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quarta-feira, 17 de abril de 2019

Notas sobre capitalização e outros temas relacionados

1) Como empreendedor nas letras, meu tempo é precioso, seja escrevendo, seja digitalizando livros. Ainda que meu tempo não esteja sendo monetizando, ele tem valor, uma vez que estou santificando a mim mesmo e a muitos com o meu trabalho.

2,1) É por força disso que estou pensando em seriamente fazer com que as pessoas marquem hora para falar comigo.

2.2) Se é assunto relativo ao trabalho que faço, a pessoa pode falar comigo sem problema. Não é preciso marcar hora. Como é assunto produtivo, não cobrarei nada da pessoa.

2.3.1) Agora, se a pessoa quiser falar comigo sobre futebol, sobre vida íntima e outros assuntos improdutivos, aí vai ter que marcar hora comigo. Cobrarei dezesseis pela hora marcada, a título de compensação (a pessoa está me tirando do trabalho para discutirmos assuntos improdutivos). É o que farei com as criaturas dos EUA que ficam a torrar meu saco.

2.3.2) Quinze reais e cinqüenta centavos é quanto vale meu homem-hora, admitindo que eu tenha cem mil reais em todos os 28 aniversários da poupança. Não importa o que eu faça - o valor do meu homem-hora é este, pois o banco no momento está pagando R$ 3,72 a cada mil reais poupados. Ainda que não tenha esse dinheiro na poupança, ajo como se tivesse. Faço isso de forma pedagógica, pois o meu tempo tem valor e não pode ser tomado com coisas fúteis.

3.1.1) Se todas as pessoas tivessem o hábito de poupar, a ponto de cada uma ter esse montante na poupança, então seria perfeitamente sensato apurar um seguro de vida tendo por base o valor objteivo dessa pessoa viva, só pelo fato de estar viva, cuidando da família e das coisas de Deus.

3.1.2) Se uma pessoa jovem, no alto dos seus 25 anos, tivesse cem mil reais em cada um dos 28 aniversários da poupança, o homem-hora dessa pessoa valeria quinze reais e cinqüenta centavos, objetivamente. O valor da vida dela seria apurado até os 80 anos - para cada 24 horas de vida vivida, 372 por dia. 372 x 365 são R$ 135.780,00/ano - como restam 55 anos de vida, o valor do seguro seria de R$ 7.467.900,00 (quase 7,5 milhões de reais - esse é o valor do seguro de vida dessa pessoa, objetivamente falando).

3.1.3) Se essa pessoa for assassinada por motivo fútil ou torpe, o responsável por sua morte será obrigado a ressarcir à família da vítima nesse valor, havendo condenação criminal por esse crime, já transitada em julgado. Mesmo que a pessoa seja rica, ela deve pagar a indenização trabalhando na prisão - e só sairá de lá até pagar o último centavo, uma vez que trabalho é um dos efeitos da pena - e o trabalho como pena faz a pessoa se santificar, a ponto de trocar o velho homem pelo novo, a ponto de viver a vida em conformidade com o Todo que vem de Deus.

3.1.4) Uma vez paga a indenização, será apurado se a pessoa que cometeu tal crime realmente se arrependeu e pediu perdão pelos seus pecados - é preciso que as penitenciárias sejam lugares de conversão, assim como de santificação através do trabalho. Se houver arrependimento, a pessoa tem direito a um livramento condicional e passa por um período de prova de cinco de anos. Se ela tiver vivido uma vida limpa, sem cometer crime algum, ela estará livre; se o assassino não se arrepender de seus crimes, pena capital, posto que esta pessoa não merece viver, por ser uma ameaça à sociedade.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2019.   

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