1) Quando um senhorio estabelece relações de segunda pessoa. a ponto de aproximar o seu credor e o seu inquilino, antes estranhos entre si, ele está fazendo uma experimentação, uma vez que ele tem o domínio final dos fatos sociais decorrentes da anticrese. Ele está antevendo como vai ser o mundo após a sua sucessão.
2.1) Se tudo correr maravilhosamente bem, a anticrese leva a um novo tipo de tradição, a uma democracia dos mortos, de tal maneira que as relações jurídicas tendem a não se extinguir com a morte do titular. Na verdade, elas se renovam, em razão da aproximação de pessoas, antes estranhas entre si, que tinham em comum com essa pessoa o fato de possuírem o mesmo idem velle e idem nolle, fundado no verdadeiro Deus e verdadeiro Homem.
2.2) Eis um tipo de sucessão que pode ser feita a título singular, observadas as circunstâncias do caso. Ela afeta a comunidade inteira, a cidade inteira, o país inteiro.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2020.
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