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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Mais notas sobre direitos autorais, nas nossas atuais circunstâncias

1) É preciso ver o que não se vê. Há um pacto não escrito entre o autor e o leitor, quando este compra o livro daquele na livraria. Por isso que odeio que tratem os livros de tal forma como se fossem bananas na feira, pois isso é o culto à impessoalidade, o que é um desrespeito a quem escreve - e é neste ponto que o capitalismo, fundado no amor ao dinheiro, prepara o caminho para o comunismo, ao edificar liberdade para o nada.

2) Dentro do sistema de realeza intelectual (royalty) - existente no regime do common law inglês -, aquele que compra um livro está comprando uma concessão, pois se compromete a fazer bom uso da obra - se o escritor faz as coisas na conformidade com o Todo que vem de Deus, então o leitor deve fazer um uso justo dessa obra - e uma característica desse bom uso dessa obra é desenvolver idéias que aprimorem as idéias do escritor original ou que corrijam o trabalho do mesmo, se estas estiverem fora daquilo que é conforme o Todo que vem de Deus.

3) O fato de as obras não serem numeradas é um indício de que a confiança é a norma na sociedade, pois é uma regra não escrita, natural - e como é um regra natural, ela se baseia no fato de que conheço o meu próximo e parto do pressuposto de que ele não vai violar o princípio da não-traição à verdade revelada, a ponto de prejudicar os meus interesses, fundados no fato de que tenho o direito de colher os frutos que decorrem do meu trabalho honesto, produtivo. Como moramos numa sociedade de impessoais, onde nem mesmo eu conheço o meu vizinho de condomínio, então a regra é a da desconfiança, coisa que se funda no fato de que a fraternidade universal não existe, já que houve quem dissesse que Deus está morto - e esta é a nossa realidade. Por isso, nesta atual circunstância, é mais sensato para o autor publicar tiragens limitadas de seu trabalho, onde cada exemplar é numerado. Se a obra estiver registrada no bookcrossing, o autor pode saber quem está com a posse do exemplar x. E pela rede social, a pessoa que tem a posse desse exemplar pode estar falando dessa obra - da combinação dessa coisa com a outra, autor e leitor podem se encontrar e trocar idéias.

4) A cultura de uso justo de uma obra intelectual leva a uma cultura de permissão - a princípio, quando o autor é vivo e pode ser encontrado na rede social, isso é perfeitamente aceitável, pois o autor é um rei na matéria em que escreveu e pedir permissão a ele para fazer um projeto a partir dessa obra é ver nele a figura do Cristo, que deve ser imitado. Mas o maior perigo dessa cultura de permissão está na impessoalidade - a figura do autor, se estiver em domínio público, será substituída pela figura do Estado tomado como se fosse religião - como a questão do Estado é não dar favorecimento a ninguém, então a obra acaba sendo tratada como se fosse banana na feira e aí começam a surgir detratores que pervertem o trabalho do autor original - eu imagino o que acontecerá quando a obra do Olavo entrar em domínio público, 70 anos após a morte dele. É por isso que sou terminante contra que obras não-anônimas caiam em domínio público - se a iniciativa foi privada, então todo autor intelectual tem um sucessor, que responderá por ele, caso esteja falecido.

5) Por isso que a propriedade privada dos direitos autorais deve ser perpétua, pois o serviço será perpétuo, mesmo com a morte do titular do direito real intelectual, o autor da obra - e cabe à família ser curadora da obra, pois é ela quem honrará o legado do ilustre antepassado. E honrar os mortos é um ato muito nobre - é democracia e é tradição, ao mesmo tempo.

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