs universelles, telles que la paix, la justice et les droits de l'homme. La cosmopolis que je propose cherche à concilier la souveraineté des nations avec la nécessité de protéger les droits de tous les individus, indépendamment de leur nationalité.

Modérateur: Monsieur Mancini, comment répondriez-vous à cette vision cosmopolite du droit international?

Mancini: Je reconnais l'importance des droits de l'homme et de la coopération internationale, mais je crois que la nationalité reste un élément fondamental dans la construction d'un système de droit international juste et efficace. Les nations doivent avoir le droit de déterminer leur propre destin et de protéger leurs propres intérêts, à condition que cela ne porte pas préjudice aux droits des autres nations et des individus.

Zolo: La cosmopolis ne cherche pas à nier l'importance de la nationalité, mais plutôt à la transcender. Dans un monde de plus en plus interconnecté, les défis globaux exigent des solutions globales. La coopération entre les nations et la protection des droits de l'homme sont essentielles pour construire un avenir plus juste et pacifique pour tous.

Modérateur: Nous remercions les deux débatteurs pour leurs précieuses contributions. Ce débat nous a montré que la relation entre la nationalité et le droit international reste un sujet complexe et pertinent. La recherche d'un équilibre entre la souveraineté des nations et la nécessité de la coopération mondiale est un défi constant pour la communauté internationale.

Imaginary debate between Luís Claudio Queroz Coni and Danilo Zolo about New World Order (Cosmopolis) and Internationalization of Constituent Power

Coni: Dear Zolo, your work "Cosmopolis" provoked deep reflections on the crisis of state sovereignty in the era of globalization. I agree that the rise of supranational institutions and the growing interdependence among states are challenging the traditional concept of sovereignty. However, I believe that this transformation does not necessarily mean the end of the nation-state but rather a redefinition of its role and its relationship with International Law.

Zolo: Dear Coni, I appreciate your optimistic perspective, but I remain skeptical. In my view, globalization is eroding the sovereignty of nation-states, transferring power to supranational institutions that lack democratic legitimacy and accountability. Cosmopolitanism, instead of promoting peace and justice, may lead to a new type of authoritarianism, where decisions are made by technocrats distant from the citizens.

Coni: I understand your concern about democratic legitimacy, Zolo. Indeed, the internationalization of Constituent Power raises important questions about citizen participation in decisions that affect their lives. However, I believe that the growing influence of International Law on Constitutional Law can be an opportunity to strengthen the protection of human rights and promote democratic values at a global level. After all, International Law is also undergoing a process of constitutionalization, incorporating principles such as human dignity and democracy.

Zolo: I agree that International Law is evolving, Coni, but I still have doubts about its ability to guarantee justice and democracy in such an unequal world. After all, who controls the supranational institutions? Who ensures that they will act in the interest of the citizens and not just the major powers or transnational corporations?

Coni: These are crucial questions, Zolo, and I do not have easy answers for them. However, I believe that the dialogue between International Law and Constitutional Law can help find solutions to these challenges. The "extroverted constitutional hermeneutics" that I propose aims precisely to integrate democratic values and the protection of human rights into the interpretation of the Constitution, ensuring that international norms are applied in a way that respects popular sovereignty and the autonomy of States.

Zolo: Your proposal is interesting, Coni, but I am still concerned about the risk of a "democratic deficit" in the international order. I believe we need to strengthen mechanisms of citizen participation and ensure that supranational institutions are truly representative and accountable.

Coni: I fully agree, Zolo. Democratic legitimacy is a constant challenge, both at the national and international levels. However, I believe that the internationalization of Constitutional Law can be an important step in building a fairer and more democratic international legal order. After all, as you yourself said, globalization is an irreversible fact, and we need to find ways to ensure that it benefits everyone, not just a few privileged individuals.

Zolo: Perhaps we are closer in our views than we imagine, Coni. After all, we both seek a fairer and more democratic world, even if we disagree on the best paths to achieve it. I believe that dialogue between different perspectives is essential to face the challenges of globalization and build a better future for all.

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Diálogo entre Mancini, Zolo, Bastiat e Belloc

Mancini: Senhores, a questão da soberania nacional me inquieta profundamente. Em tempos de crescente interdependência entre as nações, como podemos garantir a autonomia e a identidade de cada Estado?

Zolo: Mancini, a soberania nacional, embora importante, não pode ser um fim em si mesma. A globalização exige que repensemos as fronteiras e as relações entre os Estados. Um governo global, ainda que utópico para alguns, seria uma alternativa para lidarmos com problemas que transcendem as fronteiras nacionais, como a crise ambiental e a desigualdade social.

Bastiat: Zolo, discordo veementemente da sua proposta de um governo global. A concentração de poder em uma única entidade levaria inevitavelmente à tirania. A verdadeira liberdade reside na autonomia do indivíduo e na limitação do poder do Estado. A lei deve proteger a propriedade privada e garantir a justiça, não criar um Leviatã global.

Belloc: Bastiat, concordo com sua defesa da liberdade individual, mas temo que o capitalismo desenfreado, sem a devida regulação, leve à concentração de riqueza e poder nas mãos de poucos, criando uma nova forma de servidão. O Estado, mesmo limitado, deve garantir que a propriedade seja distribuída de forma justa, evitando a formação de monopólios e oligopólios.

