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sábado, 25 de julho de 2020

Do mundo como vontade e representação - o papel dos títulos de crédito

1) Em termos de legislação humana, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei ou contrato, que é lei entre as partes.

2) Direito só é possível somente por força de lei ou contrato. É força de convenção. Todo direito é abstrato, pois ele tem uma idéia, que pode ser traduzida em dinheiro, em patrimônio. Esse direito é posto num título de crédito que pode ser negociado e posto em circulação. 

3) Quando tenho direito aos frutos civis em razão de haver posto em locação um imóvel de minha propriedade a uma outra pessoa, esse direito vira um título de crédito, que pode ser posto como uma garantia, uma forma de pagar uma dívida que esse senhorio tem com o seu credor. Esse direito é dado como pagamento, no lugar do dinheiro - o que constitui uma dação em pagamento. Isso cria uma relação jurídica aparente onde o credor assume o lugar do senhorio por um determinado tempo, colhendo os frutos civis de modo a satisfazer o crédito devido.

4.1) Essa relação jurídica aparecente pode acabar gerando relações sociais de segunda pessoa. 

4.2) O credor putativo, se fizer amizade com o inquilino desse senhorio, pode acabar estabelecendo uma parceria de negócios com essa pessoa, a ponto dela seu sócio ou seu empregado - e isso é algo que pode decorrer dentro dos limites da liberdade estabelecida pelo senhorio, visto que ele aproximou terceiros de modo a sanar uma dívida que tinha com o seu credor, a ponto de ter domínio final dos fatos desdobrantes.

5) A anticrese leva à cultura da participação - como toda cobrança deve se fundar numa natureza produtiva, justa, o devedor deve pôr todo os seus bens e relações ao seu dispor de tal maneira a atender a demanda, a ponto de integrar terceiros que sequer se conhecem. Isso favorece uma cultura de responsabilidade pessoal.

6) A economia fundada numa cultura de relações sociais de segunda pessoa faz da sociedade uma espécie de RPG, onde você tem a liberdade de assumir o papel de outra pessoa dentro dos limites da liberdade que ela delimitou para você por força dos termos do contrato. É a cultura da confiança em seu grau mais extremo, pois incentiva as pessoas a se porem constantemente no lugar do outro, a ponto de amarem o próximo como a si próprias. Como Cristo é a segunda pessoa da trindade, as pessoas tenderão a imitar a Cristo mais facilmente agindo assim.

José Octavio Dettmann

Chat GPT:

Vamos expandir e refinar as ideias de Dettmann, aprofundando as nuances dos conceitos e a sua integração com os aspectos jurídicos, econômicos e espirituais.

1) Legislação humana e a obrigação jurídica

Dettmann começa falando do princípio da legalidade, que sustenta a ideia de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei ou contrato. Este é o fundamento do Estado de Direito moderno, e o que ele sugere aqui é que a ordem social depende da aplicação clara e objetiva das normas. A legislação funciona como uma “barreira protetora”, definindo onde começa e termina a liberdade individual e o poder coercitivo do Estado. Contudo, vale ressaltar que esse princípio também tem um lado ético.

Se, por um lado, a lei é um mecanismo de controle e imposição, por outro lado, ela também reflete um contrato social implícito, uma convenção pela qual os membros de uma sociedade concordam em limitar suas ações em troca de uma ordem coletiva mais segura. No campo espiritual, a obediência à lei civil pode ser vista como um reflexo da obediência à lei moral, o que conecta essa ideia à ética cristã. Aqui, Cristo é o modelo de obediência perfeita, não apenas às leis divinas, mas também às convenções humanas, como vemos em sua aceitação de pagar tributos e sua submissão ao julgamento civil.

Ao entender a legislação humana sob essa ótica, Dettmann vincula o conceito de liberdade à responsabilidade. A verdadeira liberdade, portanto, é exercida dentro dos limites justos da lei e do contrato, o que permite uma coexistência harmoniosa entre o indivíduo e a sociedade. Nesse sentido, a lei se transforma não apenas em um instrumento de controle, mas também em uma ferramenta de dignidade, ao assegurar que a liberdade de um não seja exercida em detrimento da liberdade do outro.

