2) Uma das possíveis causas da revolução comercial se deu justamente por elisão fiscal (criação de formas jurídicas de modo a se poder pagar menos imposto, desde que não contrariem a lei ou o costume do principado que rege a praça). E uma dessas formas é o fundo de comércio.
3) Embora não haja um conceito uniforme de fundo de comércio, há um consenso geral de que é ele composto de um conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos que facilitam o exercício da atividade mercantil.
4) Os bens corpóreos podem ser compostos do maquinário e do capital necessário para o desenvolvimento da atividade comercial, enquanto os bens incorpóreos são os direitos, as patentes, as marcas, as tecnologias. E eles ficam vinculados à atividade econômica que ali se desenvolve. Esse complexo de bens não se confunde com o lugar onde se situa. Tanto é que posso mudar o domicílio da minha atividade empresarial e ela continuar funcionando normalmente em outro lugar.
5) Havia uma época em que um imóvel para uso em atividade agropastoril pagava um X em imposto, e esse imposto era considerado elevado; se esse imóvel fosse destinado à atividade comercial, ele ficava livre de impostos ou tinha um imposto muito baixo, dado que não havia previsão legal e o Estado na época não se metia na vida privada do cidadão.
6) Os fundos de comércio eram uma forma inteligente de se pagar menos imposto e isso fomentou o renascimento comercial. Se você fosse mercador registrado na sua guilda, bastava você comprar um imóvel, declarar os seus bens e a destinação na qual eles seriam usados e você começava a ter a mais ampla liberdade possível, pois ela não era ofensiva à liberdade em Cristo, base pela qual se regiam as leis.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2014 (data da postagem original).
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