1) Por conta do igualitarismo de direito, a sociedade em comandita por ações evoluiu para uma sociedade anônima. Se todos são iguais em direitos e obrigações, então eles são iguais em direitos e ações dentro da proporção de suas responsabilidades, dentro de sua parte para com o todo da empresa.
2) Quando os sócios são conhecidos, há a figura da responsabilidade limitada, pois o fundamento dela é o fato de amarem e rejeitarem as mesmas coisas. Acontece, porém, que vivemos em tempos descristianizados - da mesma forma que ninguém quer ser fiador num contrato de locação, ninguém quer ser sócio em um empreendimento, pois envolve riscos. Por isso, há uma forte tendência de que affectio societatis se dê por razões econômicas e não por razões pessoais, coisa que leva a uma economia subordinada, objeto de conflito de interesses dentro do âmbito trabalhista.
3) É por conta do gigantismo das empresas e da impessoalização das relações societárias que ocorre a publicização do direito privado. Pois a S/A é a sociedade padrão para todos os elementos da economia de massa, pois a grande empresa é uma instituição voltada para a ordem pública, tal qual as instituições mantidas pelo Poder Público. E isso acaba edificando o senso de se tomar o país como se fosse religião, seja pela pretensa excelência dos serviços públicos, seja pela excelências dos serviços da grande empresa.
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