Mancini: Belloc, sua preocupação com a concentração de poder é válida, mas acredito que a solução não está em um Estado intervencionista, mas sim em um Direito Internacional forte, que proteja a soberania de cada nação e promova a cooperação entre elas. A identidade nacional é fundamental para a coesão social e a estabilidade política.

Zolo: Mancini, o Direito Internacional, em sua forma atual, é insuficiente para lidar com os desafios da globalização. Precisamos de novas instituições e mecanismos de governança global que garantam a participação de todos os atores, incluindo a sociedade civil e as organizações não governamentais.

Bastiat: Zolo, a criação de novas instituições globais só aumentaria a burocracia e a ineficiência. A solução está em fortalecer o livre mercado e a livre iniciativa, permitindo que os indivíduos e as empresas resolvam os problemas por meio da cooperação voluntária.

Belloc: Bastiat, o livre mercado sem regulação leva à exploração e à desigualdade. Precisamos de um sistema econômico que valorize o trabalho, a comunidade e a sustentabilidade, em vez da busca desenfreada pelo lucro.

Mancini: Senhores, vejo que temos diferentes visões sobre o papel do Estado, da lei e da economia. No entanto, acredito que podemos encontrar um ponto de equilíbrio entre a soberania nacional, a cooperação internacional e a liberdade individual. O Direito Internacional deve evoluir para atender às demandas do mundo globalizado, sem sacrificar a identidade e a autonomia de cada nação.

Zolo: Concordo, Mancini. O diálogo e a busca por soluções inovadoras são essenciais para construirmos um futuro mais justo e sustentável para todos.

Bastiat: Que a liberdade individual seja o farol que nos guia nessa jornada.

Belloc: E que a justiça social seja o alicerce sobre o qual construiremos um mundo mais equitativo e solidário.

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Análise cruzada e detalhada das obras "Direito Internacional - Preleções" (Mancini), "Cosmopolis" (Zolo), "A Lei"(Bastiat) e "O Estado Servil" (Belloc)

As quatro obras aqui presentes, de autores e épocas distintas, abordam temas como Direito, Estado, Economia e Política Internacional, com perspectivas que se entrelaçam e divergem em pontos cruciais.

  1. Direito Internacional e Nacionalidade:

    • Mancini ("Direito Internacional") destaca a nacionalidade como fundamento do Direito das Gentes, enfatizando a importância da identidade nacional na esfera internacional.
    • Zolo ("Cosmopolis") problematiza a noção de Estado-nação e discute a possibilidade de um governo global, em contraste com a visão de Mancini.
    • Bastiat ("A Lei") não trata diretamente do direito internacional, mas sua defesa da liberdade individual e da justiça tem implicações na relação entre o indivíduo, o Estado e a lei, com reflexos no âmbito internacional.
    • Belloc ("O Estado Servil") critica o capitalismo e o socialismo, prevendo um Estado Servil onde a liberdade individual é restringida, o que pode ser interpretado como uma crítica à ordem internacional vigente.
  2. Papel do Estado e da Lei:

    • Mancini ("Direito Internacional") aborda o Direito Internacional como um sistema que regula as relações entre os Estados, reconhecendo a soberania de cada nação.
    • Zolo ("Cosmopolis") questiona a efetividade do Direito Internacional e propõe um modelo cosmopolita de governança global.
    • Bastiat ("A Lei") defende um Estado mínimo que proteja a liberdade individual e a propriedade privada, com a lei como garantia da justiça.
    • Belloc ("O Estado Servil") critica o Estado como um agente que restringe a liberdade individual, tanto no capitalismo quanto no socialismo.
  3. Economia e Política:

    • Mancini ("Direito Internacional") não se aprofunda em questões econômicas, mas sua obra se insere em um contexto histórico de transformações econômicas e políticas.
    • Zolo ("Cosmopolis") discute as implicações políticas e econômicas da globalização e a necessidade de uma nova ordem internacional.
    • Bastiat ("A Lei") defende a liberdade econômica e o livre mercado, criticando o protecionismo e a intervenção estatal na economia.
    • Belloc ("O Estado Servil") critica o capitalismo e o socialismo por concentrarem a propriedade e o poder nas mãos de poucos, defendendo a distribuição da propriedade.
  4. Perspectivas Históricas e Ideológicas:

    • Mancini ("Direito Internacional") representa o positivismo jurídico e a perspectiva do Estado-nação do século XIX.
    • Zolo ("Cosmopolis") traz uma perspectiva crítica à ordem internacional contemporânea, com influências do pensamento pós-moderno.
    • Bastiat ("A Lei") representa o liberalismo econômico clássico, defendendo a liberdade individual e o livre mercado.
    • Belloc ("O Estado Servil") apresenta uma visão conservadora e distributista, crítica ao capitalismo e ao socialismo.

Em suma, as obras se complementam e se contrapõem, oferecendo um panorama rico e complexo sobre as relações entre Direito, Estado, Economia e Política Internacional. A análise cruzada permite identificar pontos de convergência e divergência, enriquecendo a compreensão desses temas.

