1) O direito personalíssimo leva em conta todas as circunstâncias do sujeito, de modo a adquirir tudo aquilo que ele conquistou. Quando se leva em conta todas as circunstâncias pessoais, de modo a que país seja tomado como se fosse um lar em Cristo, este direito personalíssimo fundado na mais pura nobreza de caráter e de atitudes levará a edificação de uma ordem onde todos amarão e rejeitarão as mesmas coisas que o sujeito, que faz as coisas tendo por Cristo fundamento.
2) A sucessão de um sujeito nobre implica que o sucessor conheça todas as circunstâncias de vida dele, de modo a edificar tal nobreza. A entrada neste mundo interior implica que você o ame como a si mesmo. E é da força desse amor que surge a família - e é dentro dessa ordem familiar que surgem todos aqueles que são preparados desde o berço de modo a reproduzirem nas futuras gerações a nobreza e o caráter do pai, que pautou sua vida amando e rejeitando as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento. Este sucessor assumirá o seu trabalho a título universal.
3) A sucessão por direito personalíssimo inclui toda uma ordem voltada na virtude. Trata-se de uma ordem aristocrática.
4) A partir do momento em que o direito personalíssimo foi substituído pelo direito pessoal, em que todos, pelo fato de terem contato físico com a coisa, podem ser substituídos uns pelos outros seja a título singular ou universal, aí é que começou a ordem da impessoalidade. A ordem do Código Civil é uma ordem essencialmente materialista - e não é à toa que ela edifica apatria. Pois é no materialismo que vemos o relativismo moral e o republicanismo.
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