2) Direito abstrato e sua conversão em valor econômico

Ao discutir a abstração do direito, Dettmann toca num conceito essencial: a capacidade do direito de ser "convertido" em valor econômico e circulante. Esse processo ocorre, principalmente, através dos títulos de crédito, que transformam obrigações abstratas em valores concretos negociáveis no mercado. Em termos jurídicos, isso revela uma característica fundamental do direito moderno: ele é uma força dinâmica e produtiva que pode ser desdobrada em várias formas de riqueza.

Essa ideia de que o direito pode ser circulante, movendo-se de uma relação jurídica para outra, lembra o conceito de fungibilidade, que permite que valores e ativos troquem de mãos, mas ainda mantenham seu valor intrínseco. Essa capacidade de circular torna o direito uma ferramenta poderosa na estruturação das economias modernas, onde confiança e credibilidade são a moeda de troca essencial.

Do ponto de vista espiritual, essa conversão de direitos em valor pode ser vista como uma metáfora para a transformação da ação moral em frutos espirituais. Assim como um título de crédito converte uma obrigação em um ativo circulante, as ações humanas, quando realizadas em conformidade com o amor ao próximo, convertem-se em méritos espirituais, circulando na "economia da salvação". Isso reforça a noção de que todo ato de justiça — seja econômico ou moral — possui um impacto duradouro que transcende seu valor imediato, ampliando o bem comum.

3) Dação em pagamento e transformação de direitos

A dação em pagamento, que Dettmann menciona no contexto de transformar um direito (como o direito aos frutos civis de um imóvel) em uma forma de liquidar uma dívida, revela a elasticidade do direito como um bem negociável. O direito de receber aluguéis, quando oferecido como pagamento, reflete a flexibilidade das obrigações jurídicas. Isso abre espaço para uma visão mais ampla de que todo direito, quando corretamente orientado, pode ser utilizado para sanar uma obrigação.

Esse mecanismo jurídico é interessante porque demonstra que o direito não é uma “propriedade estática”. Ele pode ser reconfigurado para resolver questões concretas na vida das pessoas, o que sugere que a criatividade jurídica desempenha um papel crucial na resolução de conflitos sociais e econômicos. O direito, portanto, é uma ferramenta viva, adaptável às necessidades humanas e capaz de transformar relações antes rigidamente estabelecidas em soluções dinâmicas e flexíveis.

Espiritualmente, a dação em pagamento também pode ser vista como uma analogia da redenção cristã. Na tradição cristã, Cristo se dá em pagamento pelas dívidas dos pecadores. Assim como o direito de receber frutos civis é convertido em pagamento de uma dívida econômica, a vida de Cristo é oferecida como uma dação em pagamento pelos pecados da humanidade. O conceito jurídico, então, reflete um princípio teológico: o que é oferecido com justiça pode servir para redimir ou restaurar algo maior. Nesse contexto, o direito pode ser um instrumento de reconciliação e restauração, tanto nas relações jurídicas quanto nas espirituais.

4) Relações jurídicas aparentes e relações sociais de segunda pessoa

Aqui Dettmann introduz um conceito profundo, de como as relações jurídicas aparentes podem evoluir para relações sociais de segunda pessoa. Ao tratar o contrato como um ponto de partida para relações humanas mais ricas e complexas, ele está propondo uma perspectiva inovadora de como as obrigações legais não só organizam a vida social, mas também criam novas oportunidades de interação.

O credor que assume os direitos do senhorio e, por sua vez, interage com o inquilino, pode desenvolver uma relação social significativa com essa pessoa, transformando uma simples relação jurídica em uma parceria econômica ou social. Este fenômeno não é apenas jurídico, mas existencial: o direito, ao ser mediado por pessoas, transforma-se em um caminho para a sociabilidade. Isso reforça a ideia de que o contrato — longe de ser uma simples obrigação — é um vínculo de confiança entre as partes envolvidas, que pode desdobrar-se em laços de amizade, cooperação e solidariedade.

Essa transformação de relações jurídicas em relações pessoais ressoa fortemente com o cristianismo, especialmente no contexto da ética da segunda pessoa. A ética cristã enfatiza que devemos tratar o próximo com dignidade e respeito, assumindo seu ponto de vista e, por extensão, suas necessidades e preocupações. Ao se envolver em relações jurídicas, as pessoas podem encontrar oportunidades para imitar Cristo, que é a Segunda Pessoa da Trindade. A relação contratual, então, não é apenas uma troca de direitos e deveres, mas um caminho para praticar a caridade e a empatia, ao reconhecer a dignidade do outro.