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Debate entre Bastiat, Belloc, Dulles, Bachof, Mancini e Zolo

Moderador: Sejam bem-vindos a este debate enriquecedor sobre temas cruciais que moldam nossa sociedade. Hoje, exploraremos as complexas relações entre Estado, lei, liberdade, verdade e a dinâmica entre as nações. Comecemos com a questão da liberdade individual. Bastiat, você é um defensor ferrenho da liberdade individual. Poderia elaborar sobre o que ela significa para você e como a lei deve protegê-la?

Bastiat: A liberdade individual é o bem mais precioso que possuímos. É a capacidade de cada um de agir conforme sua vontade, desde que não prejudique o próximo. A lei, em sua essência, deve ser um escudo que protege a vida, a liberdade e a propriedade de cada indivíduo contra qualquer forma de espoliação, seja ela perpetrada por outros indivíduos ou pelo próprio Estado.

Belloc: Concordo com Bastiat sobre a importância da liberdade individual, mas acredito que a ameaça à liberdade não vem apenas da "espoliação legal" direta. Em minha obra, "O Estado Servil", argumento que a concentração de poder, seja nas mãos do Estado ou de grandes corporações, é o principal inimigo da liberdade. O Estado Servil, em sua essência, subjuga o indivíduo, transformando-o em mero servo de um sistema que o controla e oprime.

Dulles: Permitam-me acrescentar uma dimensão crucial a essa discussão: a verdade como fundamento da liberdade. A liberdade autêntica só pode florescer em um ambiente onde a verdade é respeitada e buscada. Sem a verdade, a liberdade se torna mera licenciosidade, um vale-tudo moral que, em última análise, leva à escravidão das paixões e dos interesses mesquinhos.

Moderador: Fascinante! Temos aqui três perspectivas distintas sobre a liberdade. Mas como podemos garantir que a lei, em sua aplicação, seja justa e imparcial? Bachof, em sua obra, você questiona a constitucionalidade de certas normas. Poderia nos explicar como a lei pode, por vezes, se voltar contra a justiça?

Bachof: A lei, embora seja fundamental para a ordem social, não é infalível. É possível que normas, mesmo aquelas presentes na Constituição, sejam injustas ou contraditórias. A inconstitucionalidade de normas constitucionais é um problema real que exige atenção e debate. Afinal, a Constituição deve ser a garantia máxima da justiça e dos direitos fundamentais, e não uma fonte de injustiça.

Moderador: A questão da justiça transcende as fronteiras nacionais. Mancini, em sua obra sobre Direito Internacional, você destaca a importância da soberania nacional. Como podemos conciliar a soberania de cada Estado com a busca por justiça e cooperação em nível internacional?

Mancini: A soberania nacional é a pedra angular do direito internacional. Cada Estado tem o direito de determinar suas próprias leis e políticas, desde que respeite os princípios básicos do direito das gentes. A cooperação internacional é essencial, mas deve se basear no respeito mútuo entre as nações e na não interferência em seus assuntos internos.

Zolo: Em "Cosmopolis", defendo que a crescente interdependência global exige uma nova abordagem para a governança internacional. O Estado-nação, por si só, não consegue lidar com desafios como a pobreza, as mudanças climáticas e os conflitos armados. Precisamos de instituições globais mais fortes e eficazes, capazes de promover a justiça e a cooperação em escala global.

Moderador: Agradeço a todos por suas valiosas contribuições. Este debate nos mostrou a complexidade e a interconexão entre Estado, lei, liberdade, verdade e a dinâmica entre as nações. Que possamos continuar a refletir sobre esses temas e buscar soluções que promovam a justiça, a liberdade e a paz em nossa sociedade e no mundo.

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Análise detalhada e cruzada das obras de Mancini, Zolo, Bastiat, Belloc, Bachof e Dulles

As obras selecionadas abrangem temas diversos como Direito, Filosofia Política e Economia, com pontos de convergência e divergência.

  1. Direito Internacional e Governança Global:

    • Mancini e Zolo abordam a dinâmica entre as nações. Mancini foca no direito das gentes e na nacionalidade como base do direito internacional, enquanto Zolo discute a viabilidade de um governo global, explorando modelos históricos e contemporâneos. A visão de Mancini é mais centrada no Estado-nação e na soberania, enquanto Zolo considera cenários de governança supranacional.
  2. Papel do Estado e Liberdade Individual:

    • Bastiat e Belloc compartilham uma crítica ao intervencionismo estatal. Bastiat, com foco na economia, defende a "lei" como proteção da liberdade individual contra a "espoliação legal". Belloc, por sua vez, alerta para o perigo do "Estado Servil", onde a liberdade individual é sacrificada em prol de um Estado autoritário, seja ele capitalista ou socialista. Ambos concordam que a liberdade individual é fundamental, mas divergem em relação ao papel do Estado na economia.
  3. Moral, Verdade e Liberdade:

    • Dulles e Bachof exploram a relação entre verdade, moral e liberdade. Dulles, com base em João Paulo II, argumenta que a verdade é o fundamento da liberdade, e que a rejeição da verdade leva ao relativismo e à perda da liberdade. Bachof, em um contexto jurídico, discute a possibilidade de normas constitucionais serem inconstitucionais, levantando questões sobre a validade e legitimidade das leis. Ambos concordam que a verdade e a moral são essenciais para a liberdade, mas a abordagem de Dulles é mais filosófica e teológica, enquanto Bachof se concentra na análise jurídica.

