1) A coisa mais importante a se resolver no Direito é o conflito de interesses, de modo a que coisa não resulte numa ação judicial.
2) Às vezes, a coisa versa-se sobre um bem ou sobre um direito - e toda coisa em essência deve ter um dono. Enquanto a coisa está em litígio, ela deve ser depositada e guardada por alguém de boa-fé, que guardará a coisa enquanto não se resolve quem é o seu verdadeiro dono. E se esse depositário for infiel, ele atentará contra a dignidade da justiça - logo, ele age como um apátrida e deve se banido da pátria, pois atentou contra Deus e contra os irmãos a quem servia.
3) Quando a questão versa-se sobre pagamento de obrigação, aí é matéria de execução, de cumprimento da lei firmada entre as partes - a não ser que se tenha dúvidas quanto à existência ou inexistência de uma obrigação. Neste caso, cabe um processo declaratório, que vai se desdobrar num processo executivo - algo mais complicado, mas que resolve a questão na velha fórmula de que acessório (título) segue a sorte do principal (pagamento). Numa ordem fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus, a pessoa condenada desde logo paga aquilo que deve sem resistir, pois a decisão se baseou na verdade, pois a lei positiva não traiu a lei de Deus.
4) Quando a questão se versa sobre os cuidados de uma criança ou de um adolescente, aí é questão de ordem pública. E o juiz vai ter de decidir visando ao bem-estar da criança.
5) Enfim, dependendo da questão, das circunstâncias, da complexidade da matéria, a coisa pode ser resolvida entre as partes ou terminativamente na mão do juiz, a não ser que ele cometa um arbítrio - e aí cabe por lei natural um recurso contra esse arbítrio. Talvez o grande mal de se tomar o país como se fosse religião de Estado esteja no fato de que tudo cai nas mãos do juízo, pois tudo é centralizado nas mãos de um magistrado. Isso é declarar que os cidadãos são incapazes de resolverem os seus conflitos de maneira honrosa e amigável. Isso é não crer na fraternidade universal - o que é totalitário.
6) Enfim, o Estado de Direito moderno é uma ordem totalitária e nefasta.
7) Servir ao povo tendo por Cristo fundamento não é o mais importante - logo, a justiça é o que menos importa - é por essa razão que há tantos recursos. O que importa, nesta ordem, é conseguir o que se deseja do modo menos oneroso possível. E se a justiça for fundada no fato de que todos têm a sua verdade, aí a coisa se arrasta por anos e pode sair bem caro - pois a pessoa pode recorrer, ainda que não tenha razão alguma. Nada mais republicano do que isso. Nada mais nefasto!
2) Às vezes, a coisa versa-se sobre um bem ou sobre um direito - e toda coisa em essência deve ter um dono. Enquanto a coisa está em litígio, ela deve ser depositada e guardada por alguém de boa-fé, que guardará a coisa enquanto não se resolve quem é o seu verdadeiro dono. E se esse depositário for infiel, ele atentará contra a dignidade da justiça - logo, ele age como um apátrida e deve se banido da pátria, pois atentou contra Deus e contra os irmãos a quem servia.
3) Quando a questão versa-se sobre pagamento de obrigação, aí é matéria de execução, de cumprimento da lei firmada entre as partes - a não ser que se tenha dúvidas quanto à existência ou inexistência de uma obrigação. Neste caso, cabe um processo declaratório, que vai se desdobrar num processo executivo - algo mais complicado, mas que resolve a questão na velha fórmula de que acessório (título) segue a sorte do principal (pagamento). Numa ordem fundada na conformidade com o Todo que vem de Deus, a pessoa condenada desde logo paga aquilo que deve sem resistir, pois a decisão se baseou na verdade, pois a lei positiva não traiu a lei de Deus.
4) Quando a questão se versa sobre os cuidados de uma criança ou de um adolescente, aí é questão de ordem pública. E o juiz vai ter de decidir visando ao bem-estar da criança.
5) Enfim, dependendo da questão, das circunstâncias, da complexidade da matéria, a coisa pode ser resolvida entre as partes ou terminativamente na mão do juiz, a não ser que ele cometa um arbítrio - e aí cabe por lei natural um recurso contra esse arbítrio. Talvez o grande mal de se tomar o país como se fosse religião de Estado esteja no fato de que tudo cai nas mãos do juízo, pois tudo é centralizado nas mãos de um magistrado. Isso é declarar que os cidadãos são incapazes de resolverem os seus conflitos de maneira honrosa e amigável. Isso é não crer na fraternidade universal - o que é totalitário.
6) Enfim, o Estado de Direito moderno é uma ordem totalitária e nefasta.
7) Servir ao povo tendo por Cristo fundamento não é o mais importante - logo, a justiça é o que menos importa - é por essa razão que há tantos recursos. O que importa, nesta ordem, é conseguir o que se deseja do modo menos oneroso possível. E se a justiça for fundada no fato de que todos têm a sua verdade, aí a coisa se arrasta por anos e pode sair bem caro - pois a pessoa pode recorrer, ainda que não tenha razão alguma. Nada mais republicano do que isso. Nada mais nefasto!
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015 (data da postagem original).
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