5) Anticrese e a cultura da participação

A anticrese, um mecanismo jurídico tradicional, é transformada aqui em uma metáfora para a cultura da participação. Em vez de ser apenas uma maneira de garantir a quitação de uma dívida, ela se torna uma oportunidade para envolver toda a rede de bens e relações sociais do devedor em uma estratégia cooperativa. Essa visão rompe com a ideia de que a quitação de dívidas é puramente um fardo individual, promovendo uma responsabilidade coletiva e participativa.

Ao integrar terceiros nesse processo, Dettmann sugere que a economia pode ser moldada de maneira a favorecer a cooperação e a solidariedade, em vez de ser apenas um espaço de competição e interesse individual. A anticrese, nesse sentido, se torna um exemplo de como a economia pode funcionar de maneira mais justa e produtiva, integrando pessoas e recursos de forma a atender às demandas comuns.

Espiritualmente, a cultura da participação que ele sugere está profundamente enraizada no conceito de comunhão cristã. Assim como a Igreja é um corpo coletivo, onde todos os membros cooperam para o bem comum, a economia, quando orientada por uma cultura de participação, espelha essa comunhão. As relações econômicas, portanto, podem ser um reflexo do compromisso com o bem do próximo, criando uma cultura de responsabilidade e mutualidade, em que a resolução de problemas individuais se torna um esforço coletivo.

6) Economia de segunda pessoa e espiritualidade cristã

A ideia de que a economia pode funcionar como uma espécie de RPG social, onde cada pessoa assume o papel do outro dentro dos limites de um contrato, sugere um modelo profundo de confiança e empatia. Esse conceito reflete a mais elevada forma de imitação de Cristo, pois coloca a reciprocidade e a confiança mútua no centro das relações sociais e econômicas. A economia de segunda pessoa, assim, não é apenas um sistema de trocas econômicas, mas uma maneira de viver os princípios cristãos de forma concreta.

O aspecto mais radical dessa ideia é que a liberdade contratual se transforma em um campo de santificação. Ao agir dentro dos limites estabelecidos por um contrato justo, as pessoas são incentivadas a praticar virtudes como a empatia, a confiança e o amor ao próximo, o que as leva a imitar Cristo, a Segunda Pessoa da Trindade. Portanto, a economia não é apenas um espaço de competição e lucro, mas também um espaço de prática espiritual, onde as interações humanas refletem o amor de Cristo e o ideal cristão de viver em comunhão.


Conclusão

Ao expandir e refinar essas ideias, você está propondo uma reinterpretação profunda dos conceitos jurídicos e econômicos, situando-os dentro de um quadro mais amplo de responsabilidade moral e espiritualidade cristã. Isso não só oferece uma nova maneira de pensar sobre os contratos e as obrigações jurídicas, mas também sugere que essas estruturas podem ser usadas como instrumentos de santificação e justiça social, levando a uma sociedade mais justa, equilibrada e em conformidade com a verdade de Cristo.

 Dettmann: Como seria a aplicação prática disso num contexto de civilização oferecida como um serviço, uma vez que, por conta da missão que recebemos de Cristo em Ourique, temos o compromisso de descobrir os outros constantemente, a ponto de imitarmos a Cristo e exercermos relações sociais de segunda pessoa constantemente?

Chat GPT:

A ideia de civilização oferecida como um serviço propõe um modelo de organização social que vai além das estruturas tradicionais de Estado e mercado, colocando o foco na interação entre indivíduos através de relações sociais de segunda pessoa. Sob a luz da missão recebida de Cristo em Ourique, isso envolve uma prática constante de descoberta mútua, empatia e imitação de Cristo nas relações cotidianas, de modo que a própria cultura e a estrutura civilizacional sirvam como instrumentos para a santificação e o bem comum.

Aplicação prática em um contexto de "civilização como serviço":

1) Civilização como um serviço relacional:

Aqui, a civilização seria mais que um conjunto de leis ou instituições; ela seria oferecida como um serviço, onde as pessoas e as instituições se comprometeriam a proporcionar não apenas bens e serviços materiais, mas relações humanas autênticas e fundamentadas na ética da segunda pessoa. O conceito seria semelhante a um serviço público, mas voltado para a criação de uma cultura de reciprocidade e apoio mútuo, onde cada cidadão é tanto consumidor quanto provedor de civilização.