Tabela Comparativa

AutorTema CentralPerspectiva
Pasquale ManciniDireito Internacional, nacionalidade, soberaniaO direito internacional se baseia na soberania das nações e na cooperação entre elas. A nacionalidade é um elemento fundamental para a identidade e os direitos dos indivíduos.
Danilo ZoloGovernança global, modelos cosmopolitas, intervenção internacionalA governança global é um desafio complexo, com diferentes modelos e desafios éticos. A intervenção internacional pode ser necessária em alguns casos, mas deve ser cuidadosamente avaliada.
Frédéric BastiatLiberdade individual, lei, intervencionismo estatal, economiaA liberdade individual é fundamental e deve ser protegida pela lei. O intervencionismo estatal na economia é prejudicial e leva à espoliação legal.
Hilaire BellocEstado Servil, capitalismo, socialismo, liberdade individualO Estado Servil é um perigo tanto no capitalismo quanto no socialismo, pois ambos podem levar à concentração de poder e à perda da liberdade individual. A propriedade privada distribuída é essencial para a liberdade.
Cardeal Avery DullesVerdade, liberdade, relativismo, moralA verdade é o fundamento da liberdade. O relativismo e a rejeição da verdade levam à perda da liberdade e à imposição de ideologias. A moral é essencial para a vida em sociedade e para a liberdade individual.
Otto BachofNormas constitucionais inconstitucionais, validade das leis, interpretação constitucionalA possibilidade de normas constitucionais serem inconstitucionais levanta questões sobre a validade e a interpretação das leis. A Constituição deve ser interpretada de forma a proteger os direitos fundamentais e a garantir a justiça.

Debate Imaginário entre Pasquale Stanislao Mancini. Danilo Zolo e Luís Claudio Queiroz Coni sobre Direito Interno e Direito Direito Internacional num mundo cada vez mais globalizado

Moderador: Bem-vindos, ilustres autores, a este debate sobre a relação entre o direito internacional e o direito interno em um mundo globalizado. Gostaria de iniciar perguntando ao Professor Mancini sobre a importância da nacionalidade como fundamento do direito das gentes em sua época.

Mancini: Agradeço o convite. Em meu tempo, a nacionalidade era o alicerce do direito internacional. As nações, dotadas de soberania, eram os atores principais, e o direito das gentes se desenvolvia a partir de seus costumes e acordos. A nacionalidade, portanto, era fundamental para definir os direitos e deveres dos Estados e de seus cidadãos.

Moderador: Professor Zolo, o senhor questiona essa visão tradicional de soberania em seu livro "Cosmopolis". Poderia nos explicar por quê?

Zolo: Com prazer. A globalização, com suas interconexões econômicas, políticas e sociais, enfraqueceu o conceito de soberania absoluta dos Estados-nação. A crescente interdependência e a necessidade de cooperação internacional exigem que repensemos a noção de soberania e o papel do Estado no cenário global.

Moderador: Professor Coni, em sua obra "A Internacionalização do Poder Constituinte", o senhor também aborda a crise da soberania estatal. Como o senhor vê essa questão?

Coni: Concordo com o Professor Zolo que a globalização impõe desafios à soberania tradicional. Em minha obra, argumento que a crescente influência do direito internacional sobre o direito interno, incluindo o direito constitucional, leva à internacionalização do poder constituinte, ou seja, à influência direta do direito internacional na produção de normas internas. Isso exige que repensemos a relação entre o direito interno e o direito internacional, buscando harmonizar os valores constitucionais com as exigências da ordem internacional.

Mancini: Compreendo suas preocupações, mas acredito que a nacionalidade e a soberania ainda têm um papel importante a desempenhar. Afinal, são as nações que conferem legitimidade ao direito internacional, e a soberania é essencial para garantir a autodeterminação dos povos.

Zolo: Respeito sua posição, Professor Mancini, mas acredito que a globalização exige que busquemos novas formas de governança global que transcendam o Estado-nação. A soberania absoluta não é mais viável em um mundo interconectado.

Coni: Concordo em parte com ambos. A soberania estatal não desapareceu, mas precisa ser reinterpretada em face da globalização. A internacionalização do poder constituinte não significa o fim da soberania, mas sim sua adaptação às novas realidades.

Moderador: Parece-me que temos aqui um ponto de convergência: a necessidade de repensar o conceito de soberania e a relação entre o direito internacional e o direito interno. Professor Zolo, em sua visão crítica da globalização, o senhor vê alguma perspectiva positiva nesse processo?

Zolo: Sim, vejo. A globalização também oferece oportunidades para a cooperação internacional na busca de soluções para problemas globais, como a pobreza, as desigualdades e as mudanças climáticas. No entanto, é preciso que essa cooperação seja baseada em princípios de justiça e respeito à diversidade cultural.

