1) A anticrese de algo legítimo pressupõe um caminho idiossincrático, não convencional, fundado nas circunstâncias particulares de alguém que viveu tal situação, uma vez que o homem é definido pelo que ele é em suas circunstâncias.
2) Ceder sua posição de senhorio para o seu credor de modo a satisfazer o que lhe é devido é uma solução jurídica nada convencional e não é ilegal, muito menos antinatural. Se houver um mundo pautado no idem velle idem nolle, isso ensejará uma cultura de pessoas se pondo no lugar das outras de modo a compreenderem melhor a situação da pessoa do senhorio, enquanto empresário civil.
3) O fato de você ter assumido o lugar dos outros em diferentes circunstâncias e profissões fará de você um polímata, a ponto de você ter um conhecimento muito grande sobre todas as situações da vida humana. Como conhecimento é poder, então este poder gera uma enorme responsabilidade, pois a quem muito foi dado muito lhe será cobrado, por conta de você ter participado de várias situações sociais nos termos e limites propostos por seus autores.
4) A anticrese é como uma porta estreita, enquanto o desejo mimético da catacrese, do conservantismo fundado no individualismo desenfreado, leva à porta larga do inferno, fazendo com que a liberdade seja servida com fins vazios.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2020.
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