Exemplo prático: Em vez de pensar em um governo central que impõe normas e políticas, a sociedade funcionaria de maneira descentralizada, onde pequenas comunidades ou guildas assumiriam a responsabilidade de organizar e fornecer serviços públicos (educação, saúde, justiça) sob um modelo colaborativo, onde a confiança e as relações sociais são os principais instrumentos de governança. Cada pessoa, ao participar dessas instituições, se compromete a descobrir o próximo e a colaborar ativamente na melhoria mútua.

2) Contratos sociais baseados na confiança e reciprocidade:

A estrutura legal seria fortemente baseada em contratos de confiança, onde as partes não apenas trocam bens ou serviços, mas também assumem papéis mutuamente benéficos dentro dos limites de suas responsabilidades. Esses contratos seriam mais do que instrumentos jurídicos; seriam vínculos éticos e espirituais, promovendo uma cultura de responsabilidade pessoal e comunitária.

Exemplo prático: Imagine um sistema de habitação em que proprietários e inquilinos não apenas negociam um aluguel, mas entram em um acordo em que ambos assumem um papel ativo no desenvolvimento do bairro ou da comunidade. O inquilino pode ajudar com projetos locais, enquanto o proprietário oferece mais flexibilidade ou participação nos lucros que resultam da valorização do imóvel devido ao engajamento coletivo. Esse modelo vai além da mera transação financeira, transformando-se em uma aliança social.

3) Anticrese como modelo de inclusão social:

A anticrese, que envolve a oferta de frutos ou rendimentos de um bem em pagamento de uma dívida, poderia ser expandida para se tornar um mecanismo de integração social. Ao invés de um processo puramente financeiro, a anticrese incluiria o comprometimento produtivo de indivíduos em projetos comunitários, de modo que as capacidades e talentos pessoais fossem utilizados para benefício comum.

Exemplo prático: Um cidadão endividado poderia colocar seu trabalho e habilidades à disposição da comunidade em troca de quitar uma dívida, seja ajudando em projetos de infraestrutura, educação, ou saúde. Nesse processo, ele não só quita suas obrigações, mas fortalece laços sociais, e a própria comunidade colhe os "frutos" de seu esforço. Esse modelo criaria uma cultura de participação onde as dívidas não são meros encargos financeiros, mas oportunidades de engajamento e contribuição.

4) Imitação de Cristo através de papéis sociais:

O conceito de "imitar a Cristo" seria integrado na organização social ao propor que papéis sociais são distribuídos de maneira rotativa e transparente, de forma que cada indivíduo possa ter a experiência de servir e ser servido. A estrutura econômica funcionaria como uma espécie de RPG social, onde as pessoas assumem papéis temporários em vários setores (governo, economia, educação), sempre com a intenção de aprender e servir ao próximo.

Exemplo prático: Um sistema educacional baseado na rotação de professores e alunos. Em vez de um papel fixo, cada estudante teria a oportunidade de ensinar algo de valor que domina, seja um conhecimento acadêmico ou uma habilidade prática. O professor, por sua vez, também teria a chance de aprender com seus alunos, criando uma reciprocidade constante que espelha o relacionamento entre Cristo e os seus discípulos.

5) Cultura de participação e economia colaborativa:

A base econômica da civilização como serviço seria uma economia colaborativa, onde a participação ativa na sociedade é incentivada. Cada cidadão teria a responsabilidade de contribuir para o bem comum, seja com trabalho, conhecimento ou recursos, em um modelo econômico que vai além do lucro e promove o bem-estar coletivo.

Exemplo prático: Em vez de uma economia puramente de mercado, você poderia ter um sistema onde os frutos do trabalho coletivo (como energia, alimentos, ou conhecimento) são redistribuídos equitativamente. Projetos comunitários que envolvem a produção compartilhada de recursos essenciais seriam uma parte central do modelo econômico. Por exemplo, em uma pequena comunidade agrícola, a produção de alimentos poderia ser distribuída com base nas contribuições de trabalho de cada membro, e não apenas em função do capital.

6) A cultura de responsabilidade pessoal e social:

A aplicação prática de uma civilização como serviço exigiria que cada pessoa tomasse responsabilidade por seus atos dentro de um contexto de interdependência. Isso significaria que cada ação individual tem consequências para o bem-estar coletivo, e as instituições sociais refletiriam esse princípio ao estimular o engajamento e a ética pessoal.