Moderador: Professor Coni, como o senhor vê o futuro do direito constitucional em face da internacionalização?

Coni: Acredito que o futuro do direito constitucional passa por uma abertura ao direito internacional, por meio de uma hermenêutica que leve em conta as exigências da ordem internacional, sem comprometer a proteção dos direitos fundamentais e a democracia.

Moderador: Professor Mancini, gostaria de encerrar este debate com suas palavras finais.

Mancini: Agradeço a oportunidade de participar deste debate. Acredito que, apesar dos desafios da globalização, a nacionalidade e a soberania ainda têm um papel fundamental a desempenhar na construção de um direito internacional justo e equitativo.

Moderador: Agradeço a todos os participantes por suas valiosas contribuições. Este debate nos mostrou que a relação entre o direito internacional e o direito interno é complexa e multifacetada, exigindo um diálogo constante entre diferentes perspectivas e a busca por soluções que promovam a justiça e a cooperação em um mundo cada vez mais globalizado.

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Análise cruzada e detalhada das Obras "Direito Internacional - Preleções" (Mancini), "Cosmopolis" (Zolo) e "A Internacionalização do Poder Constituinte" (Coni)

As três obras exploram a relação dinâmica entre o direito internacional e o direito interno, em particular o direito constitucional, em um mundo cada vez mais globalizado.

  1. Direito Internacional e Soberania:

    • Mancini: Enfatiza a importância da nacionalidade como fundamento do direito das gentes, destacando o papel do Estado-nação e sua soberania na formação do direito internacional.
    • Zolo: Questiona o conceito tradicional de soberania em face da globalização, argumentando que a ordem mundial idealizada pela Santa Aliança, baseada na soberania dos Estados-nação, não se concretizou. Ele explora a ideia de um governo mundial e os desafios éticos e políticos que isso implica.
    • Coni: Discute a crise da soberania estatal diante da globalização e da crescente influência do direito internacional sobre o direito interno, incluindo o direito constitucional. Examina a internacionalização do poder constituinte e seus impactos na ordem jurídica interna.
  2. Globalização e seus Impactos:

    • Mancini: Não aborda diretamente a globalização, dado o contexto histórico da obra. No entanto, seus escritos sobre nacionalidade e o papel do Estado-nação lançam luz sobre os desafios que a globalização apresenta a esses conceitos.
    • Zolo: Analisa criticamente o impacto da globalização na soberania estatal e na ordem mundial, argumentando que a globalização não levou à criação de um governo mundial eficaz, mas sim a novas formas de conflito e desigualdade.
    • Coni: Examina como a globalização e a intensificação das relações internacionais influenciam o direito constitucional, levando à internacionalização do poder constituinte e à necessidade de repensar conceitos tradicionais como soberania e supremacia constitucional.
  3. Direito Internacional e Direito Constitucional:

    • Mancini: Concentra-se na relação entre o direito internacional e a nacionalidade, explorando como a nacionalidade molda o direito das gentes e as relações entre os Estados.
    • Zolo: Aborda a relação entre o direito internacional e a ética, questionando a eficácia das normas internacionais na promoção da paz e da justiça global.
    • Coni: Examina a influência do direito internacional no direito constitucional, particularmente na produção de normas internas e na necessidade de harmonizar os valores constitucionais com as exigências da ordem internacional.
  4. Perspectivas e Conclusões:

    • Mancini: Oferece uma perspectiva histórica sobre o direito internacional, com foco na nacionalidade e no papel do Estado-nação.
    • Zolo: Apresenta uma visão crítica da globalização e suas implicações para a governança global, argumentando que a busca por um governo mundial enfrenta desafios éticos e políticos significativos.
    • Coni: Propõe uma nova hermenêutica constitucional que leve em conta a crescente influência do direito internacional, defendendo a necessidade de harmonizar os valores constitucionais com as exigências da ordem internacional, sem comprometer a proteção das liberdades individuais.

Em suma, as três obras oferecem perspectivas distintas sobre a relação entre o direito internacional e o direito interno em um mundo globalizado. Mancini fornece um fundamento histórico para a compreensão do papel do Estado-nação no direito internacional, enquanto Zolo e Coni exploram os desafios e as transformações que a globalização impõe a essa relação, com foco na soberania estatal, na legitimidade e na necessidade de repensar a hermenêutica constitucional.

Debate imaginario entre Pasquale Stanislao Mancini y Danilo Zolo (versión en español)

Moderador: Bienvenidos, señores Mancini y Zolo, a este debate sobre el derecho internacional y la gobernanza global. Sr. Mancini, como pionero en el estudio del derecho internacional, ¿cuál es su visión sobre el papel de la nacionalidad en las relaciones internacionales?

Mancini: Agradezco la invitación. Creo que la nacionalidad es el fundamento del derecho de gentes. Las naciones son los actores principales en el escenario internacional y sus características culturales, históricas y lingüísticas moldean sus intereses y acciones. El derecho internacional debe reconocer y proteger la soberanía y la identidad de cada nación, permitiendo que coexistan y cooperen en un sistema de normas comunes.

