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sábado, 12 de dezembro de 2015

Notas sobre a Cristologia Ouriqueana

1) Para se estudar melhor o direito constitucional luso-brasileiro, é indispensável que se estude a Cristologia Ouriqueana. 

2) Quem não estudar as implicações da tarefa que o Cristo Crucificado de Ourique nos mandou fazer será incapaz de fazer um estudo constitucional decente. Pois tudo o que é fora dessa missão é fora da conformidade com o Todo que vem de Deus e fora daquilo que se funda no bom direito, pois Cristo é a verdade, por ser o verdadeiro legislador.

3) Enfim, tudo o que for fora do Cristo não será direito, mas verdadeira legalística, pseudociência jurídica, coisa que só alimentará o ativismo judicial, base operacional de todo e qualquer movimento revolucionário.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2015 (data da postagem original).

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