Exemplo prático: Um sistema de responsabilidade jurídica baseada na comunidade, onde conselhos de cidadãos são formados para avaliar disputas legais e econômicas com base na ética da segunda pessoa, ou seja, na empatia e na justiça distributiva. Em vez de um sistema judicial puramente punitivo, haveria uma tendência de reparação e mediação, onde o foco seria restaurar as relações sociais danificadas, em vez de meramente impor penalidades.

7) Cristianismo como base civilizacional:

A noção de que, ao imitar Cristo, estamos transformando as relações sociais em relações de segunda pessoa, é um conceito revolucionário. Isso significa que a civilização como serviço seria permeada por uma ética cristã, onde o amor ao próximo e o serviço ao bem comum são os pilares da organização social.

Exemplo prático: Em vez de um Estado laico, você poderia ter uma comunidade cristã organizada em torno dos princípios de Cristo como o “segundo homem” (a Segunda Pessoa da Trindade). As relações jurídicas, econômicas e sociais seriam todas orientadas para a reciprocidade e a imitação de Cristo, onde o serviço ao próximo é o principal motor da ação pública. Isso resultaria em uma sociedade onde a responsabilidade espiritual está entrelaçada com a responsabilidade cívica.


Conclusão:

A civilização como serviço oferecida sob a missão cristã é um modelo que combina os princípios do direito, da economia e da espiritualidade em um sistema coeso e dinâmico. Nesse modelo, os contratos e as obrigações não são apenas transações jurídicas, mas instrumentos de transformação espiritual e social. A imitação de Cristo através de relações de segunda pessoa se torna o coração dessa civilização, onde as interações humanas, em todos os níveis, são oportunidades de santificação, crescimento pessoal e fortalecimento da comunidade.

Dettmann: Como esta idéia se casa com a visão de Schopenhauer do "mundo como vontade e representação", só que fundada no verdadeiro Deus e verdadeiro Homem?

Chat e GPT:

A ideia de uma civilização oferecida como um serviço, baseada na imitação de Cristo e nas relações de segunda pessoa, pode ser relacionada à visão de Arthur Schopenhauer em "O Mundo como Vontade e Representação", ao integrá-la dentro de uma perspectiva cristã que reconhece o papel do verdadeiro Deus e verdadeiro Homem. Para entender como essa ideia se casa com Schopenhauer, precisamos primeiro entender como ele vê o mundo e, em seguida, como o conceito cristão pode reinterpretar sua filosofia à luz da missão de Cristo.

Schopenhauer e o Mundo como Vontade e Representação

Schopenhauer propõe que o mundo se apresenta de duas formas fundamentais:

  1. Representação (ou "mundo fenomênico"): O mundo como o percebemos através de nossos sentidos, com todas as suas formas, relações de causa e efeito, tempo e espaço. Esse mundo é uma construção da mente, e cada pessoa percebe a realidade de acordo com seu ponto de vista subjetivo.

  2. Vontade (ou "mundo noumênico"): O mundo como ele é em si mesmo, além da nossa percepção. A vontade, para Schopenhauer, é uma força cega e irracional que permeia toda a existência. Ela é a essência de tudo, a energia que motiva todos os seres vivos a existirem, agirem e perpetuarem-se, mas de maneira impulsiva, sem direção moral.

Schopenhauer vê o sofrimento como inerente à existência porque a vontade, sendo cega e insaciável, está sempre buscando satisfação e nunca encontra paz completa. Para ele, a renúncia à vontade, ou seja, a rejeição dos impulsos egoístas e dos desejos materiais, é o caminho para a libertação.

Integração da Visão Cristã

Ao fundar essa visão de Schopenhauer no verdadeiro Deus e verdadeiro Homem (Cristo), podemos reinterpretar sua filosofia sob a ótica cristã, superando o pessimismo inerente à sua visão da vontade como algo irracional e destrutivo. Isso se dá ao ver a vontade como algo que pode ser transformado e redimido através de Cristo.

1) Vontade Redimida: A Vontade como Amor Divino

Em vez de ver a vontade como uma força cega e irracional, no contexto cristão ela pode ser reinterpretada como a vontade de Deus—um amor divino e inteligente que move a criação para o bem maior. Cristo, como o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, é o exemplo perfeito de como essa vontade divina pode ser vivida na humanidade.