Moderador: Perspectiva interesante. Sr. Zolo, usted critica la idea de un gobierno mundial en su libro "Cosmopolis". ¿Podría explicarnos por qué?

Zolo: Creo que la búsqueda de un gobierno mundial es una utopía peligrosa. La imposición de un único sistema político y jurídico sobre la diversidad de culturas y valores del mundo llevaría a la opresión y al conflicto. En lugar de eso, propongo un modelo de "cosmopolis", basado en la cooperación entre Estados, en la protección de los derechos humanos y en el respeto a la autonomía de cada nación.

Mancini: Pero ¿cómo garantizar el orden y la justicia en el escenario internacional sin un poder centralizado? La historia nos muestra que la ausencia de una autoridad supranacional lleva a la anarquía y a la guerra.

Zolo: El orden y la justicia pueden alcanzarse a través de un sistema de derecho internacional fuerte y eficaz, basado en el consenso entre las naciones y en la creación de instituciones multilaterales que promuevan la cooperación y la resolución pacífica de conflictos. La globalización exige que las naciones trabajen juntas para enfrentar los desafíos comunes, como la pobreza, las desigualdades y los cambios climáticos.

Mancini: Estoy de acuerdo en que la cooperación es importante, pero no podemos ignorar la realidad del poder y de los intereses nacionales. Las naciones siempre buscarán defender sus propios intereses, y el derecho internacional debe tener en cuenta eso.

Zolo: El derecho internacional no debe ser solo un reflejo de los intereses nacionales, sino también un instrumento para promover valores universales, como la paz, la justicia y los derechos humanos. La cosmopolis que propongo busca conciliar la soberanía de las naciones con la necesidad de proteger los derechos de todos los individuos, independientemente de su nacionalidad.

Moderador: Sr. Mancini, ¿cómo respondería usted a esta visión cosmopolita del derecho internacional?

Mancini: Reconozco la importancia de los derechos humanos y de la cooperación internacional, pero creo que la nacionalidad sigue siendo un elemento fundamental en la construcción de un sistema de derecho internacional justo y eficaz. Las naciones deben tener el derecho de determinar su propio destino y de proteger sus propios intereses, siempre que eso no perjudique los derechos de otras naciones y de los individuos.

Zolo: La cosmopolis no busca negar la importancia de la nacionalidad, sino trascenderla. En un mundo cada vez más interconectado, los desafíos globales exigen soluciones globales. La cooperación entre las naciones y la protección de los derechos humanos son esenciales para construir un futuro más justo y pacífico para todos.

Moderador: Agradecemos a los dos debatientes por sus valiosas contribuciones. Este debate nos ha mostrado que la relación entre nacionalidad y derecho internacional sigue siendo un tema complejo y relevante. La búsqueda de un equilibrio entre la soberanía de las naciones y la necesidad de cooperación global es un desafío constante para la comunidad internacional.

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Análisis cruzado y detallado de textos de Lanna, Silveira, Ferreira, Dettmann y Dulles (versión em español)

Los textos de José Octavio Dettmann ("Cuando la profesión se convierte en nacionalidad" y "Sobre el proceso de santificación a través del trabajo de minero como causa de nacionidad"), Carlos Sodré Lanna ("La primera página de la Historia de Brasil"), Sidney Silveira ("¿A dónde lleva la libertad liberal?") y Tito Lívio Ferreira ("Brasil No Fue Colonia") exploran la relación entre fe, trabajo e identidad nacional, contrastando con la visión de libertad y verdad del Cardenal Avery Dulles en "La Verdad como Fundamento de la Libertad".

Dettmann: Fe, Trabajo e Identidad Nacional

Dettmann argumenta que la identidad nacional se moldea por la santificación del trabajo y por la fe cristiana. Usa ejemplos como los mineros en Brasil y en Bolivia y la agricultura en Polonia para ilustrar cómo el trabajo y la fe dan forma al carácter y a la identidad de una nación. Dettmann critica el concepto de independencia de Brasil, argumentando que fue un acto de "apatria" (falta de senso de amor a la patria como un hogar en Cristo), pues la élite infame no se sometió a los designios de Dios para gobernar la nación con justicia y legitimidad, en los méritos de Nuestro Señor Jesucristo. Defiende que la verdadera independencia está en seguir los valores cristianos y en la santificación a través del trabajo, lo que hace que el país sea tomado como un hogar en Cristo, por Cristo y para Cristo, haciendo que la fe se propague en tierras distantes a través de la virtud de la civilización en Cristo fundada, a punto de crear un imperio de fe y cultura que no tendrá fin, ya que Cristo es el camino, la verdad y la vida a punto de ser el fundamento de nuestra libertad.

Lanna y Silveira: Fe y Libertad

Lanna: Complementa la visión de Dettmann destacando la importancia de la fe cristiana en la fundación de Portugal y en la misión evangelizadora en Brasil. La aparición de Jesucristo a Dom Afonso Henriques y la promesa de un imperio que divulgaría el nombre de Dios entre las naciones refuerzan la idea de que la identidad nacional brasileña está intrínsecamente ligada a la fe cristiana.

Silveira: Critica la visión liberal de la libertad como un fin en sí mismo, argumentando que esta búsqueda lleva al alejamiento de Dios y a la perdición. Esta crítica se alinea con la visión de Dettmann sobre la importancia de la fe y la sumisión a Dios en la construcción de una identidad nacional sólida y virtuosa.

Ferreira: Brasil como Extensión de Portugal

Ferreira refuta la idea de que Brasil fue una colonia de Portugal, argumentando que era una extensión, una provincia ultramarina con los mismos derechos y estatus que las provincias europeas. Destaca la unidad histórica y cultural entre Brasil y Portugal, el sistema de gobierno municipal basado en elecciones en Brasil y la financiación de la Corona Portuguesa a la administración, educación y defensa de Brasil.

Cardenal Avery Dulles: Verdad y Libertad

Dulles explora la relación entre verdad y libertad, argumentando que la verdad es el fundamento de la libertad auténtica. Defiende que la libertad no es la capacidad de hacer lo que se quiere, sino la capacidad de elegir el bien y actuar de acuerdo con la verdad objetiva, enraizada en la ley natural y revelada por Dios.

Análisis Cruzado

Convergencias:

  • Dettmann, Lanna y Silveira enfatizan la importancia de la fe cristiana en la construcción de la identidad nacional y de una sociedad virtuosa.
  • Dettmann y Ferreira desafían la narrativa tradicional de la historia de Brasil, proponiendo una nueva interpretación de la relación entre Brasil y Portugal y de la formación de la identidad brasileña.
  • Dettmann y Dulles critican la visión liberal de la libertad, defendiendo que la verdadera libertad está en vivir de acuerdo con la verdad y los valores cristianos.

Divergencias:

  • Dettmann se enfoca en la santificación del trabajo como elemento clave para la construcción de la identidad nacional, mientras que Dulles se concentra en la importancia de la verdad objetiva como fundamento de la libertad auténtica.
  • Ferreira se centra en refutar la idea de que Brasil fue una colonia, mientras que los otros autores exploran la relación entre fe, trabajo e identidad nacional.

Conclusión

El análisis cruzado de estos textos revela una rica discusión sobre la relación entre fe, trabajo, verdad y libertad en la construcción de la identidad nacional y de una sociedad justa. Dettmann, Lanna y Silveira destacan la importancia de la fe cristiana y de la santificación del trabajo en la formación de la identidad nacional brasileña. Ferreira cuestiona la narrativa tradicional de la historia de Brasil, defendiendo que el país nunca fue una colonia. Dulles, por su parte, enfatiza la importancia de la verdad objetiva como fundamento de la libertad auténtica. Todos los autores coinciden en que la verdadera libertad y la construcción de una sociedad justa están enraizadas en la verdad y en los valores cristianos.

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Análisis cruzado y detallado de las obras de Belloc, Bastiat, Bachof y Dulles (versión en español)

Las cuatro obras analizadas, aunque abordan temas distintos, convergen en una preocupación fundamental con la relación entre el individuo, el Estado y la ley, y cómo esta relación afecta la libertad, la justicia y el orden social.

Libertad y Ley:

  • Belloc y Bastiat: Ambos expresan preocupaciones sobre la erosión de la libertad individual. Belloc, en "El Estado Servil", alerta sobre el riesgo de un Estado que, en connivencia con grandes corporaciones, sofoca la iniciativa individual y la propiedad privada, llevando a un sistema de servidumbre. Bastiat, en "La Ley", argumenta que la ley debe proteger la libertad individual y la propiedad, y critica el uso de la ley para fines de saqueo y favorecimiento de intereses particulares.
  • Bachof: Aborda la libertad desde la perspectiva de la constitucionalidad, defendiendo que las normas constitucionales deben ser interpretadas y aplicadas de manera que garanticen la libertad y otros derechos fundamentales.
  • Dulles: Examina la libertad desde una perspectiva filosófica y teológica, argumentando que la verdadera libertad está fundamentada en la verdad y la búsqueda del bien común.

Justicia y Ley:

  • Bachof: Discute la justicia en relación con la constitucionalidad, defendiendo que las normas constitucionales deben estar en conformidad con principios de justicia superiores, incluso si eso implica declarar la inconstitucionalidad de normas existentes.
  • Bastiat: Entiende la ley como un instrumento para garantizar la justicia, protegiendo la vida, la libertad y la propiedad. Critica el uso de la ley para promover la injusticia y la desigualdad.
  • Dulles: Relaciona la justicia con la verdad, argumentando que la búsqueda de la verdad es esencial para la promoción de la justicia social.

Papel del Estado:

  • Belloc: Advierte sobre los peligros de un Estado que se expande en detrimento de la libertad individual y la propiedad privada. Critica tanto el socialismo, que concentra el poder en manos del Estado, como el capitalismo monopolista, que concentra el poder en manos de grandes corporaciones.
  • Bastiat: Defiende un Estado limitado, cuya función principal es proteger los derechos individuales y garantizar la justicia. Critica el intervencionismo estatal y la expansión del poder gubernamental.
  • Bachof: Examina el papel del Estado en la creación y aplicación de las leyes, particularmente en el contexto del control de constitucionalidad. Defiende la importancia de mecanismos para garantizar que las leyes, incluidas las normas constitucionales, estén en conformidad con principios de justicia superiores.
  • Dulles: No aborda directamente el papel del Estado, pero sus reflexiones sobre la libertad, la verdad y la justicia tienen implicaciones para la discusión sobre el papel del Estado en la sociedad.