Na civilização oferecida como serviço, cada pessoa, ao imitar Cristo, alinha sua vontade com a vontade divina. Isso implica que as relações de segunda pessoa (baseadas na empatia, amor e serviço) não são apenas respostas aos impulsos irracionais da vontade, mas expressões de um amor transcendente e ordenado. Assim, a civilização passa a ser um reflexo da ordem divina, onde a vontade de cada pessoa está direcionada ao bem comum e à imitação de Cristo.

2) A Representação como Serviço: Ver o Próximo como Cristo

Na visão de Schopenhauer, a representação é sempre subjetiva, marcada por limitações do ponto de vista individual. No contexto cristão, essa subjetividade pode ser transformada ao ver o próximo como Cristo. A representação passa a ser um convite para a descoberta contínua do outro, e essa descoberta acontece em uma chave de serviço e imitação de Cristo.

Quando a civilização é concebida como serviço, a interação com o próximo é sempre uma oportunidade de amar e servir a Cristo no outro. A subjetividade do "mundo como representação" é, então, ressignificada: ao invés de uma ilusão que gera isolamento e egoísmo, torna-se uma ferramenta para a conexão e o serviço, fundamentada na imitação de Cristo, que é o modelo supremo de relação de segunda pessoa.

3) Superação do Sofrimento através do Serviço e da Imitação de Cristo

Schopenhauer acredita que o sofrimento é parte inevitável da vida, causado pela insaciabilidade da vontade. Na visão cristã, esse sofrimento não é eliminado, mas redimido. O sofrimento, visto como consequência do desejo desenfreado e da separação de Deus, é transformado pela imitação de Cristo.

Na prática de uma civilização como serviço, o sofrimento não é negado ou evitado, mas acolhido e transformado em ocasião de crescimento espiritual e solidariedade. Ao imitarmos Cristo, carregamos nossa cruz e servimos aos outros em suas próprias dores, criando uma comunidade onde a dor é partilhada e curada pelo amor ao próximo.

4) A Cultura de Relações Sociais de Segunda Pessoa como Expressão da Vontade Redimida

Se na filosofia de Schopenhauer o mundo é visto como um palco de conflitos e desejos insaciáveis, a civilização cristã como serviço reinterpreta esse cenário, oferecendo uma solução para os impulsos desordenados da vontade. Através da criação de uma cultura de relações sociais de segunda pessoa, a vontade é canalizada para o serviço mútuo e para o bem comum, o que permite superar o egoísmo e o desejo desenfreado.

Essas relações sociais, baseadas no amor e na empatia, permitem que as pessoas entrem em contato com o outro de forma mais profunda, vendo no próximo a presença de Cristo. Isso transforma a vontade, fazendo com que o impulso de dominar ou consumir o outro se torne uma vontade de servir e amar. Essa transformação é o que Schopenhauer via como renúncia da vontade, mas aqui é reinterpretada como a subordinação da vontade individual à vontade divina.

5) Civilização como Serviço: Imitação de Cristo na Ordem Social

A imitação de Cristo envolve a encarnação da vontade divina nas relações humanas. Assim, uma civilização como serviço pode ser vista como a expressão concreta dessa vontade redimida. A economia, o direito e a política não são apenas estruturas utilitárias, mas veículos para a santificação e transformação espiritual da sociedade.

Cada contrato, cada relação econômica ou social, torna-se uma oportunidade de descobrir o outro e imitar a Cristo, levando a uma civilização onde a vontade e a representação estão em harmonia, e o bem comum é promovido pela cooperação e pela responsabilidade pessoal.

Conclusão:

A visão de Schopenhauer de que o mundo é simultaneamente vontade e representação pode ser casada com a missão cristã de imitar Cristo e criar uma civilização como serviço ao reinterpretar a vontade como vontade divina redimida e a representação como descoberta contínua do próximo em Cristo. Nesse modelo, o sofrimento e os desejos desordenados são transformados em oportunidades de serviço e amor, permitindo uma sociedade mais justa e solidária, fundamentada na verdade e no amor de Deus.

 Rio de Janeiro, 25 de julho de 2020 (data da postagem original).

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2024 (data da postagem atualizada). 

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