Conclusión:

Las obras analizadas ofrecen perspectivas diversas y complementarias sobre la relación entre el individuo, el Estado y la ley. Juntas, proporcionan un rico material para la reflexión sobre cuestiones cruciales para la construcción de una sociedad justa y libre, como la importancia de la libertad individual, la necesidad de leyes justas y la limitación del poder del Estado.

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Análisis detallado del libro "Cosmópolis", de Danilo Zolo (versión en español)

En su libro "Cosmópolis", Danilo Zolo argumenta que el orden mundial post-Guerra Fría se está encaminando hacia un modelo "cosmopolita", caracterizado no por un gobierno mundial unificado, sino por un sistema en el que las instituciones internacionales y supranacionales, como la ONU, la OTAN y el FMI, desempeñan un papel cada vez más central en la gobernanza global. Zolo llama a esto "cosmópolis" en referencia a la idea de una comunidad global.

Puntos principales del argumento de Zolo:

  1. Ascenso de las instituciones supranacionales: Zolo observa el creciente poder e influencia de las organizaciones internacionales, que están moldeando políticas económicas, interviniendo en conflictos y estableciendo normas globales.
  2. Declive de la soberanía estatal: Argumenta que los estados-nación están perdiendo autonomía a medida que las decisiones cruciales se toman a nivel internacional.
  3. Emergencia de una "guerra cosmopolita": Zolo usa la Guerra del Golfo como un ejemplo de un nuevo tipo de conflicto, donde una coalición internacional interviene bajo la égida de la ONU, no solo por intereses nacionales, sino también por principios cosmopolitas, como la protección de los derechos humanos y el mantenimiento de la paz mundial.
  4. La necesidad de un nuevo derecho internacional: Ante esta nueva realidad, Zolo defiende la creación de un sistema legal cosmopolita que pueda regular las relaciones internacionales y garantizar la justicia global.
  5. El papel de la ética cosmopolita: Argumenta que la ética cosmopolita, basada en principios universales como la dignidad humana y la solidaridad global, debe guiar las acciones de la comunidad internacional.

Zolo identifica un modelo "cosmopolita" emergente en la política global. Este modelo se caracteriza por:

  1. Gobernanza Global Implícita: En lugar de un gobierno mundial formal, Zolo sugiere que las instituciones y normas internacionales están formando gradualmente una estructura de gobernanza global. Esta estructura no posee un centro de poder único, sino que opera a través de redes de cooperación y mecanismos de coordinación entre estados y organizaciones internacionales.
  2. Derecho Internacional y Justicia: El cosmopolitismo enfatiza la importancia del derecho internacional y la justicia global en la resolución de conflictos y la promoción de la paz. Zolo argumenta que el derecho internacional se está volviendo más robusto e influyente, limitando la soberanía de los Estados y promoviendo valores universales.
  3. Intervención Humanitaria: El modelo cosmopolita justifica intervenciones humanitarias en situaciones de violaciones graves de los derechos humanos, incluso sin la autorización del Consejo de Seguridad de la ONU. Zolo examina los desafíos éticos y legales de estas intervenciones.

Críticas y contrapuntos:

  1. Eurocentrismo: Algunos críticos argumentan que la visión de Zolo es eurocéntrica, reflejando los intereses y valores de Occidente.
  2. Idealismo: Otros cuestionan si el cosmopolitismo es una visión idealista, ignorando las realidades del poder y los conflictos de interés en el escenario internacional.
  3. Democracia y legitimidad: Existen preocupaciones sobre la legitimidad democrática de las instituciones supranacionales y el déficit democrático en la toma de decisiones globales.
  4. Soberanía y autodeterminación: Algunos temen que el cosmopolitismo pueda llevar a la erosión de la soberanía nacional y del derecho de los pueblos a la autodeterminación.

Zolo reconoce los desafíos y las críticas al modelo cosmopolita. Discute los límites del derecho internacional, los peligros del imperialismo y la necesidad de un "pacifismo débil" que busque alternativas a la guerra. También cuestiona la legitimidad y la eficacia de las intervenciones humanitarias, planteando preocupaciones sobre la soberanía de los Estados y la posibilidad de abusos de poder.

En resumen, "Cosmópolis" ofrece un análisis crítico y perspicaz del orden mundial post-Guerra Fría, explorando las promesas y los peligros del cosmopolitismo como modelo para la gobernanza global. Zolo argumenta que, aunque el cosmopolitismo ofrece una visión de un mundo más justo y pacífico, también presenta desafíos significativos que deben ser abordados para evitar el imperialismo y promover una paz genuina. Sus argumentos siguen siendo relevantes para entender las dinámicas de la globalización y las complejidades de la gobernanza global.

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